Numero do processo: 10280.002553/2003-11
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR
A entrega da Declaração do ITR, após o prazo fixado, sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 7º da Lei nº 9.393/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa por atraso lançada ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Walter Reinaldo Falcão Lima, Tânia Mara Paschoalin e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 18471.001006/2005-36
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, eis que a sua realização é providência determinada em função do juízo formulado pela autoridade julgadora, ex vi do disposto no art. 18, do Decreto 70.235, de 1972.
LANÇAMENTO ANUAL. CISÃO PARCIAL. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL. IMPROCEDÊNCIA.
Não procede a autuação fiscal em que tenha havido erro na identificação do fato gerador do IRPJ e da CSLL, em seu aspecto temporal, por terem sido lançados anualmente, em vez de abrangerem o período de janeiro até o mês da cisão parcial ocorrida.
Numero da decisão: 1803-001.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes, relatora, que dava provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes Presidente e Relatora.
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Cristiane Silva Costa, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 35462.001898/2004-12
Data da sessão: Sat Jan 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/04/2004
AGROINDÚSTRIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. TERCEIROS
A partir de outubro de 2001 as agroindústrias passaram a contribuir com base na comercialização da produção, em substituição à folha de salários e demais rendimentos, incluindo o SAT.
Não ocorre o bis in idem, pois o lançamento da parte da empresa e ao SAT, restringiu-se às competências de 02/2001 a 09/2001, excetuando-se as competências de 05/2001 e 08/2001, antes de vigorar, portanto, o artigo 1º da Lei nº 10.256/01.
As contribuições devidas aos Terceiros, não foram objeto da substituição e continuam, de acordo com suas respectivas legislações, a incidirem sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho.
MULTA. RETROATIVIDADE
Em princípio houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10850.002795/2004-75
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4o do CTN).
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.257
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, ACOLHER a arguição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário em questão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 15586.000550/2005-85
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE MOVIMENTO BANCÁRIO - A falta de escrituração de vultosa movimentação bancária pela fiscalizada com utilização de interposta pessoa, denotando intuito de fraude, impossibilita a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n° 02 do Io Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n° 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula n° 04 do Io Conselho de Contribuintes.
APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA - A conduta da contribuinte de manter conta-corrente bancária em nome de interposta pessoa, não informando a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, durante anos consecutivos, praticando omissão de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei n° 4.502/1964.
MULTA DE OFÍCIO - CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
PIS - COFINS E CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1202-000.058
Decisão: ACORDAM os membros do, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10907.000421/2007-65
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 18/10/2006, 24/10/2006
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A propositura de qualquer ação judicial pelo contribuinte importa em renúncia à instância administrativa. Isso porque, uma vez transitada em julgado, a decisão judicial deve ser cumprida pelo Poder Executivo, sobrepondo-se àquilo que será ou que já tenha sido decidido em sede administrativa, por força do principio da intangibilidade da coisa julgada. Inteligência da Súmula n° 5 do então Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.464
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Ausente momentaneamente a Conselheira Nanci Gama. Fez sustentação oral a Advogada Bruna Barbosa Luppi, OAB/SP 241358.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 11176.000245/2007-26
Data da sessão: Sun Feb 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
1 - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.343
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 11042.000136/2004-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 02/06/2003
COMPETÊNCIA PARA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO EM REVISÃO ADUANEIRA.
A unidade aduaneira do despacho de importação é competente para proceder à revisão aduaneira e para constituir crédito tributário que dela resultou.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ESFERA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-40.001
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de primeira instância arguida pelo Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, vencida também a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência da autoridade lançadora arguida pela recorrente, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira e no mérito, não conhecer do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13805.006175/96-12
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1991
Ementa: IRPJ CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC/BTNF — Na esteira da
jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos precedentes desta Corte Administrativa, a Lei 8.200/91, (i) em nenhum momento, modificou a disciplina da base de cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990; (ii) não determinou a aplicação, ao período-base de 1990, da variação do IPC; e (iii) tão somente reconheceu os efeitos econômicos decorrentes da metodologia de cálculo da correção
monetária. O art. 3º, I, da Lei 8.200/91, prevendo hipótese nova de dedução na determinação do lucro real, constituiu-se como favor fiscal ditado por opção política legislativa .
Numero da decisão: 1802-000.243
Decisão: ACORDAM os mebros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10650.001379/2004-14
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
CSLL. SOCIEDADE COOPERATIVA. ATOS COOPERATIVOS.
A contribuição social sobre o lucro das cooperativas tem como base de cálculo o resultado com atos não cooperativos, visto que em relação aos atos cooperativos, a entidade não percebe lucros como definido na legislação. Se o Fisco não afirma nem comprova a existência de atos não cooperativos, essa prática não pode ser presumida, e os atos praticados pela sociedade devem ser
tidos como cooperativos. Assim, não pode prosperar o lançamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
ARGUMENTOS DE DEFESA ESTRANHOS À LIDE NÃO CONHECIMENTO.
Não devem ser conhecidos argumentos, trazidos em sede de recurso
voluntário, sobre matéria que não foi objeto da autuação, nem da
impugnação, nem tratada no acórdão recorrido. Tais argumentos se revelam estranhos à lide e desnecessários ao seu deslinde.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
