Numero do processo: 10580.005813/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, começa fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito de pedir a restituição.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª TURMA/DRJ/SALVADOR-BA, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10580.003996/2003-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - Nas hipóteses de tributação exclusiva de fonte a responsabilidade pelo pagamento do imposto, ainda que não tenha sido retido, é da fonte pagadora, mormente quando de trata de pagamentos a beneficiário não identificado ou pagamentos sem causa.
IRF - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Comprovado a inidoneidade dos documentos fiscais que lastrearam os registros contábeis de pagamentos por prestação de serviços, resta caracterizado o pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, o que enseja a incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%.
IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - ALÍQUOTA - NATUREZA CONFISCATÓRIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - A alíquota aplicável no caso de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado é fixada pela legislação, não cabendo à autoridade administrativa fazer juízo de oportunidade sobre a alíquota que deve ser aplicada. O juízo sobre a alíquota apropriada pertence ao legislador e falece competência ao julgador administrativo negar validade à norma que a fixar, a pretexto de violação de princípios constitucionais.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização por parte do sujeito passivo de documentos inidôneos caracteriza o intuito de fraude e legitima a exasperação da penalidade, nos termos do art. 44, II da Lei nº 9.430, de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10480.001256/92-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, apreciando o mérito, por força da decisão
consubstanciada no Acórdão CSRF/01-02.842 de 07/12/99, DAR provimento
PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal,
através do Acórdão n° 105-13.169, de 10/05/00, inclusive no que tange ao encargo
da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10580.005964/92-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/DEDUÇÃO - Não se conhece do recurso que discorre acerca de matéria não objeto de exigência no processo reflexo, uma vez somente constante do processo matriz.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05.420
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10480.010116/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE. Uma vez observados os ditames traçados pelos artigos 7o, 10, 11 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. As razões do contribuinte não podem conduzir, por si só, para declaração de nulidade, já que esta depende de literal previsão legal. Seja de natureza absoluta ou relativa (anulabilidade), a nulidade reclama expressa previsão em lei, e não pode ser presumida.
A oportunidade para apresentação de elementos de defesa por parte do contribuinte surge, indispensável e tão-somente, quando instaurado o respectivo contencioso administrativo, ou seja, no presente caso depois de lavrado o Auto de Infração e oferecida a respectiva Impugnação.
É em sede da Impugnação (como também do Recurso Voluntário) que o contribuinte tem todas as oportunidades para elencar as questões de defesa que julgar cabíveis, fazendo acostar provas e demonstrando eventuais inconsistências do trabalho de fiscalização levado a efeito pela Autoridade Fiscal que viciem o lançamento.
Assim não fosse, haveria contraditório em sede do processo de fiscalização, hipótese por completo afastada em sede do Ordenamento Legal pertinente, já que não inaugurado o litígio.
Honorários Advocatícios. Recebimento via decote de Precatório. Tributação.
O precatório têm por titularidade a pessoa do cliente do Recorrente, decorrendo de feito judicial em que tal cliente figura como parte integrante.
Se parte deste valor foi - seja por que razão for - destinado para outra finalidade que não aquela originalmente decorrente do pleito judicial (tal como pagamento de honorários advocatícios, v.g.) assumiu outra natureza jurídica, estando a merecer respectivo tratamento tributário.
Está-se defronte de fatos imponíveis por completo diversos, que devem ser subsumidos a hipóteses de incidência igualmente diversas, e por tal razão sujeitos também à tributação diversa.
A legislação aplicada ao cliente do Recorrente não é a este aproveitável, já que os fatos tributáveis são diversos, assim como também o é o pólo passivo da obrigação tributária.
Não tributar o Recorrente na forma pretendida pela Autoridade Fazendária é emprestar-lhe a condição de beneficiário do Precatório, condição exclusiva de seu cliente. O que há é a transferência de parte do valor precatório em favor do Recorrente, o que não inibe a tributação a que originalmente estaria sujeito se recebesse tal valor pelas vias ordinárias.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45976
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10480.010462/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - MATÉRIA NÃO RECORRIDA - Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, nos termos do artigo 17 do Decreto nº. 70.235, de1972.
IRRF - RESPONSABILIDADE - RETENÇÃO - Nos termos do artigo 8º do Decreto nº. 1.736, de 1979, são solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre a renda descontado na fonte.
MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - Nos casos de lançamento de ofício cabe a aplicação da multa no percentual de 75% conforme previsto na legislação de regência.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos.
SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.001958/2002-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - O Imposto de Renda indevidamente retido na fonte sobre indenização recebida por adesão a PDV não equivale a tributo pago a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual, mas a pagamento indevido. Legítima sua restituição com as taxas aplicáveis, inclusive a Selic, a partir do mês seguinte ao da retenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), que provia parcialmente o recurso, e Maria Helena Cotta Cardozo, que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10480.006791/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - TERMO INICIAL - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO DO SENADO 82 DE 18.11.96 - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade incidental, é a data da publicação da Resolução do Senado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10510.000820/99-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - PEREMPÇÃO - O Recurso Voluntário deve ser interposto no prazo especificado no artigo 33 do Decreto 70.235/72. Não observado tal preceito, dele não se toma conhecimento, por ser perempto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11526
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10467.001178/93-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - ADIANTAMENTO DE CLIENTES - IRPJ - PIS-DEDUÇÃO - PIS-FATURAMENTO - FINSOCIAL-FATURAMENTO - 1987 E 1988 - A manutenção de adiantamentos de clientes, indefinidamente, sem a correlação com a documentação de venda para entrega futura, enseja a manutenção do lançamento.
PIS-FATURAMENTO - CSL - 1988 - Por força da declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em sede de recursos extraordinários, mas de forma definitiva, devem restar afastadas as exigências Pis-Faturamento fulcradas nos Decretos-Leis 2445 e 2449, ambos de 1988, bem como a exigência de CSL em 1988.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências da CSL e da contribuição para PIS no ano-base de 1988, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que votou pelo provimento integral do recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
