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4737132 #
Numero do processo: 10950.720115/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO N 3401-00.112 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA RERRATTFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Confirmada a omissão no acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar o defeito. ITR - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei nº 10 165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal Entretanto, aquele documento pode ser substituído por outro de igual valor probante, emitido por órgão ambiental, ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA INTERESSE ECOLÓGICO - COMPROVAÇÃO. Para efeito de exclusão do ITR serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter específico, através de ato emitido por órgão competente, para determinadas áreas do imóvel rural. ÁREA DE RESERVA. LEGAL AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. VTN DECLARATÓRIO - SUBAVALIÇÃO A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT pala as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN, VTN ARBITRAMENTO TABULA SIPT. A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei nº 9.393, de 1996. LAUDO TECN1C0 DE AVALIAÇÃO DO VTN. Quando o lançamento se deu com base em laudo técnico apresentado pelo sujeito passivo, defeso às instâncias administrativas de julgamento rever o VTN com base em novo laudo que veicula valor maior que aquele antes observado, por configurar reformation in pejus. Embargos Acolhidos. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.896
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração opostos para sanear a omissão presente no acordão nº 2101- 00.761, de 23 de setembro de 2010, e rerratifica-lo, alterando-lhe o resultado para dar provimento parcial ao recurso a fim de restabelecer a exclusão da base de calculo referente à área de interesse ecológico na extensão de 1.053,2751 hectares, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4735564 #
Numero do processo: 10925.002346/2005-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade de decisão de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área reserva legal total de 1.293,8 ha, nos termos do voto da Relatara.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4735368 #
Numero do processo: 16707.001693/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES EMPRESA DE PEQUENO PORTE. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. A empresa de pequeno porte que ultrapassar, num ano-calendário, o limite de receita bruta correspondente a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), estará excluída do SIMPLES a partir do ano-calendário subseqüente. LEI N°9.841/99 - INAPLICABILIDADE PARA O SIMPLES Conforme art. 9° da Lei n° 9.964/2000, as disposições da Lei n° 9.841/99 não têm aplicabilidade para efeitos tributários do Simples. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PAF ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS. É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que embasaria a tributação pelo lucro real. OMISSÃO DE RECEITAS - DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DE MERCADORIAS TRANSFERIDAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA. As diferenças entre os valores de mercadorias recebidas e remetidas por transferência entre estabelecimentos da pessoa jurídica constituem omissão de compras quando os primeiros superam os últimos, e omissão de vendas quando ocorre o contrário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A definição de apuração do lucro pelo arbitramento para fins de imposto de renda impõe sua adoção para fins de CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA- PIS E COFINS. Os lançamentos do PIS e da COFINS não decorrem nem são reflexo do arbitramento do lucro, mas são conseqüência, sim, da exclusão do sistema de tributação simplificada e da apuração de declaração a menor de receitas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF ri° 4). MULTA DE OFICIO. QUALIFICAÇÃO- O fato de o contribuinte reiteradamente, e por todo o período fiscalizado (cinco anos) declarar valores de receita bruta inferiores aos auferidos, de maneira a ostentar falsamente situação abrigada pela Lei do Simples, caracteriza atitude dolosa, tendente a impedir o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador e das s circunstâncias materiais da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1102-000.146
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por de maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, vencido o conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento parcial para desqualificar a multa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4737962 #
Numero do processo: 13629.000122/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 FALTA DE RECOLHIMENTO, REITERADA DECLARAÇÃO INEXATA, MULTA QUALIFICADA, EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A pratica de informar ao Fisco, em períodos consecutivos, que nada deve a titulo de tributos incidentes sobre os lucros, caracteriza evidente intuito de fraude e autoriza a aplicação de multa de oficio qualificada, MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO, Válida a caracterização do evidente intuito de fraude mediante a constatação da ocorrência do que previsto no art, 1 0, inciso I da Lei nº 8.1.37, de 1990, que reúne condutas antes definidas como crime de sonegação fiscal, EFEITO CONFISCATÓRIO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1101-000.401
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4735778 #
Numero do processo: 11128.006504/2005-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 27/11/2002 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DE NOME COMERCIAL “FLUILAN”. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. O produto identificado como lanolina, na forma líquida, uma substância gorda derivada da suarda, de nome comercial “Fluilan”, classifica-se no código NCM 1505.00.l0. CONFERÊNCIA ADUANEIRA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇA DE TRIBUTO OU IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXTEMPORANEIDADE. EFEITOS. LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DA MERCADORIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. INOCORRÊNCIA. A eventual não formalização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do término da conferência aduaneira, de exigência do crédito tributário apurado nessa etapa, acarreta apenas o desembaraço ou liberação automática (ou tácita) da mercadoria, sem afetar, contudo, o direito de a fiscalização proceder ao lançamento do crédito tributário apurado na fase de revisão aduaneira, desde que obedecido o referido prazo decadencial. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PREVIAMENTE AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ERRO DE DIREITO DA AUTORIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA. Se antes da efetivação do desembaraço aduaneiro a autoridade fiscal concluiu o lançamento, obviamente não houve concordância com o procedimento de classificação e apuração do crédito tributário consignado na Declaração de Importação (DI), em decorrência, inadmissível erro de direito nessa circunstância. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. FALTA DE PRÉVIO CRITÉRIO JURÍDICO INTRODUZIDO POR ATO DE OFÍCIO. CONDIÇÃO NECESSÁRIA. INOCORRÊNCIA. Para que haja mudança de critério jurídico é imprescindível que a autoridade fiscal tenha adotado um critério jurídico anterior, por meio de ato de lançamento de ofício, realizado contra o mesmo sujeito passivo, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que o primeiro ato de ofício praticado pela autoridade fiscal foi exatamente a lavratura dos presentes autos de infração. MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA. ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE. A descrição inexata do produto na Declaração de Importação (DI), acrescida da sua errônea classificação fiscal na NCM, subsume-se à hipótese da infração por declaração inexata, descrita no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996. Além disso, por se tratar de responsabilidade de natureza objetiva, a configuração da referida infração independente da comprovação da existência de dolo ou má-fé do importador. MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO. PRODUTO DISPENSADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE. É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle das importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto esteja sujeito ao controle administrativo e ao licenciamento previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI aos produtos dispensados de controle administrativo e licenciamento e ao produto sujeito a licenciamento, porém inexigível novo licenciamento em decorrência da mudança do código tarifário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar a multa de 30% do valor aduaneiro, por falta de licença de importação. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama, que foi substituída pelo Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

4737060 #
Numero do processo: 10875.005616/2003-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, Ano-calendário: 1998 FALTA DE RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. CONFRONTO ENTRE DIRE E DIPJ. REGIME DE COMPETÊNCIA. Corno a retenção de imposto de renda na fonte somente se verifica quando os rendimentos são pagos ou creditados pela instituição financeira, a mera divergência entre o total de rendimentos informados em DIRF e aqueles computados, na DIPJ, para formação do lucro líquido, não é suficiente para lastrear a imputação de omissão de receitas financeiras, DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Se a contribuição apurada no ajuste anual da pessoa jurídica pode ser recolhida até 31 de março do ano subseqüente, a análise dos valores depositados judicialmente não pode se restringir Aqueles correspondentes As estimativas apuradas no ano-calendário.
Numero da decisão: 1101-000.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4738537 #
Numero do processo: 13558.001198/2004-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INAPLICABILIDADE DO ART 9°, INCISO 'XII, ALÍNEA "F", DA LEI N° 9 317, DE 1996, 0 contrato de prestação de serviços se caracteriza pelo fato de a empresa contratada assumir os riscos da sua atividade econômica e a prestação pessoal dos serviços contratados, admitir empregados, pagar os salários, exercendo a subordinação sabre as pessoas envolvidas no trabalho, e responder pelo cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária inerente aos mesmos A situação julgada não se subsume A hipótese de exclusão do SIMPLES prevista no art 9°, inciso XII, alínea "f", da Lei n° 9,317, de 1996, por não ser considerada locação de mão de obra.
Numero da decisão: 1101-000.416
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / lª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4736036 #
Numero do processo: 10640.001377/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2102-000.841
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4749824 #
Numero do processo: 15563.000139/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2003, 2004 SOLICITAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA PELO SUJEITO PASSIVO. A Administração Tributária pode requerer do sujeito passivo qualquer documento que entender necessário à consecução dos seus trabalhos. ADIANTAMENTOS A ACIONISTAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NATUREZA DE MÚTUO. É tributável a parcela recebida a titulo de adiantamentos a acionistas quando inexistem lucros acumulados ou reservas de lucros na pessoa jurídica. Não devem ser acatadas as alegações de que os adiantamentos a acionistas possuem natureza de mútuo, quando estas são desprovidas de prova. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracteriza-se omissão de rendimento o crédito bancário sem origem comprovada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4749706 #
Numero do processo: 10730.001689/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PERDA DE OBJETO. Não se conhece do recurso quando o crédito tributário remanescente na decisão recorrida já foi extinto pelo pagamento. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO conhecer do recurso, por ausência de litígio, já que a recorrente pagou o crédito tributário.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA