Numero do processo: 19647.006161/2003-91
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1991
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.952
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13807.010477/00-51
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 30/01/1995 a 28/02/1996
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência para efetuar o lançamento de ofício do PIS é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Tendo os recolhimentos a menor sido efetuados consoante a legislação vigente ao tempo de ocorrência dos fatos geradores, é indevido o lançamento da multa de ofício e juros de mora.
Recurso do Procurador da Fazenda negado.
Recurso do contribuinte provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.489
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, para reconhecer a decadência em relação aos períodos ocorridos até setembro de 1995, vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 35335.000275/2006-40
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
RETENÇÃO DE 11%, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO, RESPONSABILIDADE, SUBSTITUIÇÃO, NÃO COMPROVAÇÃO PELO TOMADOR DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
1, Com a finalidade de simplificar a arrecadação das mencionadas
contribuições previdenciárias e bem assim para facilitar a fiscalização, a Lei n. 9.711/98, alterou o citado art. 31, da Lei nº 8.212/91, modificando a forma de recolhimento das contribuições estabelecendo a responsabilidade pelo seu
reconhecimento às empresas contratantes dos serviços de mão-de-obra.
2. Não se trata no caso de instituição de nova contribuição, mas de procedimento de simplificação da arrecadação do tributo e facilitação da fiscalização do seu recolhimento.
3. Não se pode perder de vista o substituído, ou melhor, a empresa cedente de mão-de-obra, que está adstrita ao cumprimento da obrigação tributária recolhimento das contribuições sociais]. Ignorar essa situação e esses pressupostos, seria prestigiar o excesso de arrecadação, com arrimo no in bis in idem,
4. No caso da retenção, o legislador apenas alterou determinado
procedimento de exigibilidade do crédito previdenciário, entretanto, não buscou a exclusão do substituído como forma de referência para a verificação do cumprimento da obrigação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.016
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 13971.000154/2001-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Por força da Portaria MP n° 03/2008, recursos de ofício que cancelam crédito tributário não superior a R$ 1.000.000,00 não devem ser conhecidos, mesmo se interpostos antes de sua vigência.
Recurso de ofício não conhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE MPF E TIF - A teor dos atos reguladores, não é exigível a emissão de MPF ou TIF em procedimentos de revisão da malha fazenda, decorrentes de revisão eletrônica das declarações do imposto de renda.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO QUE DEIXA DE APRECIAR ARGUMENTOS DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não é nula a decisão de primeiro grau que deixa de apreciar argumentos de inconstitucionalidade, mas que examina todos os itens da exação e argumentos contidos na impugnação face á legislação vigente.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO – DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula n° 10 do 1º Conselho de contribuintes).
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - A coincidência entre o valor pleiteado pelo contribuinte e o valor adotado no Sapli como lucro inflacionário diferido afastam alegações de equívocos ou diferenças de realização do lucro inflacionário realizado.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - A teor da legislação vigente, o resultado da correção monetária do balanço influi na apuração do lucro real.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo (Súmula n° 3 do 1º Conselho de Contribuintes).
SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula n° 4 do 1º Conselho de contribuintes.
MULTA DE OFÍCIO - 75%: A aplicação da multa de ofício por estar objetivamente prevista na legislação de regência e por não refletir objetivamente efeitos confiscatórios, deve ser aplicada e mantida.
Preliminares rejeitas e no mérito, recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 105-17.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de Oficio: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de I instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13148.000081/96-31
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL.
É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO AB INITIO.
Numero da decisão: 303-29.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13119.000065/95-12
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VICIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão
que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro
servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e
matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de
ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF
n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do
Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (Suplente Convocada) e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11968.000894/2001-15
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE - Se o débito é denunciado espontaneamente ao Fisco, acompanhado do correspondente pagamento do imposto corrigido e dos juros moratórios, é incabível a exigência de multa de mora, de vez que o art. 138 do CTN não estabelece distinção entre multa punitiva e multa moratória.
MULTA DE OFÍCIO - Em decorrência, é descabida a imposição da multa de ofício em face do pagamento do tributo desacompanhado da multa de mora.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13706.000292/00-21
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. .
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13839.002779/2002-67
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Inexiste nulidade no lançamento de ofício que deixa de considerar compensações efetuadas na escrita fiscal do sujeito passivo, ou que não analisa decisões judiciais que o mesmo obteve a seu favor. Tais fatos apenas terão repercussão no quantum a ser apurado. LOCAL DA LAVRATURA. O erro quanto ao local de verificação da falta não tem o condão de invalidar o lançamento de ofício, sobretudo quando o recorrente não logra comprovar que desta falha lhe advieram prejuízos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Incabíveis as alegações de cerceamento do direito de defesa aduzidas em razão do indeferimento motivado pela decisão recorrida do pedido de perícia porque o seu deferimento é uma faculdade da autoridade julgadora. Também não ocorre o cerceamento do direito de defesa quando o relatório resultante da diligência fiscal traz de forma conjunta considerações acerca do PIS e da Cofins porque as informações adicionais ao processo em nada prejudicam a defesa. NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Decai em 10 (dez) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário.PIS. EXCLUSÕES À BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE CIGARROS. RECEITAS DE VENDAS DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE BELEZA. ICMS RETIDO E COBRADO DE VENDEDOR NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. São indevidas as exclusões à base de cálculo relativas às vendas de cigarros, de medicamentos e produtos de beleza, quando o contribuinte não registra tais operações separadamente em sua contabilidade, e nem logra comprovar a efetividade. O ICMS que foi retido do substituto tributário não pode ser excluído da base de cálculo da contribuição ao PIS devida pelo substituído. COMPENSAÇÕES ENTRE TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. COMPENSAÇÃO DE MULTA DE MORA COM PIS. Sem que haja requerimento do sujeito passivo ou ordem judicial expressa, são inadmissíveis as compensações entre tributos de diferentes espécies efetuadas por este. A multa de mora só pode ser compensada com débitos tributários se indevido for o principal sobre a qual incidiu ou se mora não existiu. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DO PIS COM CRÉDITOS DA MESMA CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Tratando-se de contribuições da mesma espécie, é possível a compensação independente de haver requerimento do interessado e de a decisão judicial ter limitado o período, desde que comprovado o crédito. Calcula-se a base de cálculo do PIS, na vigência da LC nº 7/70, considerando-se o faturamento do sexto mês anterior ao vencimento, sem atualização monetária. Precedentes no STJ. Sobre os créditos incide a correção monetária nos termos da Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar nº 8/97. MULTA DE OFÍCIO. MULTA AGRAVADA. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO.Deve ser mantida a multa agravada de 150% no período em que a recorrente declarou apenas vinte por cento do seu faturamento, não obstante ter escriturado a contribuição na sua totalidade, vez que caracterizado está o evidente intuito de impedir o conhecimento da autoridade fazendária das circunstâncias materiais do fato gerador. A multa do lançamento de ofício de 75% tem amparo legal e deve ser exigida na falta ou insuficiência de recolhimento de tributo ou contribuição apurados em procedimento de ofício. A multa de mora só tem lugar enquanto existir espontaneidade. O princípio do não-confisco destina-se ao legislador da lei; ao intérprete cabe tão-somente aplicá-la. MULTA COBRADA SOBRE OS VALORES REMANESCENTES.Havendo sido exonerada em primeira instância parcela do crédito tributário, a multa de ofício recairá sobre a parcela remanescente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77599
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que propunham a anulação da parte da decisão da DRJ que reduziu a multa por alteração da base legal da penalidade; e quanto à decadência, os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que votavam pelos cinco anos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10480.002601/2003-14
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1998, 1999
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO.
Com a edição da súmula vinculante n° 8 pelo Supremo Tribunal Federal, o art. 45 da Lei n° 8.212/1991 não pode mais ser aplicado pela Administração Pública.
PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
POSTERGAÇÃO. Não basta a simples alegação da ocorrência de
postergação, sendo indispensável a comprovação de seus efeitos.
Numero da decisão: 1804-000.036
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de decadência da exigência relativa ao ano de 1997 e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
