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4639894 #
Numero do processo: 13525.000033/99-78
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 30/09/1989 a 31/05/1991 FINSOCIAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS. PROVA HÁBIL E IDÔNEA. Os valores da receita bruta de vendas lançados no livro Registro de Apuração do ICMS é meio de prova hábil e idôneo para fins de comprovação da base de cálculo da contribuição para o Finsocial e dos respectivos indébitos passíveis de restituição. COMPENSAÇÃO.TRIBUTÁRIA. CRÉDITO RECONHECIDO. DÉBITO EXIGÍVEL MESMO TITULAR. POSSIBILIDADE. No âmbito dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e passível de compensação o valor do crédito reconhecido em favor do sujeito passivo com débitos exigíveis de sua titularidade, vencidos ou vincendos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00571
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4629189 #
Numero do processo: 10070.001160/2003-57
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.021
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO LUIZ FREGONAZZI

4638708 #
Numero do processo: 10768.013779/2001-02
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 18/05/1987 a 08/09/1988 COTA DE DE CONTRIBUIÇÃO AO IBC , REPETIÇÃO DE INDÉBITO 0 dies a quo para contagem do Prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal , contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Comes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4638991 #
Numero do processo: 10880.014641/00-38
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 INCENTIVOS FISCAIS. O reconhecimento do incentivo fiscal do IRPJ, com base na opção do contribuinte na DIRPJ, deve levar em conta a regularidade fiscal da pessoa jurídica na data da entrega da declaração de rendimentos. Cabível a opção realizada, quando não comprovada pelo Fisco a falta de quitação de tributos na data da opção pelo Fundo de Investimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4639149 #
Numero do processo: 10950.000152/2007-10
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/11/2005 a 31/01/2006 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA - CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA Conforme o artigo 18 da Lei 10.833/2003, vigente à época dos fatos sob exame, deve ser exigida multa isolada de 75% sobre o valor total do débito indevidamente compensado, quando a compensação for considerada não declarada, nas hipóteses do inciso lido § 12 do art. 74 da Lei n° 9.430/1996. MODIFICAÇÃO DA NATUREZA DO CRÉDITO - FRAUDE - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL QUALIFICADO Somente a partir de 22/01/2007 é que a multa de 150% passou a ter como hipótese de incidência a falsidade na declaração de compensação, que abrange a fraude em relação aos créditos oferecidos (fraude no pagamento). Antes disso, o Direito Tributário punia apenas a fraude que buscava dissimular a existência do próprio débito, situação que não se verifica no caso sob exame. MULTA - EFEITO DE CONFISCO O acolhimento das alegações sobre o Percentual da multa de oficio implicaria no afastamento de norma legal vigente (artigo 44, I, da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - SUSPENSÃO A Representação Fiscal para Fins Penais relativa aos crimes contra a ordem tributária definidos nos art. 1° e 2° da Lei n° 8.137/1990, só é encaminhada ao Ministério Público após proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente, conforme determina o art. 84 da Lei 9.430/1996. Em relação a esse caso específico, a redução da multa para o percentual de 75% não traz qualquer prejuízo à Representação Fiscal para Fins Penais, posto que não desqualifica a conduta da Contribuinte para fins de incidência das normas contidas na Lei 8.137/1990, cujo juízo de aplicação não compete à Receita Federal, e nem a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1802-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Éster Marques de Sousa Lins e Nelso Kichel que negavam provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4639912 #
Numero do processo: 13558.000857/2003-26
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: VALORES RETIDOS POR ÓRGÃO PÚBLICO. COMPENSAÇÃO. Na apuração da CSLL devida no período de apuração é dedutível a parcela da contribuição retida por órgão público, desde que referente a esse mesmo período. A compensação dos valores retidos correspondentes a outros períodos demanda procedimento específico para verificação da liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1402-000.039
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4638118 #
Numero do processo: 10235.000892/99-80
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/06/1989 a 30/11/1991 Ementa DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL. Reconhecido judicialmente o direito à restituição/compensação da parcela da contribuição para o Finsocial, recolhida indevidamente, com débitos da Cofins, deve o contribuinte apresentar seu pedido administrativo no prazo de cinco anos contados da data em que transitou em julgado a decisão judicial favorável a sua pretensão. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00527
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário no que concerne ao direito creditório pleiteado. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para homologar a compensação requerida até o limite do crédito reconhecido judicialmente.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4639958 #
Numero do processo: 13629.001138/2004-22
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 DECADÊNCIA - EXIGÊNCIA DE MULTA A decadência do direito à constituição do crédito tributário, relativo à imposição de multa pelo atraso na entrega de Declaração Simplificada, é regido pelo artigo 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 1802-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: João Francisco Bianco

4640469 #
Numero do processo: 14041.000495/2006-07
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência. MULTA. LANÇAMENTO DE OFICIO. CONFISCO. A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, era nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo. MULTA QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. MULTA AGRAVADA. O agravamento da multa de oficio em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação. JUROS MORATORIOS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à- taxa referencial d6 Sistema Especial de Liquidação e- Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Pedido de diligência indeferido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.275
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pedido de diligência, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora), Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Rubens Maurício Carvalho, que somente afastavam o agravamento de 50% da multa de oficio. Designada para redigir o voto vencedor no tocante à desqualificação da multa de oficio a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4640217 #
Numero do processo: 13832.000007/00-18
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Oct 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1990 a 30/11/1991, 01/01/1992 a 31/03/1992 O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.254
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Tores para redigir o voto vencedor.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann