Numero do processo: 35464.002121/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1995 a 30/06/2000
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. VEÍCULOS.
Integra o salário-de-contribuição para o empregado a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
A ausência de fundamento legal é vicio formal insanável que torna nulo o lançamento.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.018
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio César Vieira Gomes.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 35342.000863/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 03/09/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. CONTABILIDADE. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. PROVA TESTEMUNHAL. ÚNICA PROVA.
Não prevalece o auto de infração baseado unicamente em prova testemunhal produzida na fase de inquérito policial, notadamente quando retratada em juízo.
O auto de infração deve ser calcado em provas consistentes no sentido de demonstrar que a conduta adotada pelo contribuinte constitui violação à norma tributária.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.268
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Marco André Ramos Vieira
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10120.003518/2008-58
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVANTES IDÔNEOS DE PAGAMENTO. GLOSA MANTIDA.
Deduzidas despesas com pagamento de serviços médicos e ausentes
comprovantes idôneos de pagamento, é de manter-se a glosa a este título.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-001.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido(s) Conselheiro(s) German Alejandro San Martín Fernández e Sidney Ferro Barros que davam provimento.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 35281.002499/2006-69
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2005
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ASSOCIADOS. MÉDICOS AUDITORES. LEI N° 5.764/71, ART'S 4º E 90 C/C 0 ART. 110 DO CTN.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
A relação existente entre os médicos auditores e a cooperativa é uma relação de natureza eminentemente societária. Na situação concreta, o operador do Direito deve observar as disposições contidas na lei de regência do cooperativismo c/c com o art. 110 do CTN. Ademais, não existe fundamentação legal capaz de caracterizar a hipótese de incidência pretendida pelo fisco.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.361
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oseas Coimbra Junior e Helton Carlos Praia de Lima.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 14337.000031/2008-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2003
CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP.
As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP
são suficientes ao lançamento tributário. A não comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores apurados.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150,
PARÁGRAFO 4º DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n º 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN quando se referirem a débitos devidamente declarados em GFIP.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência referente às competências anteriores à 10/2002, inclusive.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA
Numero do processo: 15504.010209/2008-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/06/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO ENTREGA DE GFIP
A empresa é obrigada a informar mensalmente, por intermédio da GFIP, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações pertinentes, consoante art. 32, inciso IV, da Lei n° 8.212/91.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE
O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, II da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13709.002218/2001-62
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
RESIDENTE NO BRASIL. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR.
O imposto sobre a renda pago no exterior na vigência de tratado ou convenção firmada entre o Brasil e o Estado estrangeiro, prevendo medidas para evitar a dupla tributação, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, tanto na apuração do valor mensal a recolher (carnê-leão), como na declaração de rendimentos, até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de
fonte no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.
MORA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA.
Sobre o imposto suplementar decorrente da glosa do valor do imposto retido ou pago, deve ser aplicada a multa de mora prevista no art. 61, caput, da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA. PERCENTUAL A SER APLICADO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de penalidade, cuja exigência se encontra pendente de
julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução a título de imposto pago no exterior no valor de R$70.817,58 (setenta mil, oitocentos e dezessete reais e cinqüenta e oitocentavos) e excluir a multa de ofício aplicável, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 18108.002296/2007-45
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 04/12/2007
DEIXAR A EMPRESA DE LANCAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, DE FORMA DISCRIMINADA, OS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES, O MONTANTE DAS QUANTIAS DESCONTADAS, AS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E OS TOTAIS RECOLHIDOS.
A contabilização deficiente constitui infração à legislação previdenciária, conforme previsto na lei nº. 8.212, de 24.07.91, art. 32, II, combinado com o art. 225, II, e parágrafos 13 a 17 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 10580.005508/2007-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2000 a 30/11/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Constatada a falta de clareza no julgado cabe complementá-lo,
re/ratificando o Acórdão.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-000.885
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para alterar a decisão do Acórdão nº 280300.582
– 3ª. Turma Especial, sessão de 17 de março de 2011, tão somente quanto ao período decadente, excluindo do lançamento as
contribuições apuradas até a competência 02/2002, inclusive, ficando as demais competências válidas para o lançamento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 35425.000541/2006-25
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/04/2002
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CAUSA DE NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
O mandado de procedimento fiscal é mero ato infralegal destinado à administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal, não afastando a competência legal do Auditor Fiscal para efetuar os devidos lançamentos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Os fatos geradores declarados em GFIP sujeitam-se ao que disposto no art. 150 § 4º do CTN.
INCRA
É devida a contribuição ao INCRA das empresas urbanas ou rurais, não havendo que se falar em necessária vinculação da atividade empresarial às atividades rurais.
Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 2803-000.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência referente às competências anteriores a 05/2001, inclusive, mantendo tudo o mais que consta da notificação lavrada.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
