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4687809 #
Numero do processo: 10930.004094/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4684635 #
Numero do processo: 10882.001205/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido ocorreu em data de 09 de junho de 1.999 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição. Rejeitada a argüição de decadência. Devolva-se o processo á repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e devolver o processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto o Conselheiro João Holanda Costa.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4685988 #
Numero do processo: 10920.001453/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Estando presentes, no lançamento e na decisão de primeira instância, todos os requisitos que norteiam o processo administrativo fiscal, essenciais para a validade do ato administrativo, há de se rejeitar as argüições de nulidade. Preliminares rejeitadas. NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - Fatos geradores que ocorreram há mais de 05 anos antes da lavratura do auto de infração. Impossibilidade de constituição do crédito tributário pelo lançamento, como determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional - CTN, porque decaído está desse direito. PIS - Compensação administrativa e restituição no Judiciário. Pedidos incompatíveis. Ausência de desistência na via judicial. Não há como admitir a compensação alegada pelo contribuinte na via administrativa de créditos que estão sendo objeto de pedido de restituição na esfera judicial. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. JURO DE MORA - APLICABILIDADE - Os tributos e contribuições federais não pagos até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juro moratório legal, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA APLICÁVEL - O lançamento de ofício de tributos e contribuições federais implica na exigência da multa legal de ofício. Já a multa de mora somente é aplicável aos casos de recolhimento espontâneo de débitos em atraso. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 203-08.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de primeira instância; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo, quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4687256 #
Numero do processo: 10930.001665/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4687890 #
Numero do processo: 10930.005533/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 SIMPLES - EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM MAIS DE 10% DE OUTRA EMPRESA, ULTRAPASSADO O LIMITE GLOBAL DA RECEITA BRUTA. OBRIGATORIEDADE DE EXCLUSÃO. A participação de sócio com mais de 10% em outra empresa, tendo a receita bruta ultrapassado o limite global estipulado pela lei, é causa impeditiva à opção pelo SIMPLES. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de vedação previstas na legislação de regência, a exclusão da sistemática do SIMPLES é obrigatória.
Numero da decisão: 303-34.088
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4686987 #
Numero do processo: 10930.000560/98-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI nº 9.363/96 - 1 - A base de cálculo do crédito presumido deve ser computada sobre o valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, eis que a norma refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. 2 - Nenhuma relevância tem para o cálculo do benefício o fato de os produtos exportados não serem tributados pelo IPI, pois a Lei nº 9.363/96 não faz qualquer distinção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: 1) por maioria de votos, quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e João Beijas (Suplente); e II) por unanimidade de votos, quanto aos produtos exportados não tributados. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4683671 #
Numero do processo: 10880.031995/96-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. IRPJ – RATEIO DE DESPESAS – Despesas do mesmo grupo econômico somente são dedutíveis quando comprovada a sua necessidade, normalidade e usualidade e que estejam devidamente previstas nos Contratos e/ou Convênios. IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – Somente são dedutíveis para efeito de apuração da base de calculo do imposto de renda, as variações monetárias passivas que estejam dentro dos índices contratualmente previstos. IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DEDUTIBILIDADE – O montante da contribuição social exigida em Auto de Infração reflexo deve ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda, eis que não há base legal para a sua exclusão. CSLL – ALÍQUOTA DIFERENCIADA EM RAZÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA – Ao Conselho de Contribuintes não compete apreciar a conformidade de lei, validamente editada segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, com preceitos emanados da própria Constituição Federal ou mesmo de outras leis, a ponto de declarar-lhe a nulidade ou inaplicabilidade ao caso expressamente previsto, haja visto tratar-se de matéria reservada, por força de determinação constitucional, ao Poder Judiciário. CSLL – LANÇAMENTO REFLEXO – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO – Incide juros de mora sobre débito de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, sobre fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004, ex-vi dos arts. 29 e 30, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedução da CSL lançada de ofício da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Sebastião Rodrigues Cabral e Orlando José Gonçalves Bueno que também afastaram a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Apresentou declaração de voto a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4685460 #
Numero do processo: 10909.002079/2005-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ e PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. DECADÊNCIA. CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e a contribuição patronal ao INSS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA. Se o sujeito passivo, após devidamente intimado, não comprovar a origem dos depósitos bancários, subsiste a correspondente presunção legal de omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Por decorrência, o mesmo procedimento adotado em relação ao lançamento principal estende-se aos reflexos.
Numero da decisão: 103-23.361
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o PIS lançado até o fato gerador ocorrido em 30/06/2000 (inclusive) em função da decadência, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antônio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), negaram provimento. Por voto de qualidade foram mantidos os lançamentos da COFINS, da CSLL e da contribuição previdenciária, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Márcio Machado Caldeira, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento, que entenderam devida a exclusão por decadência até o fato gerador 30/06/2000 (inclusive), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado parar redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4684889 #
Numero do processo: 10882.003070/2004-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 2000 Ementa: GLOSA DE CUSTOS - MATÉRIA NÃO RECORRIDA – Uma vez não contestada em sede de recurso a matéria apreciada na instância a quo, há que se manter a decisão de primeira instância nos termos em que foi prolatada. Igual tratamento deve ser dispensado à situação em que, repisando argumentos trazidos na peça impugnatória, o contribuinte não contradita, em sede de recurso, a análise empreendida pela autoridade de primeiro grau. GLOSA DE CUSTOS E/OU DESPESAS - COMPROVAÇÃO - Se a própria contribuinte informa que não é possível apresentar a comprovação, a glosa deve ser mantida. Mantém-se também a glosa no caso em que o contribuinte traz aos autos argumentos desprovidos de documentação hábil capaz de lhes dar sustentação. OMISSÃO DE RECEITA - ERRO DE CONTABILIZAÇÃO - Constatada a ocorrência de erros na contabilização dos valores relativos à receitas consideradas em demonstrativo que serviu de suporte para o lançamento, o montante correspondente deve ser subtraído do total submetido à incidência do imposto. OMISSÃO DE RECEITA - VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA - A simples apresentação de cópia de página do Livro Razão em que se consigna lançamento a débito em conta representativa de variação cambial ativa, não autoriza a redução do valor correspondente do montante sonegado à tributação. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Em conformidade com o disposto no inciso I do art. 149 do Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando a lei assim o determine. INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos. JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4687055 #
Numero do processo: 10930.000775/89-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ADMITIDO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PASSADA EM JULGADO – PRINCÍPIO DA TIPICIDADE CERRADA – Nulo o lançamento por arbitramento que não obedece as prescrições contidas no art. 148 do CTN. De ofício, reconhecer a nulidade do lançamento. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão 106-2.751, de 17.05.90, e declarar nulo o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques