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6399153 #
Numero do processo: 10907.001085/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 31/03/2003 MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA DE 150%. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. As matérias de ordem pública devem ser suscitadas pelo colegiado e apreciadas de ofício, ou seja, mesmo que não tenham sido objeto de recurso voluntário. A aplicação de multa qualificada é matéria de ordem pública, por pressupor a demonstração do evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3301-002.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos formulados pela Fazenda Nacional, para suprir a omissão no que tange à apreciação de ofício de matéria de ordem pública, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Paulo Roberto Duarte Moreira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6402393 #
Numero do processo: 10980.003893/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ASPIRADOR DE PÓ. Por aplicação da Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) 1ª, da Nota 3 a) do Capítulo 85, os aspiradores de pó, modelos: ASP GT 2200 e ASP GT 3000 PROF, com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, se classificam no código NCM 8509.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Numero da decisão: 3302-003.222
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. [assinado digitalmente] RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6455637 #
Numero do processo: 10283.004627/2006-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 09/02/2004 a 05/01/2005 ZONA FRANCA DE MANAUS. INCENTIVOS FISCAIS. REQUISITOS. DEMONSTRATIVO DE COEFICIENTE DE REDUÇÃO - DCR-E. Para a fruição do benefício fiscal da Zona Franca de Manaus é suficiente o atendimento, pela empresa, das condições expostas no art. 7º do Decreto-lei nº 288/67, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.387/91, constituindo-se o preenchimento do DCR-E em obrigação acessória, não determinante para a concessão ou não das benesses fiscais.
Numero da decisão: 9303-004.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Fez sustentação oral o patrono da contribuinte, Dr. Marcelo Reinecken de Araújo, OAB-DF nº 14.874. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Substituto Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Robson José Bayerl (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Valcir Gassen (suplente convocado) e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente) e Demes Brito.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6399829 #
Numero do processo: 13808.000477/00-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1996 IPI. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. O contribuinte logrou comprovar no processo principal (Proc. nº 13808.000456/00-63) que não houve omissão de receitas, pelo que não subsiste o auto de infração em análise, em que se exigia IPI pela saída do estabelecimento industrial ou equiparado sem a emissão de nota fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN e MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

6330404 #
Numero do processo: 10730.723462/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 Os valores recebidos acumuladamente em razão de decisão judicial, cuja natureza é de pagamento de aposentadoria, sofre a tributação de IRPF exclusiva na fonte nos termos da legislação vigente na época dos fatos geradores. Assim as quantias recebidas à titulo de extensão de gratificação a aposentados submete-se a esta sistemática tributária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6407403 #
Numero do processo: 10665.000880/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 INTIMAÇÃO FISCAL. DESATENDIMENTO. O descumprimento de atendimento de obrigação acessória, consistente na exibição de escrita contábil, sujeita o infrator Recorrente à penalidade administrativa de multa, a ser calculada na forma da legislação vigente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6459605 #
Numero do processo: 10315.721340/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DE GIFP FEITO DEPOIS DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DURANTE A FASE CONTENCIOSA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Descabe aos órgãos administrativos julgadores, por falta de competência, apreciar o pedido de reabertura de prazo feito pelo contribuinte autuado para retificar GFIP, em virtude de erro cometido pelos gestores da administração anterior. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO DA MATÉRIA OBJETO DE AUTUAÇÃO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 1. Nos termos da Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA DE OFÍCIO CONSIDERADA CONFISCATÓRIA PELO CONTRIBUINTE. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é órgão competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2301-004.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, (a) conhecer em parte do recurso voluntário, exclusivamente quanto à contribuição devida por contribuinte individual e fretistas, para, nessa questão, negar provimento ao recurso voluntário; (b) não conhecer do recurso voluntário: (b.1) quanto à alíquota da contribuição em razão do GIILRAT, por renúncia às instâncias administrativas e (b.2) em relação ao caráter confiscatório da multa. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Amílcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6345705 #
Numero do processo: 16327.720505/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2008, 31/12/2009, 31/12/2010 DESMUTUALIZAÇÃO DE BOLSAS DE VALORES. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ASSOCIAÇÃO. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO. AVALIAÇÃO PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO. A operação de desmutualização sob a forma de cisão parcial seguida de incorporação, não se faz possível, em razão do disposto no art. 61 do Código Civil de 2002, que veda a destinação de qualquer parcela do patrimônio de associações a entes com finalidade lucrativa. Sujeita-se à incidência do imposto de renda à alíquota de quinze por cento a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa física, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver entregue para a formação do referido patrimônio. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando há concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007. PAGAMENTO MENSAL. ESTIMATIVA. DEDUÇÃO DO DEVIDO EM MESES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. O valor do imposto mensal pode ser reduzido ao montante correspondente à diferença positiva entre o imposto devido, calculado com base no lucro real do período em curso, e a soma do imposto de renda devido, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se refere o balanço ou balancete levantado. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. Os juros de mora são devidos sobre os tributos e a multa de ofício desde o seu lançamento. DEMAIS TRIBUTOS (CSLL). MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A procedência do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica implica manutenção da exigência fiscal decorrente dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1402-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a multa isolada, vencidos Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo de Andrade Couto. Vencidos em primeira votação os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Demetrius Nichele Macei que davam provimento em maior extensão para afastar a irregularidade referente à desmutualização. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6401749 #
Numero do processo: 13839.002950/2005-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o Recurso Especial quando não restar demonstrado, de forma objetiva, o dissídio jurisprudencial decorrente de interpretação divergente de legislação tributária, a qual deverá ser demonstrada analiticamente com a indicação dos pontos nos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. A divergência jurisprudencial necessária à admissibilidade do Recurso Especial não se estabelece em matéria de reexame de prova, mas, sim, na interpretação divergente de normas tributárias. A pretensão de simples reexame de prova, quando demonstrado que o colegiado entendeu não serem suficientes, não enseja recurso especial. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9202-003.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6343290 #
Numero do processo: 10920.722838/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA DRJ. DESCABIMENTO. Sendo distintas, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal, as funções atribuídas aos chamados "Órgãos Preparadores" ("DRF's") e os respectivos "Órgãos Julgadores de Primeira Instância" ("DRJ's"), não tem cabimento a arguição de incompetência territorial das DRJ's que são distribuídas por matéria em todo o território nacional, nos termos das normas administrativas de regência. DIREITO TRIBUTÁRIO.DESCRIÇÃO DA REALIDADE FÁTICA. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS CONVERGENTES. O Direito Tributário não é avesso à utilização da prova indiciaria ou indireta para referendar a desconsideração de atos, fatos ou negócios jurídicos aparentes, desde que a comprovação resulte de uma soma de indícios convergentes que leve a uma encadeamento lógico suficientemente convincente da ocorrência do fato. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INTERPOSTA PESSOA OPTANTE DO SIMPLES. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE. O procedimento administrativo de caracterização da prestação de serviços por segurados à outra empresa que não aquela para o qual foi contratado tem por fundamento os princípios da primazia da realidade e da verdade material e encontra respaldo nos artigos 116, parágrafo único, e 149, VII, do CTN, sendo irrelevante qualquer procedimento de desconstituição, inaptidão ou exclusão da pessoa jurídica do SIMPLES. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo do que aquele previsto no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, em atenção ao princípio da retroatividade da lei tributária mais benigna prevista no art. 106, II, ‘c’, do CTN, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. Sobre o imposto apurado em procedimento fiscal, incide multa de ofício qualificada (150%) sempre que o contribuinte, mediante uma das condutas dolosas previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, busque defraudar o fisco. Art. 44, § 1°, da Lei n° 9.430/1996. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário. Quanto ao mérito do Recurso Voluntário: (i) Por maioria de votos, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário, devendo a parcela recolhida na sistemática do SIMPLES pela contratada (ato simulado), correspondente à contribuição previdenciária patronal, ser aproveitada para abatimento do valor do débito lançado. Vencidos os Conselheiros MARIA CLECI COTI MARTINS, CLEBERSON ALEX FRIESS e ARLINDO DA COSTA E SILVA, que negavam provimento ao Recurso Voluntário quanto ao referido aproveitamento; (ii) Por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário a fim de que a penalidade pecuniária pelo descumprimento de obrigação principal, formalizada mediante o lançamento de ofício obedeceça à lei vigente à data de ocorrência do fato gerador, in casu, art. 35, II, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, em louvor ao princípio tempus regit actum inscrito no art. 144 do CTN. Vencidos o Relator e o Conselheiro CLEBERSON ALEX FRIESS, que negavam provimento ao Recurso Voluntário quanto à matéria. O Conselheiro ARLINDO DA COSTA E SILVA fará o voto vencedor quanto à matéria em que o Relator restou vencido. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator (assinado digitalmente) Arlindo da Costa e Silva –Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI