Numero do processo: 10925.000656/2009-09
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL, DO INFORMALISMO
MODERADO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA.
Inocorre ofensa aos princípios da verdade material, do informalismo moderado e da ampla defesa quando a Administração tributária atua em conformidade com a legislação tributária, material e processual, bem como com as informações e os elementos probatórios presentes nos autos.
ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS.
Na não cumulatividade das contribuições sociais, o elemento de valoração é o total das receitas auferidas, o que engloba todo o resultado das atividades que constituem o objeto social da pessoa jurídica, e o direito ao creditamento alcança todos os bens e serviços, úteis ou necessários, utilizados como insumos diretamente na produção, e desde que efetivamente absorvidos no
processo produtivo que constitui o objeto da sociedade empresária.
MATERIAL DE EMBALAGEM. DIREITO AO CRÉDITO.
No regime da não cumulatividade da contribuição para o PIS e da Cofins, há direito à apuração de créditos sobre as aquisições de bens utilizados na embalagem para transporte, cujo objetivo é a preservação das características do produto vendido.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. DIREITO A CRÉDITO.
Os valores referentes a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, para manutenção das máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda, abarcando as pequenas peças de reposição, podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da contribuição não cumulativa, desde que respeitados todos os demais requisitos legais atinentes à espécie.
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. DEPRECIAÇÃO. DIREITO A
CRÉDITO.
Em relação aos bens do ativo imobilizado, com expectativa de utilização no processo produtivo por mais de um ano, os créditos serão calculados com base no valor do encargo de depreciação incorridosno período, observados os demais requisitos exigidos pela lei.
CREDITAMENTO. BENS CONSUMIDOS DURANTE O PROCESSO
PRODUTIVO. INSUMOS.
Dão direito a crédito as aquisições de insumos consumidos durante o processo produtivo na marcação das matérias-primas e dos produtos finais fabricados, bem como na proteção das máquinas utilizadas no setor produtivo.
FRETES. TRANSPORTE DE INSUMOS. TRANSFERÊNCIA ENTRE
ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA.
CREDITAMENTO.
Dá direito a crédito o valor dispendido a título de frete prestado por pessoa jurídica domiciliada no País, tributado pela contribuição, mas não adicionado ao valor de aquisição dos bens utilizados como insumos, ainda que se refiram à transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Numero da decisão: 3803-003.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10980.914106/2009-04
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PROVA. ÔNUS DO
DECLARANTE.
É ônus do sujeito passivo comprovar as alegações contidas em sua defesa, sobretudo tratando-se de utilização, em declaração de compensação, de crédito de pagamento que considera indevido.
Assunto: Normas de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Inexistindo comprovação do direito creditório informado na Declaração de Compensação deve ser não homologada a compensação declarada.
Numero da decisão: 3803-003.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10768.004213/2001-81
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995
PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento expedida por meio eletrônico sem a indicação do cargo ou função e do número da respectiva matrícula do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a expedi-la.
ITR 1995. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO
O prazo para o Fisco exercer o dever-poder de constituir o crédito tributário de ITR, cuja modalidade de lançamento é por declaração, está regulado pela regra geral de decadência prevista no art. 173, inciso I, do CTN.
Recurso voluntário provido, para acolher a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 392-00.023
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de decadência argüida pelo interessado, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA-Relator ad hoc
Numero do processo: 10880.006721/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES — INCONSTITUCIONALIDADE — A apreciação de
inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO — Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 15586.000805/2005-18
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2002
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. PROPOSITURA. EFEITOS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual com o mesmo objeto do processo administrativo. (Súmula CARF nº 1).
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2002
Ementa: COMPENSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 170-A DO
CTN.
A compensação de créditos tributários contra a Fazenda Nacional oruindos de decisão judicial deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão favorável aos interesses do sujeito passivo, conforme preceitua o art. 170-A do CTN,
sob pena de não homologação.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-003.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 11128.004850/2010-47
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3001-001.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar parcialmente as preliminares suscitadas para fins de decretar a nulidade do acórdão recorrido e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão em que sejam analisados os argumentos constantes da impugnação apresentada.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Luis Felipe de Barros Reche, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10840.002354/2008-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO DE DEPENDENTE. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
A dedução de dependentes na declaração de ajuste anual do IRPF atrai, por força da legislação, os rendimentos auferidos pelos dependentes declarados.
Numero da decisão: 2001-003.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a autuação por omissão dos rendimentos referentes a pensão alimentícia paga a sua filha Camila Carrascoza Caramuru.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 11516.006166/2007-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração 01/05/1999 a 30/09/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art, 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Sumula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
EXTRAROLAMENTO DE PRAZO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Mandado de Procedimento Fiscal, instituído pelo Decreto n. 3.969/2001, é apenas um instrumento de natureza jurídica administrativo-gerencial, que não afeta o ato de lançamento lavrado posterior ao final do prazo de encerramento de fiscalização. Tanto que o MPF não tem o condão de interromper a decadência, como faz a ciência da NFLD que consubstancia o ato de lançamento do crédito tributário.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. Em razão dos principios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratória, conforme o art. 61, § 2°, da Lei n. 9.430/1996, é inferior a multa moratoria aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória ex oficio.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35-A, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941-/2009.
Em razão dos principio da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, na aplicação da multa de oficio a aplicada aos valores do créditos tributários lançados por oficio em NFLD de fatos geradores não declarados em GFIP, deve aplicado o art. 35-A, da Lei n.8.212/1991, incluído pela MP n. 449/2008 convertida na Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao sujeito passivo, comparando-se a aplicação da multa do art. 44, I, da Lei n. 9.430/1996, com a multa do art. 35, da Lei n. 8.212/1992, na redação anterior a MP n. 449/2008.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.535
Decisão: Acordam os membros, do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), no sentido de declarar decadentes os créditos lançados com base em fatos geradores anteriores à 1º de janeiro de 2001, bem como que a multa moratória sobre os créditos constituídos e declarados em GFIP seja aplicada em conformidade com o disposto no art. 35; da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº. 11.9431/2009, combinado com o art. 61, da Lei n. 9.430/1996, desde que mais favorável ao sujeito passivo, e quanto aos créditos constituídos por oficio que deve ser aplicado o art. 35-A, da Lei nº 8.212/1992, incluído pela MP n. 449/2008 convertida na Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao sujeito passivo, comparando-se a aplicação da multa do art. 35-A, da Lei n. 81.212/1992, combinado com o art. 44, I, da Lei n. 9.430/1996, com a multa escalonada do art. 35, da Lei n. 8.212/1992, na redação anterior a MP n. 449/2008. Os Conselheiros Oséas Coimbra Junior e Eduardo de Oliveira divergiram quanto a aplicação da multa.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10166.009065/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.282
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos , declinar da competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 35411.004276/2006-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. PARTE PATRONAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. TERCEIROS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ARTIGO 34 DA LEI 8.212/91. SAT. LEGALIDADE DA COBRANÇA. ARTIGO 22, II DA LEI 8.212/91. ARTIGO 202 E ANEXO V DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
1. É devida a Contribuição Previdenciária sobre a remuneração de empregados e contribuintes individuais, inclusive terceiros, nos termos da legislação previdenciária.
2. Incidência do Artigo 22, inciso III da Lei n. 8.212/91, com as alterações da Lei n. 6876/99. Vigência a partir de 03/2000.
3. Não há ilegalidade na contribuição para o SAT, tendo em vista que estão definidos pela Lei n. 8.212/91 o fato gerador e alíquotas.
4. A regulamentação por Decreto da atividade preponderante e dos riscos em leve, médio e grave não implica em ofensa ao Princípio da Legalidade, artigo 5°, inciso II da Constituição Federal de 1988 e artigo 97 do Código Tributário Nacional.
5. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
6. A cobrança de juros incidentes sobre as contribuições sociais em atraso, deve ser equivalente a taxa SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.343
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitarar as preliminares suscitadas; e II) no mérito,em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
