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4717011 #
Numero do processo: 13819.000700/2005-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA. CRÉDITOS QUE NÃO CONSTITUEM RECEITAS. Caracterizam receitas omitidas os valores creditados em conta de depósito (ou de investimento) mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Na determinação da receita omitida, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96, excluem-se os valores creditados que não constituem receitas, a exemplo de transferências entre contas de mesma titularidade e cheques devolvidos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.814
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso voluntário por não satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, nos os do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4717952 #
Numero do processo: 13826.000062/00-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.116
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4715519 #
Numero do processo: 13808.000477/99-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IR FONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Na hipótese de falta ou inexatidão de recolhimento do imposto retido na fonte, cabe a repartição competente intimar a fonte ou seu procurador para efetuar o recolhimento do imposto devido Comprovado que o imposto foi retido, se restabelece o valor do imposto de renda na fonte glosado pela autoridade fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4714220 #
Numero do processo: 13805.005982/97-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO DECADENCIAL. É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória n° 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal — STF, das majorações de aliquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4715844 #
Numero do processo: 13808.001393/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Tratando-se a matéria decadência de norma geral de direito tributário, seu disciplinamento é versado pelo CTN, no art. 150, § 4º, quando comprovada a antecipação de pagamento a ensejar a natureza homologatória do lançamento, como no caso dos autos. Em tais hipóteses, a decadência opera-se em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente da espécie tributária em análise. A Lei nº 8.212/91 não se aplica à contribuição para o PIS, vez que a receita deste tributo não se destina ao orçamento da seguridade social, disciplinada, especificamente, por aquela norma. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se ex tunc, devendo o PIS-Faturamento ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73), sendo a alíquota de 0,75% e a base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, sem atualização monetária até a data do vencimento do respectivo período de apuração. TAXA SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência.
Nome do relator: Jorge Freire

4718468 #
Numero do processo: 13830.000305/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - Conta bancária não contabilizada e destinação dos recursos da instituição educacional sem fins lucrativos para objetivos que não sejam os seus próprios ensejam a suspensão da imunidade. PERÍCIA - A realização de perícia é desnecessária quando todos os elementos para formação da convicção do julgador se encontram nos autos. ARBITRAMENTO - CONTA BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA - A existência de conta bancária mantida à margem dos registros da escrituração autoriza o arbitramento dos lucros da pessoa jurídica. FRAUDE - AGRAVAMENTO DE MULTA - O agravamento da multa de lançamento de ofício requer comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18 de fev de 2004).
Numero da decisão: 103-21263
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4717768 #
Numero do processo: 13822.000057/2002-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS. IRPF - À apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de R$ 165,74. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado
Numero da decisão: 106-13706
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4714601 #
Numero do processo: 13805.011901/96-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - A Resolução BACEN n° 1.748/90 autoriza a constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa na apuração do lucro líquido mas deve ser observado o disposto no artigo 43 da Medida Provisória n° 812/94, convertida em Lei n° 8.891/95, para a determinação do lucro real. IRPJ - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO - Inocorre a alegada postergação de pagamento de imposto quando o sujeito passivo não apurou lucro real no período-base subsequente e nem pagou Imposto de Renda - Pessoa Jurídica. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - O artigo 43 da Lei nº 8.981/95 limitou a compensação em 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação e não em 30% do prejuízo fiscal apurado no período-base. IRPJ - BASE DE CÁLCULO - O valor da contribuição devida no período é dedutível na determinação do lucro real - base de cálculo do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica vez que o artigo 41 da Lei 8.981/95(MP 812/94) restabeleceu a dedutibilidade de tributos e contribuições segundo o regime de competência. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos reflexivos. As provisões não dedutíveis para determinação do lucro real devem ser adicionadas ao lucro líquido para fixação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro. MULTA DE MORA - A aplicação de multa de lançamento de ofício exclui a incidência da multa de mora de um por cento sobre a mesma base de cálculo, pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos. Recurso voluntário provido parcialmente e rejeitada a preliminar.
Numero da decisão: 101-93115
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.449, de 08 de dezembro de 1998 para rejeitar a preliminar de nulidade de decisão de 1o. grau e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo a parcela de R$ 3.995.380,29 e afastar a multa de mora pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4716937 #
Numero do processo: 13819.000236/98-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1993 DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em qualquer hipótese o lançamento relativo a fato gerador ocorrido em 1992, no caso de rendimentos sujeitos a tributação definitiva, cuja ciência do auto de infração ocorreu após 31 de dezembro de 1997, está alcançado pela decadência. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4717602 #
Numero do processo: 13820.000748/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – IMPOSTO DECLARADO COMO PAGO – Descabida a exigência de valores declarados em DCTF por estabelecimento matriz, referentes a retenções do imposto de renda na fonte efetuadas pelo estabelecimento filial, quando comprovados através de DIRF e DARF o respectivo fato gerador e recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos