Numero do processo: 10830.002892/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1999
Ementa: COFINS E PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE 5 (CINCO) ANOS.
O prazo decadencial previsto no art. 168 do CTN extingue-se em 5 anos, contados a partir da data de efetivação do recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos PGFN/CAT nºs 678/99 e 1.538/99.
RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EMPRESA VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
No âmbito do regime de substituição tributária o comerciante varejista de combustível, substituído tributário, só terá legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito tributário, mediante restituição ou compensação, se demonstrar nos autos que não houve o repasse do encargo tributário ao consumidor final. Precedentes do STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80565
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10768.012838/87-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Omissão de receita. Diferença apurada pelo confronto dos valores apresentados ao Fisco e os informados pela empresa a administradora do imóvel. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-66974
Nome do relator: Mauro Luiz Cassal Marroni
Numero do processo: 10768.032350/90-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Crédito por devolução de produtos. É requisisto essencial para utilização do crédito do imposto, nessa hipótese, o cumprimento das exigências especificadas no RIPI, com base na Lei 4.502/64, art. 30. Quando não se demonstra a efetiva reincorporação do produto devolvido ao estoque do estabelecimento, é incabível a utilização do crédito relativo a esses produtos. Recurso não produto.
Numero da decisão: 201-67470
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10814.001581/90-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no
artigo 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais,
instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência
do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que
realizar. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26752
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10675.000531/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EMPRESA PRODUTORA EXPORTADORA. CONCEITO.
O conceito de empresa produtora e exportadora, para efeito da concessão do crédito presumido, inclui as empresas que possuem estabelecimentos equiparados a industrial, e promovem industrialização por encomenda (PN CST nºs 86/70 e 458/70).
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E IMPORTADAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E À COFINS. COMBUSTÍVEIS E LENHA.
O valor da aquisição de tais itens, quando consumidos no processo produtivo das mercadorias exportadas, gera o direito ao crédito presumido.
CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS EMPREGADOS EM EMPILHADEIRAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. As variações cambiais não compõem a receita operacional bruta e a receita de exportação para efeito de apuração do crédito presumido de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. ALEGAÇÃO DE ERRO. AJUSTE DE FINAL DE EXERCÍCIO.
O ajuste negativo de final de exercício na apuração do crédito presumido deve ser considerado na apuração dos valores de crédito, efetuada após reforma da decisão da autoridade local pela Delegacia de Julgamento ou pelo Conselho de Contribuintes.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. Inexiste previsão legal para incidência de juros sobre os valores ressarcidos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78584
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10680.012188/87-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Multa prevista no artigo nº 83, inciso I, da Lei nº 4.502/64. Mercadorias de origem estrangeira: 1) a responsabilidade pela introdução irregular no País de mercadoria de procedência estrangeira não pode ser imputada em cadeia a todos quantos participaram de transações com elas relacionadas, salvo se comprovada sua participação na prática da irregularidade (precedentes Acórdãos nºs 201-62.893/84 e 202-00.517/85, entre outros); 2) quando demonstrado, comprovadamente, que as firmas apontadas como emitentes de notas fiscais, que não correspondam a uma efetiva saída do estabelecimento emitente, ou de outro local nelas indicado, das mercadorias nelas descritas, é autorizada a presunção de que aquelas notas fiscais dizem respeito a mercadorias de origem desconhecida; 3) a agravante prevista no artigo. nº 352 do RIPI/82 quanto às circunstâncias qualificativas (sonegação, fraude e conluio) dirigem-se às infrações que digam respeito ao fato gerador da obrigação principal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-66431
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10830.002441/2003-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/1998
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão dos mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79973
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10805.002666/93-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - ADIANTAMENTOS - LANÇAMENTO DO TRIBUTO - Não restando provada, de forma inequívoca, a venda à ordem ou para entrega futura, por falta de elementos de fato que comprovem especificamente os produtos alegadamente negociados, não há que se concluir ter havido, em adiantamentos efetuados, a cobrança antecipada do IPI, a fazer infletir a regra estatuída no artigo 236, inciso VII do RIPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71372
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10680.008986/2002-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONA-
LIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível afastar a aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência conta-se da data do fato gerador, nas hipóteses de haver pagamento antecipado e inexistir dolo, fraude ou simulação.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. BASE DE CÁLCULO.
As Emendas Constitucionais de Revisão nºs 1/94 e 10/96 determinaram que a base de cálculo do PIS das empresas relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 fosse a receita bruta operacional.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79150
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10805.002943/93-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - ADIANTAMENTOS - LANÇAMENTO DO TRIBUTO - Não restando provada, de forma inequívoca, a venda à ordem ou para entrega futura, por falta de elementos de fato que comprovem especificamente os produtos alegadamente negociados, não há que se concluir ter havido, em adiantamentos efetuados, a cobrança antecipada do IPI, a fazer infletir a regra estatuída no artigo 236, inciso VII do RIPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71371
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer