Numero do processo: 10320.000247/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE - Havendo manifesta contradição entre a razão de lançar e os fundamentos do julgado, de um lado, e de suas conclusões, de outro, impõe-se a anulação da decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma
Numero da decisão: 107-06386
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de 1.ª instância para que outra seja prolatada na boa e devida forma do direito.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10314.008048/2003-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 04/02/1994
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
Apesar de não ser exatamente o mesmo objeto o dos dois processos, judicial e administrativo, ambos dependem da avaliação de um fato em comum - adimplemento do regime de admissão temporária. As penalidades deste contencioso têm características de acessórias ao principal (auto de infração dos tributos), que ora se discute no Judiciário, e este expediente não pode ter conseqüência diversa do que acontecer com aquele. Sabe-se que no Brasil vige o princípio da unicidade de jurisdição, onde o Poder Judiciário tem a prerrogativa da última palavra, em termos de coisa julgada, o que retira a competência desta Câmara para julgar o mérito do presente feito, sendo o caso de sustação do feito administrativo até a decisão definitiva do mandado de segurança que cuida da exigência dos tributos incidentes na admissão temporária de que cuida este processo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38914
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Fez sustentação oral a advogada Lara Melani de Vilhena Gentil, OAB/SP 152.343.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10283.000524/96-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A declaração do contribuinte da existência de débito fiscal seu em face da Fazenda Nacional, acompanhada do devido e integral, ou antes mesmo da declaração, configura a realização material do instituto da denúncia espontânea, pois cumpre, a seu tempo, aos requisitos da norma: (i) a notificação da autoridade fiscal; e, (ii) o pagamento do tributo denunciado com os acréscimos estipulados para o caso. Inteligência do art. 138 e seu parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-11.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Secunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), Tarásio Campeio Borges e Ricardo Leite Rodrigues Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o acórdão Esteve presente o patrono da recorrente, Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10410.000716/2002-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - IMPOSTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - A CSLL é imposto cujo lançamento se dá por homologação, sendo que o prazo decadencial deve ser computado a partir da ocorrência do fato gerador, como prescreve o art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 105-14.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 10425.000875/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2001, 2002
NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRAIVO. QUEBRA ILÍCITA DO SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 e LEI nº 10.174, de 2001. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. A entrega espontânea dos extratos não caracteriza quebra do sigilo bancário pela Administração.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OPERAÇÕES COMERCIAIS. Comprovado que os valores creditados em conta bancária têm origem em atividade comercial, a exigência tributária deve ser dirigida à cobrança do IRPJ e contribuições sociais.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS. Os valores creditados em conta bancária, cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos, submeter-se-ão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos.
INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. O percentual mínimo de aplicação da multa de ofício é de 75% (setenta e cinco por cento), consoante determina o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A Súmula nº 4 do 1º CC dispõe que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Preliminar afastada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.163
Decisão: Acordam os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento FACIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor referente ao item 01 do lançamento e, manter exigência sobre os depósitos bancários, nos anos calendários 2000 no valor R$ 83.030,25 e em 2001 no valor de R$ 126.752,49, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10380.002845/00-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - Quando se trata de lucro inflacionário realizado, a decadência é contada a partir do exercício em que for observada a realização de parcela do ativo permanente, sendo, na mesma proporção, oferecido à tributação o lucro inflacionário acumulado.
REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO – Legítima a imposição sobre a parcela realizada do lucro inflacionário acumulado, à medida da realização de importâncias componentes do ativo permanente, devendo ser deduzidas as parcelas de realização mínima relativas aos anos calendários de 1993 e 1994.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06809
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para tão somente reduzir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/1995 as parcelas de realização mínima correspondentes aos anos calendários de 1993 e 1994.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10314.000924/2004-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 07/01/1999, 25/02/2003
Ementa: Falta de Requisito de Admissibilidade
Depósito de 30% do crédito tributário como condição de admissibilidade do Recurso Voluntário, conforme o art. 33, §2º do Decreto nº 70.235/72.
Classificação Fiscal de Mercadorias
É devida a cobrança de impostos e acréscimos legais em relação às mercadorias classificadas de forma incorreta, assim como, a aplicação da multa prevista no artigo 636, I, do Regulamento Aduaneiro/2002, mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Classificação Fiscal de Mercadorias
Falta de comprovação que as mercadorias importadas eram diferentes daquelas declaradas nas Declarações de Importação. Logo, são incabíveis os impostos, acréscimos legais e multas decorrentes de presunção.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.544
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relatora. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10425.000202/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO - É devida a aplicação de multa agravada quando o contribuinte, regularmente intimado, não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10380.015869/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. MP Nº 1.212/95 E REEDIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. A Medida Provisória nº 1.212/95, plenamente vigente desde 03/1996, sendo reeditada até sua conversão na Lei nº 9.715/98, foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade somente da segunda parte do artigo 15 da mesma, que trata exclusivamente da sua retroatividade, sendo considerada material e formalmente constitucional no restante, resultando na modificação significativa da sistemática de cálculo e apuração da contribuição para o PIS. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14527
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10247.000191/2003-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS.
A presunção de omissão de receitas do artigo 42 da Lei 9.430, de 1996, tem como premissa a falta de comprovação da origem dos depósitos bancários, não a falta de contabilização deles.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO.
Presume omissão de receitas a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada.
APURAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTÁVEL. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL. No lançamento de ofício realizado em razão de infrações à legislação do IRPJ, deve ser recomposto o lucro real do período-base, levando em conta o prejuízo fiscal apresentado na declaração de rendimentos. O mesmo ocorre em relação à base de cálculo negativa da CSLL.
SALDOS DE PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO COM MATÉRIA TRIBUTÁVEL APURADA. CABIMENTO.
Os saldos de prejuízos fiscais ainda pendentes, por não aproveitados em períodos posteriores, devem ser compensados com o lucro real apurado no ano-calendário em que foi apurada matéria tributável, limitada a redução do lucro real ao percentual de 30%. O mesmo ocorre em relação à CSLL.
Numero da decisão: 107-09.141
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir o valor tributável do IRPJ e CSLL a importância de R$437.940,62
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
