Sistemas: Acordãos
Busca:
4623993 #
Numero do processo: 10650.000360/92-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.028
Decisão: Resolvem os membros da 8- Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso para que o processo retorne ao 6rgão de origem, onde deverá aguardar decisão final do Judiciário quanto à tempestividade do apelo a este Conselho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4619666 #
Numero do processo: 13526.000007/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-31.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4625794 #
Numero do processo: 10909.000606/2005-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 107-00.663
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4625708 #
Numero do processo: 10880.042022/90-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-01.179
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4623245 #
Numero do processo: 10380.000412/99-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 105-01.226
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de retorno do processo à DRJ para que examinasse o pedido de retratação formulado pelo contribuinte. Por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4624789 #
Numero do processo: 10768.102118/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 102-02.470
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4621613 #
Numero do processo: 37306.006945/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003 INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EFETUAR A RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FATURAS DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NÃO RETIDAS EM NOME DO TOMADOR DE SERVIÇOS. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NA EMPRESA PRESTADORA. Ao deixar de reter as contribuições incidentes sobre as faturas de prestação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, a empresa contratante passa a responder pelo tributo não retido, independentemente de fiscalização prévia no prestador. LOCAÇÃO DE GUINDASTES. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA CARACTERIZAÇÃO. A locação de guindastes com operador, quando envolve a colocação de trabalhadores à disposição do contratante em dependências por esse indicado, para execução de tarefas que se constitui em necessidade contínua do tomador, é considerada cessão de mão-de-obra. SERVIÇOS CUJA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SEJA IMPRESCINDÍVEL, FALTA DE DISCRIMINAÇÃO CONTRATUAL ENTRE O VALOR DO EQUIPAMENTO O VALOR DA MÃO-DE-OBRA. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE 35% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL/FATURA. Nos casos em que a utilização de equipamentos é inerente à execução contratual, sem que se tenha discriminado no ajuste os valores correspondentes à mão-de-obra e aos equipamentos, a base da retenção é determinada pela aplicação do percentual mínimo de 35% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura, exceto para os serviços de pavimentação asfáltica, terraplenagem, aterro sanitário, dragagem, obras de arte (pontes ou viadutos) e drenagem, cujo percentual é diverso. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 150 DO CTN. Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4 do art. 150 do CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003 REQUERIMENTO DE PERÍCIA PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.378
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 04/2001. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por acolher a decadência até 11/2000 Votaram pelas conclusões os Conselheiros Wilson Antônio Souza Corrêa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Igor Araújo Soares, que consideram ser irrelevante a antecipação de pagamento II) Por unanimidade de votos: a) rejeitar as demais preliminares; e b) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4625577 #
Numero do processo: 10880.010406/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 101-02.351
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4619980 #
Numero do processo: 13709.002127/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - REAVALIAÇÃO DE ATIVO – REQUISITOS DO LAUDO – Não logrando a autoridade fiscal comprovar a inidoneidade da empresa especializada que elaborou o laudo de avaliação ou a existência nele de eivas capazes de retirar-lhe o valor probante, não enfrentando o fisco o conteúdo do laudo para demonstrar a impropriedade dos métodos utilizados e/ou a inexatidão dos valores obtidos, improcedem a desconsideração do laudo e a tributação do aumento do valor do ativo imobilizado decorrente da reavaliação de bens.
Numero da decisão: 101-95.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4621961 #
Numero do processo: 11610.006913/2003-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2001, 2002 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Constatada a omissão, por parte da Delegacia de Julgamento, da apreciação de fatos relevantes, nula é a decisão exarada, devendo nova ser prolatada com a devida intimação da contribuinte.Processo que se anula a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 1401-000.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão anterior, proferida pela 2ª Turma da DRJ — São Paulo I, determinando o retorno dos autos para novo julgamento.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO