Numero do processo: 10830.000017/2004-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Exercício: 1993
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não
ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para
conclusão do julgamento.
Preliminar de decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.914
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de
decadência, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para análise do mérito, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanalca e Núbia Matos Moura que não acolhem a preliminar.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10825.001214/2004-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DENÚNCIA ESPONTÂNEA – A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, aplica-se às infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10805.002952/94-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
PRECLUSÃO PROCESSUAL - Diante de várias matérias autuadas, se alguma não for atacada na impugnação, ocorre o fenômeno da preclusão processual, constituindo-se em fator impeditivo do exame da matéria impugnada.
RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS (VENDA DE PASSES) - os valores auferidos por empresa de transporte coletivo a título de passes, quando não contabilizados, caracterizam omissão de receita passível de tributação.
SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO - a comprovação da origem dos recursos supridos significa a necessidade de se demonstrar que os recursos advenientes dos sócios foram percebidos por estes de fonte estranha à sociedade ou, se da empresa, submetidos à regular contabilização. Simples alegações, sem prova cabal da origem externa aos negócios da empresa, não afastam a presunção de omissão de receitas.
BENS DO ATIVO PERMANENTE NÃO CONTABILIZADOS OU CONTABILIZADOS A MENOR - a não contabilização de pagamentos de dispêndios da empresa permite concluir que foram eles efetuados com receitas anteriormente omitidas.
CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - IMOBILIZAÇÕES CONTABILIZADAS COMO DESPESAS - é cabível a glosa de valores contabilizados indevidamente como despesas operacionais quando se tratar de aquisições, que, por suas características (blocos e canaletas) deveriam ser ativados.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - ERROS DE CÁLCULO - são tributáveis as diferenças decorrentes de erros de cálculo e que resultaram menor saldo credor da conta de resultado de correção monetária.
LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - constatado pela fiscalização realização menor do que aquela que seria devida, cabível a exigência de ofício da diferença
Numero da decisão: 105-15.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10820.000169/2001-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional - CTN. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10825.000949/93-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – AVALIAÇÃO DE ESTOQUE FINAL – REFLEXOS NO VALOR DO ESTOQUE INICIAL DO PERÍODO-BASE SUBSEQÜENTE – A apropriação incorreta de reajustes dos preços da matéria prima acarreta subavaliação dos estoques finais, com reflexos na determinação do resultado fiscal do período – redução do prejuízo fiscal apurado. De outro lado, a atribuição de novo valor ao estoque final do período-base implica em atribuir-se o mesmo valor ao estoque inicial do período-base subseqüente, com a conseqüente recomposição do resultado fiscal desse período- aumento do prejuízo fiscal.
IRPJ – OPERAÇÕES DE MÚTUO – ART. 21 DO DECRETO-LEI N° 2.065/83 – A contabilização de débitos e créditos em conta corrente abertas para empresa coligadas ou interligadas e que não tem origem nas transações normais, de atividade operacionais destas empresas, constitui empréstimos sujeitos a apropriação da variação monetária ativa a que se refere o artigo 21 do Decreto-lei n° 2.065/83, para efeito de determinação do lucro real. A norma contida no art. 21 do citado Decreto-lei objetiva o reconhecimento de uma remuneração mínima dos valores mutuados, cujo montante será apurado mediante a utilização dos mesmos índices utilizados para a correção monetária das demonstrações financeiras.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - ANO DE 1990 - DIFERENÇA IPC X BTNF – GLOSA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PREJUÍZOS FISCAIS - Reconhecida expressamente pela Lei nº 8.200/91, é legítima a compensação, no exercício de 1992, de prejuízos fiscais dos períodos-base de 1988 e 1989, corrigidos com base na diferença de variação do IPC/BTNF.
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.D.O.U de 17/08/1999
Numero da decisão: 103-20011
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, INCLUSIVE PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. CARLOS AUGUSTO VILHENA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 64.499.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10820.002219/2004-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É anulável a decisão de primeira
instância que não enfrenta todas as matérias contestadas na peça impugnatória. Todavia, à inteligência do artigo 59, § 3° do Decreto 70.235 de 1972, quando a decisão de mérito, nessa parte, for favorável ao contribuinte, a nulidade é superável.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique
configurado o dolo especifico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo.
LANÇAMENTO DE OFICIO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% - ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI 9.430/1966 - Comprovada a falta de
recolhimento ou declaração do débito, bem assim redução indevida deste, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de oficio de 75%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10768.018029/91-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. - GASTOS COM CONSERVAÇÃO DE BENS E
INSTALAÇÕES - INDEDUTIBILIDADE - As despesas
com reparos e conservação de bens do ativo
imobilizado, que objetivem manter esses bens em
condições eficientes de operação, são admitidas como
custo ou despesa operacional desde que devidamente
comprovadas através de documentos que identifiquem
os serviços prestados. (Exigência mantida)
I.R.P.J - GASTOS COM SERVIÇOS PROFISSIONAIS -
INDEDUTIBILIDADE - As despesas com serviços
profissionais de advogado são admitidas desde que
efetivamente comprovadas. (Exigência Mantida)
I.R.P.J - DESPESAS OPERACIONAIS - GASTOS DE
DIRETORES COM VIAGENS AO EXTERIOR- Para
serem detutiveis, devem ser comprovadas por
documentação hábil, bem como provado que a mesma
é necessária a atividade da empresa e à manutenção
da fonte produtora.(Exigência parcialmente mantida)
I. R. P.J - DESPESAS OPERACIONAIS -
ASSINATURAS COM REVISTAS - Para serem
detutiveis, devem estar acobertadas por documentação
habil. (Exigência mantida)
I.R.P.J - DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÕES -
DEDUTIBILIDADE - São dedutiveis vez que
comprovado o pagamento mediante cheques nominais,
e, que os relatórios indicam as operações que lhe
deram causa.
(Exigência cancelada)
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05628
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os valores relativos a: 1) glosa das despesas de viagem ao Japão; 2) glosa do pagamento feito a Pilade Giacomini, a titulo de comissão e 3) glosa das comissões pagas pelas filiais de São Paulo, Belo
Horizonte, Salvador e Recife, no montante de Cr$ 956.786.577,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10680.018346/2003-67
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO COM PIS –DECISÃO JUDICIAL – LIMITES DA COISA JULGADA - TRÂNSITO EM JULGADO
Uma vez verificado que o direito creditório decorre de decisão judicial, com trânsito em julgado posterior ao período da compensação efetuada a critério e risco do contribuinte, em completo desatendimento desse comando judicial definitivo, e sem observar as normas complementares vigentes à época dos fatos imputados, é de se reconhecer a impossibilidade jurídica de se compensar o PIS com outros tributos e contribuições, nos exatos limites da coisa julgada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pas am a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10746.000360/2003-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - IRRETROATIVIDADE - A alteração promovida na Lei 9.311/96, pela Lei 10.174/01, somente deve ser levada em consideração após o início de sua vigência, não sendo possível sua aplicação a fatos pretéritos, anteriores à sua edição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho .de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de irretroatividade da aplicação da Lei n° 10.174, de 2001, com vista à utilização de elementos da CPMF argüida pelo Conselheiro Romeu Bueno de Camargo e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10680.001683/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX. 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15684
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
