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4694609 #
Numero do processo: 11030.001007/00-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-09181
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela vis judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4696576 #
Numero do processo: 11065.002747/89-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS , ensejará a autoridade fiscal a formalizar, em auto de infração, a exigência ao cumprimento da obrigação tributária. NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE SEGURANÇA - A ordem mandamental do Poder Judiciário para cumprimento de sentença ou liminar, de apreciação do Pedido de Reconsideração, pela autoridade administrativa, está adstrita ao reexame da matéria objeto da decisão do Colegiado. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91, deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Pedido de reconsideração parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09799
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4693590 #
Numero do processo: 11020.000770/98-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Não se conhece do recurso voluntário, por inepto.
Numero da decisão: 203-05553
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4698243 #
Numero do processo: 11080.007015/2006-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 10/09/2002 CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO. A realização de compensação na escrita fiscal do IPI com valores não admitidos como créditos básicos configura a inexistência de pagamento prévio à verificação da autoridade administrativa, remetendo a contagem do prazo prescricional para a regra do art. 173, I, do CTN. DISCUSSÃO NOS ÂMBITOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia à discussão da mesma matéria em âmbito administrativo, de modo que o julgador administrativo deve abster-se de apreciar o mérito da matéria que se encontra em discussão no judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Se no caso concreto não houve decisão final na ação judicial, não há óbice ao lançamento de ofício para prevenir a decadência, o que confere suporte legal ao auto de infração, indiferente ao debate sobre se o art. 170-A do CTN se aplica ou não à compensação de créditos escriturais de IPI. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se os documentos referidos no lançamento, embora não tendo sido anexados na cópia do auto de infração entregue ao contribuinte, estão todos presentes no processo administrativo, cujo acesso é franqueado ao contribuinte, inclusive com a possibilidade de fazer cópia. EXAME DA MATERIALIDADE DOS FATOS. É legal a glosa de créditos de IPI que toma como critério os valores consignados pelo próprio contribuinte em sua na escrita fiscal. O fato de não se ter procedido ao exame da materialidade dos fatos geradores não acarreta nulidade do auto de infração. IPI. NATUREZA NÃO CUMULATIVA. CONFIGURAÇÃO DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Se o confronto de créditos e débitos, inerentes ao regime de apuração do IPI, implicou inexistência de saldo a pagar, resta configurado o lançamento por homologação, não sendo exigível o adiantamento do pagamento como requisito para tal configuração. Inteligência do art. 124, parágrafo único, III, do RIPI/2002, idêntico ao art. 111, parágrafo único, III, do RIPI/1998. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18386
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial; II) na parte conhecida: a) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às questões das nulidades, dos juros de mora e da aplicação do art. 170-A do CTN; b) pelo voto de qualidade, considerou-se que a questão da decadência somente poderá ser aferida após o trânsito em julgado do processo judicial. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López que votaram no sentido de considerar extintos pela decadência os valores lançados até o 2 2 decêndio de setembro de 2001, inclusive. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor, nesta parte. Fizeram sustentação oral o Dr. José Roberto Pisani, OAB/DF n2 27.708, advogado da recorrente, e a Dra. Altina Fabiane de Oliveira Brito, Procuradora da Fazena Nacional.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4698065 #
Numero do processo: 11080.004962/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NECESSIDADE DE CORREÇÃO E DE ESCLARECIMENTO. Constatada contradição entre o título de tópico do voto e o seu restante, corrige-se o título, adequando-o ao restante do Acórdão e esclarecendo-se acerca de matéria que se apresentou obscura porque não tratada de modo específico. Embargos não providos.
Numero da decisão: 203-11683
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4698313 #
Numero do processo: 11080.007863/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. PIS - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14040
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4693974 #
Numero do processo: 11020.001853/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE PIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04952
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4696248 #
Numero do processo: 11065.001315/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PI. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTES. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO.É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não contribuintes do PIS e da COFINS. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta (Relatora), que davam provimento parcial para excluir do cálculo do crédito presumido eventuais aquisições de não contribuintes do PIS e da COFINS. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o acórdão. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Dilson Gerent.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4696778 #
Numero do processo: 11065.005590/2002-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. A perícia destina-se a elucidar questões de alta complexidade. Incabível o pedido de perícia para realização de cálculos que o próprio contribuinte poderia ter realizado. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. Os pedidos de compensação possuem rito processual próprio, nos termos dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96 e das INs SRF nºs 21/97 e 73/97, que deve ser obedecido, não sendo oponível como exceção de defesa. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa, é de ser mantida a taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4694504 #
Numero do processo: 11030.000572/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - ENTIDADES DESPORTIVAS - ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO JOGO DE BINGO PERMANENTE - INCIDÊNCIA - Trata-se a atividade de exploração do jogo de bingo permanente de prestação de serviços, sendo que as receitas obtidas com a venda de cartelas, cujo resultado, a cada mês, compõem o faturamento mensal ou a receita bruta da exploração da atividade do jogo de bingo, portanto, objeto da incidência da contribuição. SUJEITO PASSIVO - Até o advento da MP nº 1.926, de 1999, o sujeito passivo da obrigação tributária de recolher a contribuição era a entidade desportiva, sendo irrelevante para a espécie que o contrato de prestação de serviços firmado entre a autuada e a administradora trouxesse cláusula que atribuísse à contratada a responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos, uma vez que tal disposição contratual não seria capaz de modificar o sujeito passivo da obrigação de recolher o tributo em causa. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da contribuição é o total da receita bruta obtida com a venda de cartelas em bingos realizados por entidades desportivas, ou à sua ordem. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15349
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda