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4669420 #
Numero do processo: 10768.028065/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado. Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21752
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pela Drª Izabela Rocha de Hollanda, incrição OAB/RJ nº 89.246.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nilton Pess

4673059 #
Numero do processo: 10830.001101/99-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do mesmo. Nesta hipótese é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data do reconhecimento da não incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de dezembro de 1998) e o pedido de restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4672615 #
Numero do processo: 10825.001769/2001-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1997 - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período em que, em face da legislação, deveria ele ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. Não obstante, antecipado o momento da realização com base em ato legal instituidor de tributação com alíquota favorecida, há de se reconhecer como antecipado, também, o termo inicial do prazo decadencial, mormente na situação em que a opção do contribuinte foi pelo pagamento em cota única do imposto incidente sobre a totalidade do saldo do lucro inflacionário diferido.
Numero da decisão: 105-16.227
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4672372 #
Numero do processo: 10825.001117/2005-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS. MÉDICAS - Mantida a glosa de despesas médicas visto que o direito à sua dedução condiciona-se à comprovação da efetividade dos serviços prestados, bem como dos correspondentes pagamentos. DEPENDENTES - A dependência tributária de neto do contribuinte somente é cabível se o contribuinte detiver a guarda judicial do mesmo. No mesmo sentido, a dependência tributária de filho maior de 24 anos só se implementará em caso de incapacidade física ou mental para o trabalho. INSTRUÇÃO - Não é cabível a dedução de despesas com instrução de dependente pagas a curso preparatório para exame vestibular, em vista deste estabelecimento não ser estabelecimento regularmente autorizado, pelos Conselhos Estaduais ou Conselho Nacional de Educação, a ministrar educação de 1º, 2º ou 3º graus. Não é possível a dedução de despesas com instrução despendidas com pessoas não revestidas da condição de dependentes tributários. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4670500 #
Numero do processo: 10805.001496/96-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Procede a retificação da declaração relativa ao ex. 92 - base 91, para atribuir valores de mercado aos bens, ainda que a destempo, nos casos em que o erro é comprovado com laudo que utiliza referenciais contemporâneos, mormente quando ausente contraprova equivalente do fisco. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17383
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a retificação do valor de mercado na declaração do exercício de 1992.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4672692 #
Numero do processo: 10825.002623/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - TRATAMENTO ISONÔMICO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - LEI Nº 9.718/98 - O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária, fundado em tratamento não isonômico, é de competência exclusiva do Poder Judiciário.Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09220
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4669584 #
Numero do processo: 10768.032536/97-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-12972
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão recorrida, por ter sido proferida por autoridade incompetente. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4670122 #
Numero do processo: 10783.009556/96-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Caracterizada a omissão no acórdão que não examinou o recurso de ofício, devem ser acolhidos os embargos interpostos com fundamento no artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria MF n° 55/98) RECURSO DE OFÍCIO: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENIGNA – A lei aplica-se a fato pretérito, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração (art. 106, II, “c”, do CTN e ADN/COSIT n° 01/97). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A IN/SRF n° 198/88 autoriza a exclusão do valor da contribuição social sobre o lucro líquido devida no período, da própria base de cálculo da mesma contribuição. Negado provimento ao recurso de ofício. IRPJ – LANÇAMENTO – AUDITORIA DE PRODUÇÃO – Provido o recurso voluntário pelo Segundo Conselho de Contribuintes no julgamento do litígio relativo a auditoria de produção para apurar o crédito tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados, deve ser provido o recurso correspondente aos demais tributos fundado no mesmo levantamento quantitativo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Face à relação de causa e efeito, o julgamento proferido no lançamento principal deve ser estendido aos demais lançamentos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93512
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para re-ratificar o Acórdão 101-93.372, de 22/02/01, para NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4669729 #
Numero do processo: 10768.049528/95-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DIÁRIAS PAGAS - para que os valores percebidos a titulo de bonificações possam ser excluídos da base de cálculo do imposto, deverão enquadrar-se no conceito de diárias definido no inciso II do art. 6º da lei nº 7.713/88 consolidado no RIR/94 art. 40 inciso II. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43159
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigência Mendes de Britto

4668533 #
Numero do processo: 10768.007519/2004-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL MENSAL. FLUXO DE RECURSOS E APLICAÇÕES. SAQUES BANCÁRIOS - Incabível o lançamento fiscal formalizado em mera presunção de que saques bancários constituem-se em aplicação de recursos quando não vinculados efetivamente a uma despesa, ou seja, quando não comprovada sua destinação, aplicação ou consumo. MULTA AGRAVADA. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO CONFIGURADA - Incabível a imposição de multa agravada quando não restar configurado de forma clara e evidente e o não atendimento pelo sujeito passivo às solicitações que lhe foram efetuadas. PROVA ILÍCITA - Os documentos obtidos por meio de ação judicial, disponibilizados à administração tributária para fins de investigação de ilícito criminal, constituem provas a instruir o processo administrativo fiscal de pessoas ligadas ou de possível vinculação. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - A quebra de sigilo bancário, via judicial, não pode constituir motivo ao cerceamento à defesa na esfera administrativa, uma vez que integra ação distinta. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação a variação patrimonial apurada,não justificada por rendimentos declarados/comprovados, por caracterizar omissão de rendimentos. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocada pela autoridade lançadora. SALDO DE RECURSOS. TRANSFERÊNCIA PARA JANEIRO - Admite-se a transferência do saldo de recursos, relativo a dezembro do ano-calendário, para janeiro do ano seguinte, desde que devidamente apurado em fluxo financeiro e patrimonial elaborado pelo auditor-fiscal. Recurso de ofício negado. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para considerar a base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto ano-calendário de 1999, somente em dezembro no valor de R$2.467.197,52; e por maioria de votos, ACOLHER a transferência de saldo de R$717.880,20, de dezembro de 2001 para janeiro de 2002, apurado em Demonstrativo Mensal pela autoridade fiscal, e reduzir a multa de oficio para 75%. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha, além do Conselheiro Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado), que manteve a multa qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor quanto a multa e a transferência de saldo do mês de dezembro de 2001 para janeiro de 2002, a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula