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4682889 #
Numero do processo: 10880.016921/94-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte. IRPJ – DECADÊNCIA – ANO-BASE DE 1988 – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – O Imposto de Renda, antes do advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, era um tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade seria antecipado para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN, art. 173 e seu parágrafo único, c/c o art. 711 e §§ do RIR/80). IRPJ – LUCRO REAL – REGIME DE COMPETÊNCIA – POSTERGAÇÃO NO RECONHECIMENTO DE RECEITAS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – O reconhecimento de receita no exercício seguinte àquele em que incorrida, tem por efeito acarretar o diferimento da tributação do lucro para o exercício seguinte, e, em conseqüência, a postergação do pagamento do imposto, sendo cabível, portanto, o auto de infração que exige a parcela ainda devida do tributo. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CSLL - Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Nos termos dos artigos 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-95.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4682302 #
Numero do processo: 10880.009983/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DE LAVRATURA - É irrelevante o local onde foram produzidas as peças de autuação, desde que obedecido o requisito legal da obrigatoriedade de ciência da autuação ao sujeito passivo para que este possa conhecer as infrações que lhe estão sendo imputadas e ter garantido o exercício do seu amplo direito de defesa. Preliminar rejeitada. PIS - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO - Os dispositivos legais em que se assentam as determinações dos valores que serviram como bases de cálculo da exação veiculam que a incidência do tributo deverá se dar sobre o faturamento do mês, assim considerado a receita bruta, como definida pela legislação do Imposto de Renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, A atividade de lançamento é estritamente vinculada às normas legais, e por ser ato administrativo de aplicação da norma tributária ao caso concreto, não caberia à autoridade autuante se posicionar acerca da inconstitucionalidade das normas da lei que embasou, sendo que a exação encontra-se formulada de acordo com as normas legais que regem a sua incidência. TAXA SELIC - Legítima a aplicação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. MULTA DE OFÍCIO - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14574
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade do auto de infração; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4681150 #
Numero do processo: 10875.003031/2001-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I do Código Tributário Nacional). RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36886
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Corintho Oliveira Machado, Daniele Strohmeyer Gomes, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) que davam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4679005 #
Numero do processo: 10855.001296/00-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO - A compensação integral surge ao apurar-se prejuízo no levantamento do balanço, sendo defeso a aplicação de norma limitativa com lucros futuros, em obediência ao princípio do direito adquirido, constitucionalmente assegurado ao contribuinte.
Numero da decisão: 103-20.665
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4680596 #
Numero do processo: 10875.000119/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC 1993 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRESCRIÇÃO - O prazo para pleitear a restituição de valor recolhido indevidamente encerra-se em cinco anos a contar data da extinção do crédito tributário. No caso de recolhimento de valor indevido relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada mensalmente, o dies a quo se dá na data do recolhimento indevido relativo ao mês de apuração. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.991
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4678719 #
Numero do processo: 10855.000470/00-12
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - PIS — COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.054
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4681920 #
Numero do processo: 10880.006262/93-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - Não pode prosperar a autuação com base no artigo 8o do Decreto-lei 2065/83, a contar o exercício financeiro de 1990, face ao que prescreve o AD-6/95 da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03910
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para declarar insubsistente o lançamento efetuado com base no art. 8º do Decreto-lei nº2.065, de 1983.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4681295 #
Numero do processo: 10875.005531/2002-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA – PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS – Constatado pela fiscalização ter ocorrido pagamentos efetuados a margem da escrituração, e não tendo o contribuinte comprovado que tais pagamentos foram efetuados com recursos já oferecidos a tributação, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos pagamentos, cuja origem não foi comprovada. LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL, PIS E COFINS - A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal de 1988, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de juros de mora pela Taxa Selic está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 que não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4679305 #
Numero do processo: 10855.002364/91-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. FRETES. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Inequivocamente comprovado que o serviço de frete não foi prestado pelo emitente do documento fiscal a ele atinente, ocorre a presunção de que o valor cobrado correspondente à parte do valor da mercadoria transportada. Inelidida a presunção, exigível o tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77090
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4681471 #
Numero do processo: 10880.001776/2003-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AQUISIÇÕES DE TERCEIROS. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES. RECIBOS SEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO INÁBIL. INCONGRUÊNCIAS NÃO SANADAS. GLOSA SUBSISTENTE. A existência de meros recibos sem quaisquer descrições dos serviços executados, da qualificação dos profissionais envolvidos, e, ainda, sem apoio em quaisquer outros elementos de convicção não têm aptidão para comprovar gastos. Trata-se, quando solitariamente apresentados, de elementos inábeis, por não reunirem os requisitos formais e materiais indispensáveis. A existência de cálculo do IR-Fonte descrito em seus corpos, por si só não comprova o recolhimento, a retenção do respectivo tributo, e nem mesmo lhes empresta um mínimo de validade. BENS DO PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. LANÇAMENTO FISCAL EQUÍVOCO. RECÁLCULO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PARCELAS EXIGIDAS A MAIOR. EXONERAÇÃO. ACOLHIMENTO. PARCELAS EXIGIDAS A MENOR. LANÇAMENTO DA DIFERENÇA. IMPOSSIBILIDADE. Não compete ao julgador, em qualquer instância - ao exacerbar a base de cálculo do tributo lançado por recálculo da correção monetária - impor ao julgado um valor inovado da exigência, ainda que sob o pálio de comando legal originariamente típico. A atividade de julgador com a dos Auditores Fiscais da Receita Federal investidos nas funções de auditoria não se confunde, tornando-se insubsistente qualquer exigência superior àquela perpetrada e descrita na peça acusatória. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES. COMPROVAÇÃO INÁBIL OU FALTA DE COMPROVAÇÃO. INCONGRUÊNCIAS E OMISSÕES NÃO SANADAS. Os gastos hão de ser provados de forma exaustiva e inequivocamente sem máculas. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES.LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO SOCORRE QUEM A ADIMPLIU. ALEGAÇÃO. APROVEITAMENTO – EM DECORRÊNCIA - DOS GASTOS.IMPOSSIBILIDADE. O fato de a parte suportar o ônus advindo da liquidação dos custos não desnatura – por si só - a sua indedutibilidade.
Numero da decisão: 107-07.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo remanescente após a decisão de Primeiro Grau, a verba de R$779.825,88, vencidos os conselheiros NATANAEL MARTINS, JOÃO LUIZ SOUZA PEREIRA E CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES, que proviam também o item 8.1, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida