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4728497 #
Numero do processo: 15374.003070/99-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CONCOMITÂNCIA - A discussão da mesma matéria junto ao poder judiciário, anteriormente à ação fiscal, importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas. (DOU 11/03/2002)
Numero da decisão: 103-20826
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DAS RAZÕES DE RECURSO EM RELAÇÃO À MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4728262 #
Numero do processo: 15374.001818/00-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – REALIZAÇÃO INCENTIVADA DO SALDO CREDOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DIFERENÇA IPC/BTNF DA LEI N( 8.200/91: Ante as normas fixadas no artigo 31, V e parágrafo 3(, da Lei n( 8.541/92, a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, inclusive o correspondente à diferença de correção monetária IPC/BTNF de que trata a Lei n( 88.200/91, constitui lançamento por homologação, sujeito ao prazo decadencial contado na forma do artigo 150, parágrafo 4(, do C.T.N. Portanto, tendo essa realização ocorrido em 12-03-93, com o recolhimento do imposto nos termos da referida norma, em 28-02-2000, não mais poderia ser exigida qualquer eventual diferença de tributo.
Numero da decisão: 101-93439
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4725178 #
Numero do processo: 13923.000014/97-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - EMBARGOS DECLARATÓRIOS – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA COFINS e PIS - Demonstrado nos Embargos que o Acórdão da Câmara omitiu-se na apreciação de peculiaridade jurídica essencial, especificamente em relação à Contribuição para a Seguridade Social COFINS e Contribuição para o PIS, outro Acórdão é de ser proferido, na boa e devida forma, apreciando a Omissão apontada. Embargos acolhidos para re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.778, de 18.08.99.
Numero da decisão: 101-93230
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.778, de 18/08/99, e considerar que o cancelamento nele autorizado não se estende às tributações reflexas relacionadas com as Contribuições para a Seguridade Social (COFINS) e para o PIS/Faturamento (ano-calendário de 1994).
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4726244 #
Numero do processo: 13971.000602/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 -O Parecer COSIT n.º 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n.º 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44771
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4728398 #
Numero do processo: 15374.002712/99-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - A apreciação da constitucionalidade ou não de leis regularmente emanadas do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - LIMITAÇÃO A 30% - Nos balanços encerrados a partir de 1º de abril de 1995, por força do disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95, com vigência até 31.12.95 (arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95), a base de cálculo da contribuição Social sobre o Lucro - CSLL, somente poderia ser reduzida, pela utilização de bases negativas anteriores, e por aquelas geradas no próprio ano-calendário de 1995, em, no máximo, trinta por cento.
Numero da decisão: 107-06201
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4737801 #
Numero do processo: 10735.002349/2003-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anos-calendários: 1998 a 2001 COOPERATIVA DE MÉDICOS. ATOS AUXILIARES AOS ATOS COOPERATIVOS. Os atos auxiliares aos atos cooperativos, tais como intermediação de prestação de serviços a não associados, não são considerados atos cooperativos, portanto as receitas decorrentes devem ser computadas no cálculo do IRPJ. SEGREGAÇÃO DOS ATOS NÃO COOPERADOS (AUXILIARES) DOS ATOS COOPERADOS os atos que não sejam considerados cooperados devem ser segregados para que sejam computados na apuração do IRPJ PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido se, no processo, estiverem todos os elementos necessários à formação da livre convicção do julgador e que não há necessidade de opinião de perito contábil.
Numero da decisão: 1202-000.446
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4737019 #
Numero do processo: 16175.000368/2005-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 Manifestação de Inconformidade. Ato de Não-Conhecimento da Compensação. Recurso incabível no âmbito do Processo Administrativo Fiscal. A manifestação de inconformidade com o condão de percorrer os órgãos administrativos de julgamento e atribuir a suspensão da exigibilidade dos débitos compensados é apenas aquela interposta contra ato de não homologação de declaração de compensação, apresentada nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002 DOU de 30/08/2002 (convertida na Lei nº 10.637, de 2002). Decadência. Compensação de Indébito Tributário. O direito de pleitear o reconhecimento do indébito tributário, para fins de fundamentação do direito à restituição ou à compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. No lançamento por homologação, o pagamento antecipado pelo obrigado extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4735663 #
Numero do processo: 16707.003173/2002-32
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Exercícios: 1998 a 2002 Ementa: CSLL MULTA ISOLADA ESTIMATIVAS ANOS CALENDÁRIOS JÁ ENCERRADOS LIMITE Após o encerramento do ano calendário, a base de cálculo para efeito de aplicação da multa isolada tem como limite os saldos da contribuição a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível a sua imposição no valor que exceder a este, conforme jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1803-000.539
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4737758 #
Numero do processo: 18471.000966/2007-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente. AUDITOR-FISCAL. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONTADOR. DESNECESSIDADE. O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula Carf nº 8). CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-000.752
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4738180 #
Numero do processo: 18471.001329/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 LUCRO ARBITRADO. Cabível o arbitramento do lucro se o Diário apresentado pela contribuinte não contém o registro de sua movimentação bancária, mormente quando a receita anual escriturada naquele livro é significativamente inferior ao montante dos depósitos realizados em conta corrente no mesmo período, e cuja origem não foi comprovada.
Numero da decisão: 1201-000.400
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto