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4735533 #
Numero do processo: 17883.000273/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 IRFONTE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12). RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL NATUREZA INDENIZATÓRIA . VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Magistrado Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. IR COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. MULTA DE OFÍCIO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA EXCLUSÃO DE PENALIDADE Tendo a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando-a a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.626
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Eduardo da Rocha Schmidt, OAB/RJ nº. 98.035.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4738652 #
Numero do processo: 11070.002032/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 30/12/2006 COOPERATIVASA empresa está obrigada a recolher a contribuição devida relativa a serviços de fretes que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4736061 #
Numero do processo: 13819.000394/2001-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 Ementa: PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO - Na forma dos arts, 5º, 23 e 33 do Decreto ri° 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.877
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do Voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4737892 #
Numero do processo: 10940.002540/2004-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 IRPJ E REFLEXOS. OMISSÃO DE RECEITA .DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96. Comprovado no curso do processo que os depósitos realizados no exterior têm origem nas exportações realizadas pela empresa, bem como em mútuos, correta a exoneração do crédito realizada pela decisão de Primeira Instância. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1402-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4736018 #
Numero do processo: 13842.001085/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF, DESPESAS MEDICAS. GLOSA. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço . Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para confirmar a prestação da totalidade dos serviços e os respectivos pagamentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.767
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado,por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4735181 #
Numero do processo: 10865.001588/97-90
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01107/1991 a 31/03/1992 EINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4737106 #
Numero do processo: 13527.000243/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n " 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009.A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.733
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em conceder provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4738315 #
Numero do processo: 10530.001054/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ASPECTOS CONSTITUCIONAIS – INCOMPETÊNCIA – SÚMULA Nº 2 O Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF decidiu que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência com a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao Poder Judiciário. Súmula nº 2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE APLICÁVEL. Antes da edição da Medida Provisória nº 451/2008, a falta de apresentação de DIF – Papel Imune no prazo estabelecido na legislação enseja a aplicação da multa prevista no art. 507 do RIPI/2002 e não a prevista do art. 505, também do RIPI/02. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-000.833
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), José Antonio Francisco e Alan Fialho Gandra, que davam provimento parcial. Designado o Conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4737031 #
Numero do processo: 18471.000269/2003-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1999 RECURSO DE OFÍCIO: Ratifica-se a decisão de Primeira Instância quando nos termos da legislação vigente e das provas dos autos reduz o crédito tributário. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA E PASSIVA: Constatado pela fiscalização, em diligência, que tanto a mutuante, recorrente, como as mutuadas não lançaram a correção monetária prevista em contrato descabe a exigência tributária, relativa a tributação da variação monetária ativa. Recurso de Oficio Negado Provimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4738167 #
Numero do processo: 14033.000036/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 Ementa: “SALDO NEGATIVO DE IRPJ 4º TRIMESTRE DO ANO-CALENDÁRIO DE 2005. COMPENSAÇÃO O IRRF é considerado antecipação do devido, podendo somente ser deduzido do IRPJ apurado no final do período ou compor eventual saldo negativo. O saldo negativo de IRPJ poderá ser objeto de restituição, na hipótese de apuração trimestral, a partir do primeiro mês subseqüente ao término do Período de apuração. O sujeito passivo que apurar crédito, relativo a tributo ou contribuições administrados pela SRF, poderá utilizálo na compensação de débitos próprios. Aplicação da Lei n° 9.430/96, artigo 64, § 3°, da IN n°460/2004, art. 10, e do artigo 653 do Decreto n° 3000/99.
Numero da decisão: 1201-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso e no mérito NEGAR PROVIMENTO.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rafael Correia Fuso