Numero do processo: 10675.003224/2004-26
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000, 01/04/2001 a 30/06/2001, 01/10/2001 a 31/12/2001, 01/10/2002 a 31/10/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS PRETÉRITOS. AUTO DE INFRAÇÃO ANTERIOR À DATA DA ENTREGA DA DECOMP.
Salvo se inexistente o crédito (indébito fiscal) registrado na escrita do contribuinte ou postulado em pedido de compensação (para os fatos anteriores a 1° de outubro de 2002), ou ainda na declaração de compensação (relativamente aos fatos posteriores a 01/10/2002), cumpre ao Fisco considerar, quando do ato de exigência de crédito tributário, o encontro de contas efetivado.
Realizado o ato administrativo de exigência de quantias escrituradas mas não recolhidas e/ou declaradas em vista da constatação fiscal de inexistência de qualquer procedimento de compensação sob qualquer das três modalidades delineadas, não surte o efeito da extinção do tributo nem tampouco descaracteriza o acerto da ação fiscal a posterior apresentação de declaração
de compensação visando extinguir as cifras lançadas, seja porque o fenômeno extintivo depende de regular apreciação quanto à legitimidade e certeza do, direito creditório contra a Fazenda Nacional, aferível em procedimento próprio e autônomo, seja porque a declaração de compensação só produz, jurídicos efeitos a partir da data de sua entrega.
Numero da decisão: 1102-000.066
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10730.005774/2002-14
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS/COFINS. Decadência - Cabe a Lei Complementar, estabelecer normas
gerais de direito tributário, não podendo assim aplicar o disposto no artigo no
artigo 45 da lei 8.212/91 que prevê prazo decadencial de 10 anos, por ser
mera lei ordinária.
IRPJ/CSLL — Omissão de Receita — Não havendo dedução como despesas
das receitas oriundas de terceiros não há alteração da base de cálculo.
Procedente.
IRPJ/CSLL - Despesas não comprovadas — Apresentado documento hábil,
cabe ao fisco fazer a prova da sua inexistência.
IRPJ/CSLL - Multa de natureza compensatória destina-se a compensar o
sujeito ativo pelo prejuízo suportado em virtude do atraso no pagamento que
lhe era devido e, não a afligir o infrator. Possibilidade de dedução nos termos
do artigo 283, § 5 0 RIR199.
IRPJ/CSLL - Inobservância dos limites legais de dedução, relativos às perdas
no recebimento do crédito e a não apresentação de documentos que
possibilitassem a verificação dos valores lançados na contabilidade. Glosa
mantida.
IRPJ/CSLL - Despesas não comprovadas — Apresentado documento hábil,
cabe ao fisco fazer a prova da sua indedutibilidade.
Numero da decisão: 1102-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento: 1- Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência em relação ao PIS e à COFINS, quanto aos fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1997, inclusive. 2- Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a parcela correspondente à omissão de receita em relação às exigências de IRPJ e de CSLL; (b) por maioria de votos, excluir da matéria tributável a título de glosa de despesas os valores correspondentes às despesas com multas, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso, que negava provimento, e vencidos em parte o Relator e o conselheiro José
Carlos Passuello, que excluíam também as despesas com cabeleireiros, nos termos do voto do Relator. Designada a Conselheira Sandra Faroni para redigir o voto quanto à matéria em que o Relator foi vencido.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 11080.008153/2005-91
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Descabida a argüição de nulidade, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio e o sujeito passivo teve conhecimento e acesso aos documentos que o embasaram,
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31de dezembro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA.. NULIDADE.
ALCANCE.
Apesar de a intimação prévia do titular da conta ser um requisito
fundamental, tal vício atinge tão somente a conta ou os depósitos para os quais não foi o contribuinte regularmente intimado a comprovar a origem, não contaminando os demais depósitos ou contas.
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A RS12,000,00.
Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12,000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80,000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte,
RENDIMENTOS TRIBUTADOS NA DECLARAÇÃO AJUSTE ANUAL -
JUSTIFICATIVA DE ORIGEM - DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
É de se aceitar como origem de recursos, justificando a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento, os valores dos rendimentos tributados na Declaração de Ajuste Anual.
Preliminares argüidas rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.278
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente. Vencido -o Conselheiro João Carlos Cassulli Júnior (Suplente Convocado), que acolhia a preliminar de nulidade por vicio formal no que diz respeito as contas bancárias. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 31230,02, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
(Relatora) e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso e João Carlos Cassuli (Suplente Convocado), que dava provimento parcial em maior extensão, incluindo as disponibilidades apuradas em um mês para justificar origens de depósitos no mês seguinte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13833.000051/99-11
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de pleitear o reconhecimento de credito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da edição da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 31/03/99.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.695
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10943.000384/2007-59
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 04/12/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 4° e 7°, LEI 8.870/94, C/C ARTS. 225, INCISO VI E 266, INCISO II, DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, deixar o
contribuinte de afixar cópia das GRPS/GPS em local visível junto ao Quadro de Horário, conforme estabelece a legislação previdenciária vigente à época.
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Nos termos do artigo 29 do Decreto n° 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão
quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.669
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 18192.000100/2007-76
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 23/11/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos
relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
CO-RESPONSÁVEIS - A fiscalização previdenciária não atribui
responsabilidade direta aos sócios, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais
REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES.
Integram o salário de contribuição os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o premio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA - A multa aplicada por descumprimento de obrigação acessória tem previsão legal e não ocorre com a aplicação do arbitramento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.649
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marcelo Freitas de Souza Costa
Numero do processo: 11065.002250/2005-69
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADMITIDOS NO CALCULO. AQUISIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
As aquisições de insumos feitas a pessoas físicas e cooperativas se incluem na base de cálculo do crédito presumido do IPI, desde que consumidos no processo produtivo, nos termos da legislação do IPI.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.159
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e José Adão Vitorino de Morais, que negavam provimento total, e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator) e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento quanto as aquisições de pessoas físicas. Designada a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 13808.001176/00-72
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
Não havendo omissão do julgado, descabível o acolhimento de embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM AS HIPÓTESES LEGAIS (INCISOS DO ART. 535 DO CPC). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. O julgador não está obrigado a se manifestar ponto por ponto sobre todos os argumentos expostos pela parte, nem a fazer menção expressa sobre artigo de lei salientado por ela, sendo suficiente que exponha as razões de seu convencimento.
Numero da decisão: 1201-000.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos interpostos pelo sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 10783.005864/98-80
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1993 a 30/09/1995
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual
inconstitucional o art. 45 da Lei IV 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.443
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10680.009770/2005-82
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL.
Demonstrado que a entrega da DCTF deixou de ocorrer tempestivamente, através do único meio aceito pela legislação, em razão de falha no sistema da administração tributária, por culpa exclusiva desta, e não havendo previsão expressa de meio alternativo, é aplicável à espécie, por analogia legislação
diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.086
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
