Numero do processo: 10880.083431/92-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Valor Tributável - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06621
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10880.083425/92-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Valor Tributável - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06637
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10980.006682/90-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - A omissão de receitas apurada em fiscalização relativa ao Imposto de Renda e também comprovada no presente feito, implica a exigência da contribuição de que se trata, em face da redução da base de cálculo desta, no montante equivalente à citada omissão. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05841
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10880.013967/93-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06830
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10980.002408/93-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Contrato de empreitada da construção civil sobre bens originados da operação de concretagem. Não-incidência do IPI. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07743
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10980.007862/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. MERCADORIAS REVENDIDAS. REVENDAS NO MERCADO INTERNO.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Mantém-se a glosa de valores relacionados aos custos de aquisição de mercadoria destinada à exportação direta, sem que sofra processo industrial, realizado pela Recorrente. Da mesma forma a aquisição de soja em grãos, farelo de soja e óleo bruto degomado, para venda no mercado interno, sem utilização no processo de produção, não gera crédito de IPI. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, esta não pode ser mantida, uma vez que não foi comprovada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) negou-se provimento: a) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos
de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; b) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e c) por unanimidade de votos, quanto à aquisição de mercadorias exportadas sem industrialização e quanto às vendas de mercadorias no mercado interno; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto à glosa relativa à importação de insumos utilizados no processo produtivo, por não ter havido a importação. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Ferndez.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10930.002220/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - VTNm - O VTNm fixado pela SRF deve ser revisto quando o contribuinte apresenta Laudo Técnico na forma prevista no art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71395
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.013838/93-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01454
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10940.001302/2001-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO RECURSO. Não existe no processo administrativo fiscal previsão do instituto da conexão entre processos. Ademais, no caso concreto é verificado que a autuação tem fundamento próprio e existência autônoma e a decisão a ser proferida não depende da decisão de outro processo que discute lançamento de IRPJ/CSLL efetuado à luz da legislação exclusiva desses tributos. Dessa forma, a competência para julgamento do recurso, pertence ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do art. 8º, III, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Anexo II, Portaria MF nº 55/98).
PIS. BASE DE CÁLCULO. Não há previsão na Lei nº 9.718/98 para exclusão da base de cálculo da contribuição dos valores recebidos e classificados como reembolsos de custos e ressarcimento de CPMF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10960
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10983.004185/95-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ISENÇÃO. A área de preservação permanente goza de isenção do ITR conforme dispõe o art. 11, inc. I , da Lei nr. 8.847/94. Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-70967
Nome do relator: Valdemar Ludvig
