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4726958 #
Numero do processo: 13984.000195/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 ESTIMATIVAS - PRAZO PARA COMPENSAÇÃO. O excesso de estimativa recolhida poderia ser compensado, corrigido monetariamente, a partir da data da entrega da declaração de rendimentos anual e no prazo de cinco anos, na forma do artigo 168, I combinado com o artigo 165, I do CTN. Decorrido prazo superior ao legalmente estabelecido é de se indeferir o pedido. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 101-96.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4727528 #
Numero do processo: 14041.000835/2005-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO A ORGANISMOS INTERNACIONAIS - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis os rendimentos recebidos do organismo internacional UNESCO – Organização das Nações Unidas – para a Educação, Ciência e Cultura, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4726054 #
Numero do processo: 13964.000037/95-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ISENÇÃO ART. 6°. INC VII letra "b" Lei 7.713/88 - São tributáveis os rendimentos percebidos por pessoas físicas de entidade de previdência privada, quando estas gozam de isenção ou imunidade do IR na Fonte quanto aos rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-41874
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4728064 #
Numero do processo: 15374.000922/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS E RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEIS À OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – A não apresentação dos livros obrigatórios e da documentação correspondente, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a conferência dos valores tributados, restando como única alternativa o arbitramento dos lucros IRFONTE – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-95.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4728573 #
Numero do processo: 15374.003907/2001-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Nos casos em que a retenção do Imposto é feita a título de antecipação, a responsabilidade da fonte pagadora se esgota ao final do ano-calendário da ocorrência do fato gerador, passando a ser exclusiva do beneficiário a partir de então. Ilegitimidade passiva da Recorrente. IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA - Não sendo comprovadas as causas dos pagamentos objeto do lançamento do IRRF, deve o mesmo ser mantido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento a parcela relativa à restituição de vantagem (item 1), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4723850 #
Numero do processo: 13890.000349/95-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA - A denúncia espontânea ao Fisco, do débito em atraso, acompanhado do pagamento do imposto corrigido e dos juros moratórios, nos termos do art. 138 do CTN, ilide a exigência da multa de oficio. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05802
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4727091 #
Numero do processo: 13986.000078/99-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DISTRIBIUIÇÃO DE LUCROS - ISENÇÃO - A parcela dos lucros distribuídos que exceder o valor da base de cálculo do lucro presumido, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, estará isenta de tributação, desde que haja comprovação do lucro, com base em resultados assim apurados. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18938
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4727887 #
Numero do processo: 15374.000086/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso dos tributos submetidos à sistemática do lançamento por homologação, extingue-se em cinco anos a contar dos respectivos fatos geradores o direito do fisco de proceder ao lançamento de ofício. GLOSA DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. BENS E EQUIPAMENTOS FORA DE UTILIZAÇÃO. Incabível a glosa de despesas de depreciação se o autuante não comprova que os equipamentos depreciados eram utilizados por terceiros. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL E IRRF. Na ausência de fatos novos a ensejarem conclusões diversas, o decidido na autuação principal se estende aos reflexos. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-95.487
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para afastar a decadência da CSL nos períodos anteriores a novembro de 1994.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4728090 #
Numero do processo: 15374.001075/00-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA – ORIGEM E EFETIVA ENTREGA NÃO COMPROVADAS. Deve ser mantido o Lançamento de Ofício quando não são comprovadas a origem e a efetiva entrega do numerário utilizado como suprimento. IRPJ – GLOSAS DE DESPESAS – DESPESAS INDEDUTÍVEIS E DESPESAS INEXISTENTES – ERRO DE TIPIFICAÇÃO. Ao se analisar o Lançamento de Ofício, verifica-se que houve erro de tipificação, pois, na esteira da jurisprudência da própria c. 7ª Câmara do 1º CC/MF, “Não há como tipificar um gasto como indedutível sem que se materialize a sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade, para se confirmar, exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo desnecessário, inusual ou anormal. Quando um gasto não corresponder a algo recebido, a hipótese tributária caracterizar-se-á como redução indevida do resultado do exercício, com possíveis reflexos no IR-Fonte. O gasto indedutível atinge o lucro líquido ajustado (o lucro real); o inexistente, o próprio resultado do exercício (o contábil). A não-distinção da natureza dos gastos e das suas especificidades implicará erro insanável na construção do ilícito” (Recurso Voluntário nº 135974, Data da Sessão: 23/02/2005, Relator Conselheiro Neicyr de Almeida).
Numero da decisão: 107-08.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima que entendiam não comprovada a origem dos suprimentos bancários.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4727459 #
Numero do processo: 14041.000724/2005-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS – UNESCO – ISENÇÃO – ALCANCE – A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 104-22.215
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza