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4755191 #
Numero do processo: 10410.005854/2004-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1995 a 30/04/1995, 01/07/1995 a 31/07/1996,01/10/1996 a 30/09/1998, 01/11/1998 a 31/12/2001 PIS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 40, CTN. O prazo decadencial para a constituição do crédito relativo ao PIS é o estabelecido no art. 150, § 40, do CTN, independentemente da existência de pagamento parcial, não se aplicando o art. 45 da Lei n.° 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal. PIS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DAS RECEITAS. ENTENDIMENTO INEQUÍVOCO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A base de cálculo do PIS no período de vigência da Lei n° 9.718/98 corresponde à totalidade do faturamento, nos termos fixados pelas Leis Complementares nºs 7/70 e 70/91, devendo ser excluídas todas as outras receitas que não correspondam ao faturamento da empresa. A aplicação do entendimento inequívoco do e Supremo Tribunal Federal manifestado nos RE's nºs 357950, 390840, 358273 e 346084 é medida de rigor, nos termos do que dispõe o art. 1° do Decreto 2.346/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-03.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator), Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres na questão da decadência e também na aplicação da decisão do supremo. Designado o Conselheiro Leonardo Siade Manzan para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4757037 #
Numero do processo: 11065.003520/2004-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES DA TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE SALDOS CREDORES DE ICMS. DESCABIMENTO. A cessão onerosa de saldo credor acumulado de ICMS não oferece em contrapartida para a pessoa jurídica cedente a percepção de receitas, motivo pelo qual é descabida a exigência de Cofins sobre referidas importâncias. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. TAXA SELIC. Dada a expressa determinação legal vedando a atualização ou a remuneração de créditos do PIS e da Cofins não-cumulativos nos pedidos de ressarcimento, é inadmissível a aplicação da Selic aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo o ressarcimento de tais créditos se dar pelo valor nominal. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por maioria de votos em rejeitar a prejudicial de mérito suscitada de oficio pela Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Junior e Sílvia de Brito Oliveira; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao ressarcimento do saldo credor da Cofins, sem a incidência da Selic.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4630222 #
Numero do processo: 10140.002801/2003-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1998 a 30/04/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a omissão do acórdão proferido por este Colegiado, é de se receber os presentes embargos para saná-la. DILIGENCIA. Descabe realização de diligência para que se aguarde julgamento definitivo da exigência do IRPJ quando os fatos que lastrearam a exigência da Cofins não são os mesmos que lastrearam a exigência do IRPJ, e, portanto, não são exigências reflexas. Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 204-03.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os embargos embargos de declaração para sanar a omissão no acórdão embargado, sem efeitos infringentes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4696747 #
Numero do processo: 11065.004829/2003-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - Verificado que o recurso refere-se a exigência de Contribuição para o Financiamento Social - COFINS, declina-se da competência a favor do 2° Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 103-22.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgamento de recurso voluntário versando sobre COFINS a favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCIO MACHADO CALDEIRA

4819528 #
Numero do processo: 10580.009375/00-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI – PRODUTOS USADOS. As disposições constantes do art.67 do RIPI/82 são relativas ao valor tributável de produtos usados e aplicam-se exclusivamente aos produtos submetidos à operação de industrialização de renovação ou recondicionamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4829114 #
Numero do processo: 10980.004527/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo decadencial para se pedir a restituição/compensação do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Todavia, se o direito do contribuinte à compensação for reconhecido por decisão judicial própria, considera-se o trânsito em julgado dessa decisão o marco inicial para a contagem do prazo de decadência. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. O pedido de restituição deve estar adstrito aos limites impostos pela decisão judicial transitada em julgado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-02.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para, afastar a prescrição. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Ribeiro Barbosa (Suplente), Júlio César Alves Ramos, que entendiam que se aplicava a prescrição a partir do pagamento, e o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz que aplicava a prescrição a partir da resolução do Senado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4828459 #
Numero do processo: 10940.000561/2003-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO COMO TESE DE DEFESA. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de mesma espécie e mesma destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, nos termos do art. 14 da IN SRF 21/97, deve ser devidamente declarada em DCTF e comprovada pelo sujeito passivo. Não cabe alegação de compensação como argumento de defesa contra o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4839394 #
Numero do processo: 16707.000733/2002-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. A mera lavratura de autos de infração diferentes, decorrentes todos da mesma ação fiscal, não configura reexame do mesmo exercício fiscal, nem esta é hipótese de nulidade da autuação eventualmente lavrada, pois não contraria as disposições do art. 59 do Decreto 70.235/72. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. A eventual existência de créditos fiscais passíveis de restituição ou compensação não elide o lançamento tributário se o contribuinte não prova ter exercido o seu direito antes do início do procedimento fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE. Excede a competência dos órgãos julgadores administrativos a apreciação de inconstitucionalidade de normas em plena vigência e eficácia. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INAPLICABILIDADE. O percentual da multa a ser aplicada nos casos de apuração pela autoridade fiscal da falta de recolhimento de tributo ou contribuição está expressamente previsto no texto da Lei 9.430/96 (art. 44), dela não podendo discrepar nem a autoridade incumbida do lançamento, nem a que o revisa de ofício, nos moldes do art. 149 do CTN, vinculadas que são ambas as atividades. TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. CABIMENTO. A aplicação da taxa Selic como juros moratórios se dá por expressa disposição de lei - art. 62 da Lei nº 9.430/96 -, que os membros do Conselho de Contribuintes não podem afastar ainda que a considerassem inconstitucional. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Apurada, pela autoridade fiscal, insuficiência no recolhimento de tributos e contribuições, é obrigatório o seu lançamento de ofício com a penalidade e os acréscimos previstos em lei, a teor do art. 142 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4838066 #
Numero do processo: 13909.000127/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RESSARCIMENTO DE INCENTIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se restituição de créditos de IPI referentes a incentivos fiscais à exportação prescreve em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador do benefício pleiteado, in casu, a entrada dos insumos no estabelecimento industrial. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Luis Carlos Crema.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4827448 #
Numero do processo: 10909.001834/2004-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2002 Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA – Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de ofício. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. MATÉRIA PROCEDIMENTAL. RETROATIVIDADE – Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN