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4684985 #
Numero do processo: 10907.000142/96-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. Os bens ou gastos ativáveis , não corrigidos com o balanço , devem ser corrigidos extra contabilmente, para se computar a respectiva receita de correção monetária . Contudo, cabe , igualmente, a dedução da depreciação considerados os aspectos legais e fiscais que a envolvem, tratando-se de bens que sofreram os efeitos do desgaste ou obsolência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03594
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, relativamente ao imposto de renda pessoa jurídica; em relação ao imposto de renda na fonte, DAR provimento ao recurso, para declarar insubsistente a exigência fundamentada no art. 35 da Lei nº 7.713/88, e DAR provimento parcial quanto à contribuição social sobre o lucro , para ajustá-la ao decidido em relação ao imposto de renda pessoa júridica. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Dícler de Assunção - OAB/PR - 7498 .
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4688342 #
Numero do processo: 10935.001757/95-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91 - Por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do imposto sobre ganho de capital, a retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31/12/91, quando solicitada após o prazo autorizado pela Portaria MEFP de 15/08/92, deverá preencher as condições exigidas pelo §1° do art. 147 do C.T.N., portanto, só pode ser aceita com a demonstração do erro cometido. IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL, a alteração do valor do custo do imóvel em data posterior à alienação do mesmo é irrelevante, pois não elide o obrigação do recolhimento do imposto sobre ganho de capital, uma vez que ele é apurado e devido no mês em que o ganho for auferido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42655
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4685736 #
Numero do processo: 10920.000343/96-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHOS DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - Deve prevalecer para efeitos fiscais o custo de aquisição constante da Escritura Pública de Compra e Venda devidamente registrado no Registro de Imóveis, quando este for mais favorável ao contribuinte que o custo avaliado pelo valor de mercado, em 31/12/91, constante da declaração de bens relativa ao exercício de 1992. O fato gerador do imposto de renda é a situação objetivamente definida na lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Erros ou equívocos por si só, não são causa de nascimento da obrigação tributária. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16265
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4685696 #
Numero do processo: 10920.000206/00-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário. COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO – Não há falar em postergação no pagamento de contribuição, quando incomprovada a ocorrência de pagamento de CSLL superior àquele que seria devido caso fossem utilizadas as bases negativas glosadas pela fiscalização por excederem a trava de 30% estabelecida na Lei nº 8.981, de 1995. DEPÓSITO JUDICIAL NÃO-INTEGRAL – MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Provado que o contribuinte efetuou, antes do advento da Lei nº 9.703, de 1998, depósitos judiciais alcançando somente parte do crédito tributário lançado, excluem-se da exigência a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre o valor de principal de CSLL contido nos depósitos. Provimento parcial do recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4667338 #
Numero do processo: 10730.001878/2001-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF- COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PAGO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – É sempre legítima a incidência do imposto sobre a renda sobre as verbas recebidas a título de complementação de aposentadoria, independentemente do período ou da legislação vigente à época do recolhimento das contribuições do beneficiário para o fundo de pensão, pois há acréscimo no patrimônio do beneficiário, conforme previsto no art. 33 da Lei 9.250/95 (2ª Turma do STJ, REsp. 668.850). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4664408 #
Numero do processo: 10680.005211/98-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EMBARGOS - Acolher os Embargos para rerratificar o Acórdão nº 106-12.962, de 16.10.2002. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-12.962, de 16.10.2002, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4664623 #
Numero do processo: 10680.006455/98-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. As ações têm o mesmo objeto quando contêm pedidos que alcançam a mesma relação jurídica, não obstante a causa de pedir. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11018
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do recurso por renúncia à esfera administrativa com a proposição de ação judicial. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Thaisa Jansen Pereira e Wilfridro Augusto Marques, que conheciam do recurso e rejeitavam as preliminares suscitadas. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4667074 #
Numero do processo: 10726.000625/98-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada após o interregno previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 não instaura da fase litigiosa do procedimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43992
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4667733 #
Numero do processo: 10735.001639/2003-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO. A falta de comprovação da ciência do Demonstrativo de Prorrogação, no curso da ação fiscal, não impõe nulidade ao Auto de Infração. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa não é competente para se manifestar acerca da ilegalidade e inconstitucionalidade de dispositivos legais, prerrogativa essa reservada ao Poder Judiciário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF – PERIODICIDADE ANUAL - DECADÊNCIA - O imposto de renda da pessoa física tem periodicidade anual com antecipações de pagamentos mensais, uma vez que é complexa a hipótese de incidência, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do ano-calendário, quando poderá se verificar o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques. Por maioria de votos, REJEITAR a decadência relativa aos meses de janeiro a maio de 1998, vencido o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti (Relator). E, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro o Wilfrido Augusto Marques que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadencia o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4664915 #
Numero do processo: 10680.008528/2003-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRAZO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, o prazo para pedido de restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente ou a maior. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16384
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa