Numero do processo: 37361.000434/2005-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador. 01/03/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO DE OBRA DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA.. MÃO-DE-OBRA
CONTRATADA. AFERIÇÃO INDIRETA. Devida a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga pela mão-de-obra utilizada na execução de obra de responsabilidade de pessoa jurídica, obtida através de aferição indireta, em razão
da não comprovação do montante dos salários pagos
pela execução da obra, nos termos do § 4°, do artigo
33 da Lei n°8.212/1991.
DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
crédito poderia ser lançado, conforme preceitos do
artigo 45, da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.506
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator) . II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente a preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Bemadete de Oliveira Barros. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, o Dr. Valdevino Pedro da Silva.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10920.003112/2007-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2000 a 30/07/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - GRUPO ECONÔMICO DE FATO - SOLIDARIEDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DE VINCULO PACTUADO- DECADÊNCIA.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado
o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições,
constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com
o art. 45, da Lei 8.212/91.
É atribuída à fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa
contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n°8.212/91.
Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão
devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria
fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas
contribuições não recolhidas aos participantes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.724
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 35067.001195/2007-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 e 31/07/2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO 11%. INEXISTÊNCIA CRÉDITO A RESTITUIR. No pedido de restituição cabe ao contribuinte produzir a prova de existência do indébito e/ou créditos a seu favor passíveis de restituição, mediante documentação hábil e idônea. Se do exame dos documentos e elementos de provas carreados aos autos pela contribuinte, a fiscalização constatar inexistir crédito a restituir, não se cogita no acolhimento do seu pleito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.758
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 36830.002032/2007-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 31/10/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL DE 10 (DEZ) ANOS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. LEGALIDADE. MARKETING DE INCENTIVO. NATUREZA
SALARIAL.
I - O prazo decadencial de 10 anos para a autarquia previdenciária constituir seus créditos, previsto no art. 45 da Lei 8.212191 é compatível com o ordenamento jurídico vigente. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
II - A concessão de valores, por meio de cartões de credito, a
titulo de incentivo de vendas ou produção, representa
remuneração para fins previdenciários, não se enquadrando em
nenhuma das hipóteses excludentes do parágrafo 9°. do art. 28 da
Lei n°8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.746
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (Relator), Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar
provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente a preliminar de decadência, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35411.004762/2004-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1996 a 31/08/1997
Ementa: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE REVISÃO. OBSERVÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO.
Tratando-se de Pedido de Revisão devidamente enquadrado em
uma das hipóteses/pressupostos legais contidos na legislação de
regência, especialmente no artigo 60, da Portaria MPS n° 88 —
RICRPS, deve ser conhecido para anular o Acórdão Recorrido.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDENTES SOBRE AS REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS QUE PRESTEM SERVIÇOS À ENTIDADE.
Nos termos do art. 15 da Lei n° 8212/91, os órgãos da
administração pública direta, indireta ou fundacional,
consideram-se empresas e são sujeitos passivos das obrigações
previdenciárias.
Pagamento de Auxílio-Alimentação feito em desacordo com a
legislação do PAT constitui base-de-cálculo da contribuição
previdenciária
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.734
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 2.169/2005 proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS; II) em rejeitar a preliminar suscitada; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 36192.000904/2003-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1991 a 30/04/1997
Ementa: CUSTEIO. PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO.
Não cabe o pedido, por via administrativa, de restituição de
valores que foram recolhidos à Previdência Social por força de
decisão judicial, e contra a qual não houve interposição de
recurso pela parte interessada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.707
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10830.004764/94-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - São rejeitadas as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida, quando o contribuinte exerce plenamente o seu direito de defesa. Preliminares rejeitadas. COMPETÊNCIA - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O julgamento de questões relativas à classificação fiscal é de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes. Declinada a competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para julgamento das questões relativas à classificação fiscal de mercadorias. IPI - ZONA FRANCA DE MANAUS - LEI Nº 8.034/90 - Durante a égide da Lei nº 8.034/90, os contribuintes deveriam estornar os créditos do IPI relativo às entradas de insumos utilizados em produtos saídos com destino à Zona Franca de Manaus. AMAZÔNIA OCIDENTAL - A Lei nº 8.387/91 não restabeleceu a manutenção do crédito dos insumos utilizados na fabricação dos produtos remetidos à Amazônia Ocidental. MULTA - ART. 364, II, DO RIPI/82 - É inaplicável a multa prevista no artigo 364, II, do RIPI/82, quando não resta provado que a falta de estorno de créditos acarretou o não recolhimento do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão
recorrida; II) em declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para julgamento das questões relativas à classificação fiscal de mercadorias; e III) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13804.004435/99-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora) e Antonio Carlos Atulim quanto à decadência. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 10830.009010/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1998 a 30/09/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998, 01/02/1999 a 30/12/1999
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS.
Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98 (RREE nºs 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1º, redação da Lei nº 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação.
PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. CONTRATOS DE MÚTUO EM MOEDA ESTRANGEIRA (DÓLAR). INCIDÊNCIA NO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DA OPERAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ SER VERIFICADA A VARIAÇÃO CAMBIAL. LEI Nº 10.637/2002, ART. 1º.
Embora as variações cambiais dos contratos de mútuo em moeda estrangeira possam, em tese, se integrar no conceito de “receita” (base de cálculo tributável pela contribuição ao PIS), o fato gerador da respectiva obrigação tributária somente se considera ocorrido com a liquidação total do contrato em moeda estrangeira (art. 116, inciso I, do CTN), vez que não é lícito tributar a mera expectativa de receitas, que, por não se terem ainda incorporado definitivamente ao patrimônio do contribuinte, somente podem ser definitivamente aferidas após a liquidação total das obrigações objeto do contrato externo, quando então se pode apurar a existência (ou não) de eventual receita residual, a título de variação cambial, então tributável pela contribuição ao PIS. Precedentes do STJ.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.436
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir o lançamento da contribuição e juros incidentes sobre as variações cambiais.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D"EÇA
Numero do processo: 19515.003467/2003-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/1999, 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/07/2002 a 31/08/2002, 01/10/2002 a 31/12/2002
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
Não se conhece do recurso na parte relativa a créditos tributários submetidos à apreciação do Poder Judiciário.
ZONA FRANCA DE MANAUS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.037-25/2000.
A inclusão na base de cálculo da contribuição para o PIS das receitas de vendas efetuadas para a Zona franca de Manaus a partir de janeiro de 2001 é indevida e passível de compensação na escrita fiscal do contribuinte com parcelas vincendas do próprio PIS, sujeita à homologação da autoridade fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.132
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que há concomitância com a ação judicial e em dar provimento na parte conhecida
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
