Numero do processo: 10711.005608/94-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA - TELEFONIA CELULAR-BENEFÍCIO EX 004 DA PORTARIA MF 269/93.
O telefone celular é classificado no código 8525.20.0199, podendo aproveitar o benefício do EX 004 constante da portaria MF 269/93, por ser um sistema de transceptores para telefonia celular na versão portátil ou veicular.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 301-29158
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFICIO
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10715.007233/2001-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA – PENALIDADE.
Correta a classificação adotada pela fiscalização: “Silicatos Duplos ou Complexos.”
Correta a aplicação da multa prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, pois houve erro na classificação fiscal do produto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33474
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10768.004344/2001-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
ITR 1995. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVAS.
De acordo com a legislação processual vigente, a apresentação de documentos probatórios é aceita até o julgamento dos recursos no processo administrativo fiscal, cabendo ao contribuinte anexar ao processo as provas que alega poderem lhe beneficiar. Não cabe ao contribuinte aguardar que parta dos órgãos julgadores a determinação para que prove o alegado.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EMITIDA EM DECORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. DATA DE VENCIMENTO.
Em se tratando de lançamento por declaração (art. 147 do CTN), quando houver nulidade da notificação eletrônica por vício formal, decorrente de falta de identificação da autoridade que a expediu (Súmula no 1 do 3o CC), a exigência fiscal deverá ter como data de vencimento o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34875
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para que seja admitida como data de vencimento, o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento. Ausentes o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e ocasionalmente o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10680.001997/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS – A prática reiterada da não escrituração de depósitos bancários, bem como o exercício de atividades paralelas, as quais dependem de autorização de órgão governamental, no caso o Banco Central do Brasil, autorizam ao Fisco o lançamento a título de omissão de receitas.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, cabe a aplicação da multa qualificada.
IRFONTE – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PIS - DECORRÊNCIA - Em se tratando de procedimentos de ofício realizados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao imposto de renda pessoa jurídica, os lançamentos para sua cobrança são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão dos litígios considerados decorrentes.
Numero da decisão: 101-93.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.013012/96-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72701
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.026722/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FASE PRÉ-OPERACIONAL – SALDO CONJUNTO CREDOR – Passível de diferimento, na forma de lucro inflacionário, o saldo conjunto da fase pré-operacional de despesas e receitas financeiras, variações monetárias ativas e passivas e do resultado líquido da correção monetária do balanço, que exceda as despesas pré-operacionais, a teor do disposto na IN SRF nº 54/88, independentemente do resultado apurado em todo o período-base.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10680.002019/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – SOCIEDADES COOPERATIVAS. - RETIRADAS. – EXCESSO. – O excesso de retiradas, nas sociedades cooperativas, deve ser rateado observada a proporção existente entre as receitas tributáveis e o montante das receitas obtidas no exercício, se praticados atos cooperativos e não cooperativos. O valor considerado indedutível está sujeito à tributação.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10680.002070/98-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária , por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72651
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.014258/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – SERVIÇOS DE HEMODIÁLISE – ALÍQUOTA APLICÁVEL – LEI Nº 9.249/95 – CONTEXTO FÁTICO – ATIVIDADE HOSPITALAR – A interpretação do julgador deve se vincular a lei, e para proceder a aplicação consentânea ao Direito deve considerar todos os fatos da realidade operacional da atividade desenvolvida pela contribuinte. Em face disso, os serviços prestados de hemodiálise, considerando a estrutura funcional, e demais condições operacionais, que compõem o caráter empresarial da prestação, não se confundem com uma mera prestação de serviços de profissão regulamentada, mas sim e propriamente, no caso concreto, com verdadeira prestação de serviços hospitalares. Assim, tal enquadramento quanto a alíquota aplicável no regime de tributação de lucro presumido, se insere na exceção prevista no art. 15, §1º , inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.249/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.005897/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71820
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
