Numero do processo: 13134.000072/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR — IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — VALOR DA TERRA NUA.
DITR ERRO NO PREENCHIMENTO.
Constatado erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Havendo erro no Valor da Terra Nua declarado e inexistindo nos autos elementos consistentes que permitam a fixação da base de cálculo do tributo em valor superior ao mínimo fixado na respectiva IN, adota-se esse valor mínimo.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja adotado no lançamento em questão, o VTN mínimo fixado na IN SRF/16195 para o município do imóvel em questão, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13601.000453/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à aplicação da penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 101-96.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13609.000620/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO FISCAL. LIMITE. COMPENSAÇÃO. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. – Tendo o contribuinte submetido a apreciação da matéria à autoridade judicial, prejudicada se encontra a sua apreciação pelos órgãos da jurisdição administrativa, em face da prevalência do que vier a decidir o Poder Judiciário.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. - JUROS MORATÓRIOS. - INCIDÊNCIA. – A teor do artigo 63 da Lei n° 9.430, de 1996, no caso de constituição de crédito tributário com vista a prevenir a decadência, não incide somente a multa de lançamento de ofício. O crédito tributário não pago até a data de seu vencimento, deve ser acrescido de juros de mora, qualquer que seja a razão determinante do inadimplemento.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC – A Lei nº 9.065, de 1995, por seu artigo 13, impõe a cobrança de juros moratórios calculados com base na taxa SELIC, no caso de débito de natureza tributária, não liquidado até a data fixada para o vencimento da obrigação, ainda que a cobrança venha de ser suspensa por decisão judicial.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.509
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13133.000385/95-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO.
Após o lançamento tributário, eventual erro de fato na declaração do imposto deve ser questionado, nos termos do art. 145, I, do CTN. Não se aplica, ao presente feito, o disposto no $ 1º, do art. 147, do referido diploma.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29481
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 13119.000122/95-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO.
Após o lançamento tributário, eventual erro de fato na declaração do imposto deve ser questionado, nos termos do art. 145, I, do CTN°. Não se aplica, ao presente feito, o disposto no $ 1º, do art. 147, do referido diploma. O VTNm somente pode ser questionado com apoio em trabalho técnico que seja idôneo e constante.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-29504
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 13609.001197/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMENTA – PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E NULIDADE DA AUTUAÇÃO. QUANTO AO MÉRITO, CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, E LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA “SELIC” – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
- Afasta-se as preliminares suscitadas, vez que comprovado nos autos que, no momento do lançamento de ofício, não gozava o Contribuinte de medida judicial suspensiva, pelo contrário verifica-se decisão de segunda instância judicial desfavorável a sua pretensão de questionamento da Lei nº 8.981/95.
-Quanto ao mérito, uma vez presente a medida judicial para o questionamento da trava de 30% sobre compensação de prejuízos fiscais, não pode a instância administrativa,por falecer-lhe autorização constitucional, invadir a esfera de privativa competência do Poder Judiciário.
-Mantém-se a multa de lançamento de ofício e juros de mora, com efeito, uma vez ausente a hipótese legal que suporte a suspensão da exigibilidade do crédito tributário lançado.
Recurso a que se nega Provimento.
Numero da decisão: 101-94.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de ofício.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13618.000071/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor
autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também
o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito
exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício
formal.
Numero da decisão: 301-29.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13312.000389/2002-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DIFERENÇAS ENTRE O DECLARADO E O ESCRITURADO. Se o fundamento do lançamento são as diferenças encontradas pelo Fisco entre o declarado pelo contribuinte à Administração Tributária e os valores registrados nos livros de registro de saída de mercadorias, não se identifica conexão com eventual lançamento de IRPJ. Por tal, desconhece-se das matérias sobre aquele lançamento, vez que estranha aos autos. MAJORAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. MOTIVAÇÃO. Toda multa de ofício, ao ser majorada, deve sê-lo motivadamente pelo autor do procedimento, apontando os fatos que se subsumem à hipótese legal de majoramento. Se o lançamento carece desta motivação, não pode prevalecer a exasperação da mesma, e nem pode a autoridade julgadora suprir tal falha do lançamento. Por tal, reduz-se a multa de ofício para 75%. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77408
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13502.000263/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 9.440/97 - O crédito presumido, instituído pela Lei nº 9.440/97 e regulamentado pelo Decreto nº 2.179/97, remete ao artigo 103 do RIPI/82. O aproveitamento dos créditos somente pode ser realizado para compensação com débitos do próprio estabelecimento, mediante escrituração nos próprios livros, não se estendendo aos demais estabelecimentos da empresa. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75636
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13530.000046/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75139
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
