Numero do processo: 10746.000173/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002, 2003
MULTA QUALIFICADA
São as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Além dos valores omitidos serem de elevada monta em relação aos valores escriturados, nenhuma das contas bancárias foi registrada na contabilidade do contribuinte, omissão repetida por, pelo menos, dois anos consecutivos, o que leva à convicção de que a conduta omissiva da autuada
não decorreu de um mero desleixo na condução de seus negócios, mas sim de prática intencional para deixar de levar ao conhecimento da Fazenda a maior parte de suas operações.
MULTA AGRAVADA.
A multa agravada por omissão do fiscalizado em atender solicitações da fiscalização é de ser aplicada apenas quando a omissão tem o condão de inibir a continuidade da fiscalização, não sendo cabível quando a solicitação que foi desatendida pelo contribuinte era em benefício do próprio, ou quando
a fiscalização disponha de meios de obter a informação.
Numero da decisão: 1201-000.323
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir o percentual da multa de 225% para 150%, vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz (Relator), que a reduzia para o percentual de 75%. Designado o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redação do voto vencedor.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 13629.001232/2005-62
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
EXCLUSÃO. ATIVIDADES VEDADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS.
As atividades de prestação de serviços profissionais de elaboração de projetos de automação e informática e de manutenção e treinamentos enquadram-se entre as vedações previstas no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996 (consultor, programador, analista de sistema, professor ou assemelhados).
Numero da decisão: 1803-000.711
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10680.005966/2003-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. NOTAS FISCAIS DESACOMPANHADAS DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA.Notas fiscais, desacompanhadas dos extratos bancários, não são elementos de prova suficientes para demonstrar a retenção na fonte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10070.000510/00-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998,1999
IRPJ. Reconhecimento de direito creditório. Verificada em diligência fiscal, que o contribuinte faz jus a parte do direito creditório pleiteado, cumpre reconhecê-lo.Recurso Voluntário Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos em dar provimento parcial aos recursos para reconhecer o direito creditório nos valores originais de R$ 1.995.801,84 e R$3.537.869,37, em 1998 e 1999, respectivamente, homologando-se as compensações até o limite do crédito ora reconhecido, ficando a cargo da DRF Belo Horizonte efetuar os ajustes necessários em face de todas da DCOMP apresentadas pelo contribuinte.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13807.009212/00-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Apresenta vicio de nulidade o julgado proferido com preterição ao direito de defesa, caracterizado pela ausência de análise das provas apresentadas pelo contribuinte à autoridade julgadora, quando esta não oferece nenhuma justificativa ou fundamento para a não avaliação daquelas.
Numero da decisão: 1102-000.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para CANCELAR a decisão de 1º grau, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 13971.002380/2004-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS. O
registro na escrituração mercantil do crédito presumido do IPI tem como fundamento a desoneração do custo dos produtos vendidos, classificando-se como recuperação de custos ou receita operacional, sendo inadmissível a sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
PIS.COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI.
O crédito presumido previsto na Lei nº 9.363/96 não constitui receita da pessoa jurídica, mas mera recomposição de custos, razão porque não podem ser considerados na determinação da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.
Numero da decisão: 1803-000.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 13982.000498/2006-40
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATO COOPERATIVO.
O fato de as cooperativas de crédito estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91 não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro, mas “sobra, está fora do campo de incidência da Contribuição Social instituída pela Lei n° 7.689/88.
MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE CSLL POR
ESTIMATIVA MENSAL. RESULTADO DE ATO COOPERADO. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO. PENALIDADE PREJUDICADA.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pelas cooperativas de crédito nas operações que constituem atos cooperativos. Por conseguinte, resta prejudicada a exigência de multa isolada por falta de pagamento de CSLL – Estimativa sobre resultado decorrente de ato cooperativo, pela inexistência de base de cálculo tributável.
Numero da decisão: 1802-000.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 15586.000098/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário:
2002
AUTO DE INFRAÇÃO. MPF. NULIDADE
Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo
administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o
lançamento, descabe a alegação de nulidade.
AUTONOMIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E CRIMINAL.
Não interfere no processo fiscal o procedimento criminal, seguindo, ambos o
seu curso normal, de forma independente, até o desfecho final.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2002
OMISSÃO DE RECEITA. RECEBIMENTOS SEM CAUSA.
Considerase
omissão de receita a entrada de recursos do exterior, quando
não comprovada a causa do recebimento e nem efetuada a sua devolução.
INFRAÇÕES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da
intenção do agente.
PROVA INDICIÁRIA A prova indiciária é meio idôneo admitido em
Direito, quando a sua formação está apoiada em ma concatenação lógica de
fatos, que se constituem em indícios precisos, “econômicos” e convergentes.
OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS
FISCAIS. Provado por robusta prova indiciária que a distribuição de
combustível foi desviada para o mercado interno, sem a emissão de
documentos fiscais, caracterizado está a omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇA. PROVA. Provado nos autos que
parte da omissão de receita não ocorreu, cancelase
em parte o lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL.
Aplicase
ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao
lançamento matriz em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SEL1C.
A multa de ofício de 75% e os juros de mora equivalentes à taxa SELIC
encontram amparo na legislação.
MULTA QUALIFICADA.
É cabível a multa qualificada de 150%, quando comprovado que o
interessado omitiu escrituração de receitas, visando impedir ou retardar o
conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação principal.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
Não compete à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento
declarar ou reconhecer a inconstitucionalidade de lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Anocalendário:
2002
ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALTA DE
RECOLHIMENTO.
É cabível lançamento da contribuição, relativamente à mercadoria não
exportada adquirida com isenção.
VALOR DEVIDO. DEDUÇÃO DO VALOR DA CIDE.
Somente nos casos previstos em lei, podese
deduzir a CIDE paga do valor da
COFINS devida.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário:
2002
ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALTA DE
RECOLHIMENTO.
É cabível lançamento da contribuição, relativamente à mercadoria não
exportada adquirida com isenção.
VALOR DEVIDO. DEDUÇÃO DO VALOR DA CIDE.
Somente nos casos previstos em lei, podese
deduzir a CIDE paga do valor
do PIS devido.
Numero da decisão: 1401-000.405
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial para excluir da base de cálculo do IRPJ e seus reflexos a receita referente a venda sem nota fiscal de 1.242.335,88 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e trinta e cinco litros e 88 centésimos) litros de gasolina. Fará declaração de voto o conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 19647.010749/2006-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLAno-calendário: 2002COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA.A opção pelo pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a possibilidade de os pagamentos efetuados se caracterizarem como indevidos. O valor a ser restituído corresponde ao saldo negativo apurado ao final do exercício, sobre o qual incidem juros calculados com base na taxa Selic a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes que davam provimento. Acompanhou o julgamento a Dra. Lenisa P. Matos, OAB/DF n° 21698.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 13888.000072/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO.
No caso dos tributos lançados por homologação, o prazo decadencial cone nos termos do § 40 do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 1101-000.375
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos,
DECLARAR a decadência do crédito tributário lançado. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
