Numero do processo: 10166.014769/97-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS OMITIDAS NO ANO DE 1995 - Por traduzir tributação com natureza de penalidade, tem aplicação retroativa a revogação do art. 43 da Lei 8.541/92, consumada pela Lei 9.249/95, devendo ser quantificado o lucro sobre as receitas não declaradas, mediante aplicação dos coeficientes normais aplicáveis à apuração do Lucro Presumido, no período da omissão.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – RECEITAS OMITIDAS – DECORRÊNCIA - Confirmada omissão de receitas, é devida a CSLL que, para empresa optante pelo Lucro Presumido, terá como base de cálculo 10% (dez por cento) da receita omitida, no ano de 1.995.
PIS FATURAMENTO – LEI COMPLEMENTAR 07/70 – INAPLICABILIDADE DE BASE DE CÁLCULO DE 6 (SEIS) MESES ATRÁS - A norma prevista no art. 6 da LC 07/70 traduz mera fixação de prazo para cumprimento da obrigação (vencimento) e, com status de lei ordinária, foi alterada pela legislação superveniente que reduziu aquele prazo. Prevalência dos prazos fixados pelas Leis 8.218/91, 8.383,91, 8.850/94 e demais normas posteriores à LC 07/70. Precedentes do Poder Judiciário.
COFINS E PIS – RECEITAS OMITIDAS – DECORRÊNCIA - Confirmada a existência de receitas não declaradas, são devidas as contribuições lançadas por via reflexa, pela estreita relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05795
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir as bases de cálculo do IRPJ. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo que também provia a contribuição para o PIS dos meses de apuração anteriores a outubro de 1995. Acórdão n.º 108-05.795.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10120.004848/2006-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
MULTA ISOLADA - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para a constituição do crédito tributário, relativo à multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas mensais a título de CSLL, é de cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no parágrafo único do artigo 150 do CTN.
COMPENSAÇÃO DE 1/3 DA COFINS PAGA COM A CSLL DEVIDA - POSSIBILIDADE - O artigo 8º da Lei n. 9718, de 1978, na sua redação original, permitia a compensação de 1/3 da Cofins paga com a CSLL devida. Entende-se por CSLL devida o valor apurado ao término do período base, antes da dedução das antecipações mensais.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.629
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10166.005306/2003-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÃNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
MULTA – BASE DE CÁLCULO - A multa por atraso na entrega da declaração deve ser calculada sobre o valor do imposto efetivamente devido na oportunidade da entrega da declaração, assim entendido o saldo a recolher após o abatimento dos valores de imposto antecipado. Na ausência de imposto a pagar ou havendo imposto a restituir, aplica-se a multa mínima.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa ao seu valor mínimo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10140.003071/98-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - IRPJ e IRF - A forma de tributação instituída pelos arts.43 e 44 da Le nº 8.541/92 alcançava tão-somente as pessoas jurídicas que declaravam o imposto com base no lucro real, sendo o tratamento estendido para as demais formas de tributação a partir da eficácia da MP nº 492/94.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de empresas que declara o imposto com base no lucro presumido, o lançamento da Contribuição Social, fundamentada no art. 43 da Lei nº 8.541/92, não pode prosperar no período anterior a 05/08/94, face ao princípio da anterioridade mitigada de que trata o § 6º do art. 195, da Constituição Federal.
COFINS - Comprovada nos autos a omissão de receitas, justifica-se o lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social que incide sobre o faturamento da empresa.
PIS FATURAMENTO - Insubsiste o lançamento da Contribuição para o Programa da Integração Social que não observe o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-05871
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o IRPJ, no ano-calendário de 1994, a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, no período anterior a 05.08.94, e o PIS, nos anos-calendário de 1994 e de 1995.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10140.001512/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECORRENCIA - PRINCIPIO DE CAUSA E EFEITO - Na confirmação do lançamento matriz confirma-se a pertinente decorrência dentro do principio da causa e efeito, a fim de que ambos fiquem devidamente harmonizados. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21133
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10166.005838/97-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - S/A - Indevida a exigência do ILL na Sociedade por ações, em virtude da inconstitucionalidade da expressão "o acionista" contida no artigo 35 da Lei nº 7.713/88, julgada inconstitucional pelo STF e suspensa a execução da expressão referida através da Resolução nº 82 de 1996 do Senado Federal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-43130
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.009715/2002-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – Não cabe argüição de nulidade da decisão de primeira instância por falta cerceamento de defesa, se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos, mormente se a decisão recorrida enfrentou todos os pontos levantados na defesa inicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO – FALTA DE INTIMAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – Não é causa de nulidade do lançamento de ofício, a falta de intimação do sujeito passivo sobre as irregularidades apuradas durante a ação fiscal,
caso a autoridade autuante entender desnecessário tal procedimento.
NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – AUSÊNCIA DE TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - Nos termos do artigo 7º, do Decreto nº 70.235/72, a ação fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – PRORROGAÇÃO – Não há que se falar em nulidade do auto de infração se as prorrogações do “MPF” foram efetuadas dentro dos prazos previstos pela Portaria - SRF nº 3.007/2001, não sendo cabível alegar a extinção do Mandado de Procedimento Fiscal e muito menos a nulidade dos procedimentos fiscais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO – Não enseja a nulidade do lançamento ex officio a lavratura de auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte, do qual foi cientificado regularmente e cuja elaboração atendeu os pressupostos de validade estabelecidos pelo art. 1º do Decreto 70.235/72.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
NORMAS GERAIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA SUSCITADA – IMPROCEDÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, conforme determina o art. 173, do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de ofício na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência.
NORMAS PROCESSUAIS – DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO – Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – DEDUTIBILIDADE – FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – No ano-calendário de 1997, se encontrava revogado o § 9º do artigo 9º da Lei nº 9.249/95, que condicionava a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio ao recolhimento do IRRF no prazo de 15 dias, sendo, portanto, incabível a glosa da referida rubrica.
Numero da decisão: 101-94.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NÃO CONHECER da matéria submetida a via judicial (item 3) e por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação juros sobre capital próprio, vencido o Conselheiro Victor Augusto Lambert que negava provimento no item
juros sobre capital próprio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10120.009712/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - CONTRIBUIÇÕES - PRAZO - DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional exigir o crédito tributário relativo às contribuições sociais é de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser lançado, ex vi do art. 149 da CF, que sujeita tais contribuições à Lei Complementar, quando se tratar de normas gerais de direito tributário - artigo 146, III, CF.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO. Não é possível a aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996).
EXCLUSÃO - LUCRO LÍQUIDO - POSTERGAÇÃO. As exclusões do lucro líquido, em período-base subseqüente aquele em que deveria ter sido procedido o ajuste, não poderão produzir efeito diverso daquele que seria obtido, se realizadas na data prevista, conforme artigo 34, da Instrução Normativa (IN) SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996. A postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período-base, apenas quando ocorre com o recolhimento espontâneo do mesmo em período-base posterior. E, para o acolhimento da alegação de ocorrência de postergação é imprescindível a sua comprovação.
PIS - COFINS - DEDUTIBILIDADE. As contribuições dedutíveis, apuradas em lançamento de ofício, devem ser admitidas como dedução na base de cálculo do IRPJ.
Numero da decisão: 103-22.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar a multa isolada relativa ao fato gerador do mês de janeiro de 1997; vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu; por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada incidente no ano-calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10120.004035/2001-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA -ATIVIDADES RURAIS -
Nas atividades rurais, as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período de apuração, não se aplicando o limite máximo de trinta por cento.
Numero da decisão: 107-06.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10215.000486/2002-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR. EXAME DE PROVAS - A autoridade julgadora formará livremente sua convicção prolatando a decisão, que deverá conter relatório resumido do processo, fundamentos legais e conclusões de acordo com as provas existentes nos autos.
Recurso de ofício provido
Numero da decisão: 106-13.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
