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4737376 #
Numero do processo: 10167.001739/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ACONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto nos prazos contemplados na legislação previdenciária vigente à época. GFIP. INFORMAÇÕES PRESTADAS EFEITO DECLARATÓRIO E DE CONFISSÃO DE DIVIDA. Com animo no artigo 225, inciso IV, e §§ 1°, 3º e 4º, do Decreto n° 3,048/99, as informações prestadas em GFIP's serão admitidas como base de cálculo das contribuições previdenciárias e como confissão de dívida na hipótese de não recolhimento, ressalvado o direito do contribuinte de promover a retificação de referidas Guias.PROCEDIMENTO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO FÁTICA. Somente quando demonstrados e comprovados todos os elementos necessários à caracterização de Grupo Econômico de fato, poderá a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas integrantes daquele Grupo, de maneira a oferecer segurança e certeza no pagamento dos tributos efetivamente devidos pela contribuinte, conforme preceitos contidos na legislação tributária, notadamente no artigo 30, inciso IX, da Lei n° 8212/9. Inexistindo a comprovação da vinculação comercial entre os dois frigoríficos elencados nos autos, sobretudo quanto à unidade de comando e confusão societária, patrimonial e contábil, não se pode cogitar na caracterização do grupo econômico de fato entre referidas empresas.NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4° do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula n° 2 do antigo 2° CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiei cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.551
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, desconsiderar a formação do grupo econômico de fato e, conseqüentemente, excluir do pólo passivo as seguintes empresas e cooperativas: FRIMAR – Frigoríficos Araguaína S/A, Frigorífico BOINORTE Ltda., COOPERBOVINO – Cooperativa dos Produtores Agropecuários do Tocantins Ltda. e COOPERCARNE – Cooperativa dos Produtores de Bovinos, Carnes e Derivados do Tocantins. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva, que votou por não excluir do pólo passivo as empresas e cooperativas do grupo econômico. II) Por unanimidade de votos, com relação ao recurso da BOIFORTE: a) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4736017 #
Numero do processo: 13827.000065/2006-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF, DESPESAS MÉDICAS. DEFICIENTE FÍSICO OU MENTAL. "Consideram-se despesas medicas os pagamentos relativos à instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais" (RIR/99, art. 80, §3°.). Hipótese em que o pagamento foi efetuado a profissional liberal, e no a entidade especializada . Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.766
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4735937 #
Numero do processo: 10980.001466/2006-93
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.915
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4737421 #
Numero do processo: 36418.006922/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/06/2005 AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do Auto de Infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Ao deixar a empresa de contabilizar em títulos próprios os pagamentos a pessoas físicas e jurídicas em contas distintas descumpriu a legislação previdenciária, ensejando a autuação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4737481 #
Numero do processo: 13731.000502/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. Sendo a dedução de despesa médica possível apenas em relação aos serviços realizados com o próprio contribuinte ou com seus dependentes, a indicação no recibo do beneficiário dos serviços é elemento essencial para a determinação da dedutibilidade da despesa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.935
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução, como despesa médica, de R$ 28.230,00. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4736372 #
Numero do processo: 10675.002589/2006-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INFORMAÇÃO CONSTANTE EM DIRF DA FONTE PAGADORA. Pode a autoridade fiscal se fiar em informação constante na DIRF da fonte pagadora para imputar omissão de rendimentos ao fiscalizado. Este, para elidir a omissão, deve contraditar a prova representada pela informação da DIRF, obtendo, por exemplo, declaração da fonte pagadora de que os valores não foram pagos ou, quiçá, obtendo que a fonte pagadora retifique a DIRF. DESPESAS MÉDICAS. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA POR RECIBOS E DECLARAÇÕES EMITIDAS PELOS PROFISSIONAIS PRESTADORES DOS SERVIÇOS MÉDICOS. HIGIDEZ DA DEDUÇÃO DA BASE DE CALCULO DO IRPF. Comprovada a prestação do serviço por recibos que preenchem os requisitos do art. 8°, § 2°, III, da Lei n° 9.250/95, bem como por declaração dos prestadores, forçoso deferir a dedução dessa despesa da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física autuada, notadamente quando a autoridade autuante não fez qualquer prova da inexistência da prestação do serviço. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.956
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em Dar provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa médica no montante total de R$ 11.020,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4735741 #
Numero do processo: 10183.005257/2005-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 PRELIMINAR DE NULIDADE, DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Somente à inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei n° 6,938, de 1981, por força da Lei n° 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL, EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO,. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto. VALOR DA TERRA NUA (VTN), ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR, EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art, 14 da Lei n° 9.393, de 1996. Preliminar rejeitada. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2202-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor da terra nua declarado pela Recorrente, nos termos do voto do relatou. Vencido o Conselheiro Antonio Lapa Martinez. Votaram pelas conclusões no que diz respeito as áreas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal) os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad,
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4735993 #
Numero do processo: 10980.003173/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA - IRPF Exercício: 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. Conforme dispõe o artigo 11 da Portaria SRF no 3.007, de 26/11/2001, o procedimento de malha fiscal prescinde da emissão de MPF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Alegações atinentes a tal ocorrência não se aplicam ao caso em exame. Também não se constata qualquer alteração no fundamento jurídico da autuação. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas 6. comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos.
Numero da decisão: 2101-000.727
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4735701 #
Numero do processo: 10140.000831/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF.Exercício: 1998PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Confirmada omissão no voto condutor do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar o defeito.MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO.A falta de antecipação do tributo pela percepção de rendimentos de pessoas físicas constitui infração caracterizada como ausência de pagamento e deve ser punida com multa de ofício isolada, Quando os correspondentes rendimentos compõem a renda para apuração do saldo anual do tributo, não pago, este é base de cálculo da multa de oficio. Nessa hipótese, a exigência das duas penalidades - de oficio e isolada - constitui dupla incidência para apenas uma infração.Embargos acolhidos.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2101-000.707
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 102-49.360, de 05/11/2008, e suprir-lhe a omissão apontada, sem alteração do resultado do julgamento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4735517 #
Numero do processo: 10218.000424/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. MPF. INOCORRÊNCIA, O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Eventuais falhas nesses procedimentos, por si só, não ensejam a nulidade o lançamento decorrente da ação fiscal. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO.. O j 8" do art. 16 da lei n" 4..771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal, Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR. Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.778
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva..
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA