Numero do processo: 13525.000033/99-78
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/09/1989 a 31/05/1991
FINSOCIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. LIVRO
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS. PROVA HÁBIL E IDÔNEA.
Os valores da receita bruta de vendas lançados no livro Registro de Apuração
do ICMS é meio de prova hábil e idôneo para fins de comprovação da base
de cálculo da contribuição para o Finsocial e dos respectivos indébitos
passíveis de restituição.
COMPENSAÇÃO.TRIBUTÁRIA. CRÉDITO RECONHECIDO. DÉBITO
EXIGÍVEL MESMO TITULAR. POSSIBILIDADE.
No âmbito dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), e passível de compensação o valor do crédito reconhecido em
favor do sujeito passivo com débitos exigíveis de sua titularidade, vencidos ou vincendos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00571
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10070.001160/2003-57
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.021
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO LUIZ FREGONAZZI
Numero do processo: 10768.013779/2001-02
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 18/05/1987 a 08/09/1988
COTA DE DE CONTRIBUIÇÃO AO IBC , REPETIÇÃO DE INDÉBITO
0 dies a quo para contagem do Prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal , contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Comes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10880.014641/00-38
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1996
INCENTIVOS FISCAIS. O reconhecimento do incentivo fiscal do IRPJ, com base na opção do contribuinte na DIRPJ, deve levar em conta a regularidade fiscal da pessoa jurídica na data da entrega da declaração de rendimentos.
Cabível a opção realizada, quando não comprovada pelo Fisco a falta de quitação de tributos na data da opção pelo Fundo de Investimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10950.000152/2007-10
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/01/2006
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA - CRÉDITOS DE
NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA
Conforme o artigo 18 da Lei 10.833/2003, vigente à época dos fatos sob exame, deve ser exigida multa isolada de 75% sobre o valor total do débito indevidamente compensado, quando a compensação for considerada não declarada, nas hipóteses do inciso lido § 12 do art. 74 da Lei n° 9.430/1996.
MODIFICAÇÃO DA NATUREZA DO CRÉDITO - FRAUDE -
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL QUALIFICADO
Somente a partir de 22/01/2007 é que a multa de 150% passou a ter como hipótese de incidência a falsidade na declaração de compensação, que
abrange a fraude em relação aos créditos oferecidos (fraude no pagamento).
Antes disso, o Direito Tributário punia apenas a fraude que buscava
dissimular a existência do próprio débito, situação que não se verifica no caso
sob exame.
MULTA - EFEITO DE CONFISCO
O acolhimento das alegações sobre o Percentual da multa de oficio implicaria
no afastamento de norma legal vigente (artigo 44, I, da Lei 9.430/96), por
suposto vício de inconstitucionalidade, e falece a esse órgão de julgamento
administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo
do Poder Judiciário, exclusivamente.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - SUSPENSÃO
A Representação Fiscal para Fins Penais relativa aos crimes contra a ordem
tributária definidos nos art. 1° e 2° da Lei n° 8.137/1990, só é encaminhada ao
Ministério Público após proferida a decisão final, na esfera administrativa,
sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente, conforme
determina o art. 84 da Lei 9.430/1996.
Em relação a esse caso específico, a redução da multa para o percentual de
75% não traz qualquer prejuízo à Representação Fiscal para Fins Penais,
posto que não desqualifica a conduta da Contribuinte para fins de incidência
das normas contidas na Lei 8.137/1990, cujo juízo de aplicação não compete
à Receita Federal, e nem a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1802-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Éster Marques de Sousa Lins e Nelso Kichel que negavam provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 13558.000857/2003-26
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: VALORES RETIDOS POR ÓRGÃO PÚBLICO.
COMPENSAÇÃO.
Na apuração da CSLL devida no período de apuração é dedutível a parcela da contribuição retida por órgão público, desde que referente a esse mesmo período. A compensação dos valores retidos correspondentes a outros períodos demanda procedimento específico para verificação da liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1402-000.039
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10235.000892/99-80
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/06/1989 a 30/11/1991
Ementa DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
TERMO INICIAL. Reconhecido judicialmente o direito à
restituição/compensação da parcela da contribuição para o Finsocial,
recolhida indevidamente, com débitos da Cofins, deve o contribuinte
apresentar seu pedido administrativo no prazo de cinco anos contados da data
em que transitou em julgado a decisão judicial favorável a sua pretensão.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00527
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário no que concerne ao direito creditório pleiteado. No mérito, por
unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para homologar a compensação
requerida até o limite do crédito reconhecido judicialmente.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 13629.001138/2004-22
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
DECADÊNCIA - EXIGÊNCIA DE MULTA
A decadência do direito à constituição do crédito tributário, relativo à imposição de multa pelo atraso na entrega de Declaração Simplificada, é regido pelo artigo 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 1802-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 14041.000495/2006-07
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFICIO. CONFISCO.
A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, era nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo.
MULTA QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
MULTA AGRAVADA.
O agravamento da multa de oficio em razão do não atendimento à intimação
para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do
contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação.
JUROS MORATORIOS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à- taxa referencial d6 Sistema Especial de Liquidação e- Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Pedido de diligência indeferido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.275
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
INDEFERIR o pedido de diligência, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%, vencidos os
Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora), Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Rubens Maurício Carvalho, que somente afastavam o agravamento de 50% da multa de oficio. Designada para redigir o voto vencedor no tocante à desqualificação da multa de oficio a
Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13832.000007/00-18
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Oct 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1990 a 30/11/1991, 01/01/1992 a 31/03/1992 O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.254
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Tores para redigir o voto vencedor.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
