Numero do processo: 10183.005876/2004-37
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
IRPF. DECADÊNCIA.
O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado
lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a
constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito
tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V,
ambos do CTN.Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. A Conselheira Lúcia Reiko Sakae apresentará declaração de voto.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10845.001587/2009-32
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO DE NÃO DEPENDENTE.
Não se admite dedução de despesas médicas com tratamento referente a pessoa que não seja dependente perante a legislação do imposto de renda.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. In casu, no lançamento não foram apontados indícios em desfavor da presunção de veracidade e
idoneidade dos recibos nem qualquer descumprimento de qualquer requisito legal inerente a estes documentos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer R$40.000,00 (quarenta mil reais) de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 35232.000460/2007-73
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2002 a 01/09/2006
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO 11%.
NOTIFICAÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA DESNECESSIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. APLICADOS E RESPEITADOS. REJEIÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MULTA DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. CONFISCO. INOCORRÊNCIA. SELIC. POSSIBILIDADE.
ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.011
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15983.000386/2007-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
2. No caso destes autos deve-se aplicar a regra disposta no inciso I do art. 173. Portanto, encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
Numero do processo: 13726.000284/2008-66
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. ESPÓLIO.
Em se tratando de espólio, não é válida a intimação por via postal que não haja sido encaminhada para o inventariante devidamente informado ao Fisco por meio da Declaração de Ajuste Anual do ano-base.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. CIRCUNSTÂNCIA DE O PRESTADOR DOS SERVIÇOS NÃO HAVER DECLARADO O RENDIMENTO.
Não procede a glosa de despesas médicas pelo argumento, tão-só,
de que o prestador dos serviços não declarou os valores em sua declaração nem pagou o imposto devido. Cobre-se deste o tributo devido, se for o caso, mas não se prejudique o direito à dedução por aquele que pagou, se nada mais há que desabone os recibos trazidos à comprovação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-001.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 13413.000119/2007-57
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2003
AUTO INFRAÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A ausência de informação em GFIP DE DADOS correspondentes a fatos
geradores das contribuições previdenciárias enseja a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF.
Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art 173, I, CTN MULTA POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO FM GFIP LEI Nº 11.941/2009. RETROATIVIDADE BEN1GNA.
O novo regramento trazido pela Lei nº 11.941/2009 pode conter penalidades mais benéficas aos contribuintes. Diante disso, a hipótese prevista no art. 32-A deve ser aplicada aos autos de infração lavrados por ausência de informação em GFIP de fatos geradores de contribuições previdenciárias, com fulcro no art 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntario Provido em Parte.
Credito tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.370
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, reconhecendo, de oficio, (i) a decadência do
direito do Fisco de constituir o crédito tributário relativo ao período de 01/1999 a 11/2000, (ii) bem como a possibilidade de aplicação do novo regramento previsto no art. 32-A da Lei nº
8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, por força da retroatividade benigna prevista pelo art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional, caso seja mais favorável ao contribuinte.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10980.011537/2007-47
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
Os valores informados pelo Contribuinte na declaração de ajuste anual a título de imposto de renda retido na fonte está sujeito à comprovação.
Numero da decisão: 2001-003.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 17460.000580/2007-03
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 01/04/2006
ILEGALIDADE DOS RELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA ENTRE AS COMPETÊNCIAS. INOCORRÊNCIA. OS RELATÓRIOS REFLETEM INFORMAÇÕES DISTINTAS. PEDIDO DE PARCELAMENTO DE PARTE DESCONTADA DOS SEGURADOS. IMPOSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO LEGAL. MATÉRIA ESTRANHA AO CONTENCIOSO. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO. MULTA REDUÇÃO. NOVO PATAMAR LEGAL. APLICAÇÃO RETROATIVA LEGISLAÇÃO BENÉFICA.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), por NÃO CONHECER do pedido de parcelamento, por não ser da competência deste órgão julgador. Entretanto CONHECENDO
das demais teses arguidas no recurso, para no mérito DARLHE
PROVIMENTO PARCIAL, a fim de que seja aplicada a multa moratória do artigo 35, da Lei 11.941/2009, nos termos do artigo 106, II, “c”, da Lei 5.172/66, caso mais benéfica ao contribuinte, negando provimento aos demais pedidos. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oséas Coimbra que entende que a multa deve ser comparada com o art. 35-A da Lei n. 8.212/91 por se tratar de lançamento de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15504.002943/2008-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 17/07/2006
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS.
Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas constitui infração ao artigo 32, inciso IV, da Lei n° 8.212/91.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE
O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.670
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência referente às competências anteriores a 11/2000, inclusive, e que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 35166.001087/2001-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/08/2001
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. PEDIDO RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO.
1. A restituição, como é sabido, é o procedimento administrativo mediante o qual o sujeito passivo é ressarcido em relação aos valores recolhidos indevidamente. Somente serão restituídos valores que não tenham sido alcançados pela prescrição. No entanto, o direito à restituição está condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento do valor a ser requerido.
2. A restituição das contribuições previdenciárias declaradas
incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto quando o requerente for segurado ou terceiro não responsável por essa declaração. Assim, antes de solicitar a restituição, a empresa se for o caso, deverá retificar a GFIP.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente Justificadamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
