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4722849 #
Numero do processo: 13884.002091/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – por força das disposições previstas nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar n° 118/05, o prazo para repetir valores pagos indevidamente ou a maior que o devido é de 5 (cinco) anos da data do pagamento, mesmo em relação a tributos submetidos ao lançamento por homologação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA – o instituto da denúncia espontânea é relativo às sanções de caráter punitivo e não àquelas de natureza reparadora, como a multa de mora. RESTITUIÇÃO DE OFÍCIO – do princípio da publicidade estampado no artigo 37 da Constituição Federal e das regras de contabilidade pública previstas na Lei 4.320/64, não se chega à conclusão de que há um dever de a Fazenda Pública apurar e devolver de ofício tributos supostamente pagos indevidamente. RESTITUIÇÃO – PROVA – em razão de provas acostadas aos autos serem aptas a comprovação de que valores foram pagos em montante maior que o devido, deve ser reconhecido o direito a restituição das diferenças.
Numero da decisão: 103-23.329
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para deferir apenas a restituição dos seguintes montantes: R$ 14,80 (quatorze reais e oitenta centavos) e R$ 60,00 (sessenta reais). Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Aloysio José Percinio da Silva, que, adicionalmente, deram provimento para deferir a restituição da multa de mora incidente sobre denúncia espontânea, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4721753 #
Numero do processo: 13857.000587/2003-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA DCTF 1999 PELA DIPJ 1999. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. O caso é de não apresentação das DCTF relativas aos quatro trimestres de 1999. A DIPJ 1999, apresentada em branco, tem por ano-base 1998, e o lançamento se refere a multa por atraso na entrega das DCTF dos quatro trimestres de 1999. A DIPJ 1999, ano-base 1998, não é capaz de substituir a DCTF dos quatro trimestres de 1999. Mesmo as empresas imunes ou isentas de impostos e/ou contribuições, e as pessoas jurídicas inativas, têm o dever de apresentar a DCTF. É verdade que há exceção para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime SIMPLES, que estas estão legalmente dispensadas de apresentar DCTF com relação aos períodos em que estiverem acobertadas por esse sistema, porém, nos autos nada se afirma sobre ser essa a situação da interessada naquele período. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32818
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4719607 #
Numero do processo: 13839.000320/2001-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES DAS DECISÕES. Descabe falar-se em nulidade da decisão, por falta de análise de todos os argumentos aduzidos, quando a motivação do julgador já afasta a argumentação em torno das demais questões trazidas aos autos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar norma jurídica vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. PIS. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78107
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a aplicação da Lei Complementar nº 7/70 nos meses de janeiro e fevereiro de 1996. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora), Antonio Carlos.Atulim e Serafim Fernandes Corrêa. Designado o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro para redigir o voto vencedor, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4722880 #
Numero do processo: 13884.002284/00-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INDEVIDA INCLUSÃO NA RUBRICA RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte que elabora sua declaração de acordo com os dados apontados pela fonte pagadora que é órgão público e que foi devidamente orientado pelo MARE, não pode sofrer penalização, já que trata-se de erro excusável. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros lacy Nogueira Martins Morais (Relatora), Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4719629 #
Numero do processo: 13839.000451/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA- AUDITORIA DE PRODUÇÃO- IRPJ e Decorrentes- Apurado, mediante diligência fiscal, que no levantamento original foram cometidos equívocos, de modo a corroborar o quantitativo de perdas no processo de industrialização alegado pela interessada, afigura-se improcedente a exigência formalizada como resultado da auditoria de produção. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4722894 #
Numero do processo: 13884.002324/2004-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Drawback isenção. Obrigações acessórias. Carece de fundamento jurídico a presunção de descumprimento de limites, condições e termos pactuados para a fruição dos benefícios do drawback, modalidade isenção, unicamente fundada na exigência de controles estranhos às obrigações tributárias acessórias. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4721435 #
Numero do processo: 13855.000822/00-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva, respectivamente.
Numero da decisão: 105-14.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4718940 #
Numero do processo: 13832.000024/00-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MP N° 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 28 de fevereiro de 2000, logo sem prescrição.
Numero da decisão: 303-33.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4720047 #
Numero do processo: 13839.003500/2002-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA – Não caberá multa de lançamento de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, na hipótese prevista no artigo 63 da Lei nº 9.430/96. Não estando o contribuinte sob procedimento de ofício, consoante ressalva do § 1º, do mencionado dispositivo, a concessão de liminar em mandado de segurança ou liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ações inibe a aplicação de multa de lançamento de ofício, só havendo incidência de multa de mora, se sucumbente a impetrante. Neste caso, a multa incidirá no período anterior à concessão da liminar ou medida cautelar e após trinta dias da data da publicação da decisão judicial transitada em julgado que considerar devido (a) o tributo ou a contribuição. Em se tratando de imposto ou contribuição lançado (a), caberá ao fisco tão-somente promover a cobrança do crédito tributário, com multa de mora. Inteligência do artigo 63 e §§ da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-07.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao judiciário e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4722979 #
Numero do processo: 13884.003538/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1992 Ementa: RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE - COISA JULGADA –EFEITOS – LIMITES - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA - Havendo decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela Lei nº 7689/88, a coisa julgada é abalada quando é alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC, configurado, por exemplo, por superveniente alteração legislativa na norma impugnada. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2).
Numero da decisão: 103-23.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, EGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Cheryl Berno (Suplente Convocarida), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto