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4715963 #
Numero do processo: 13808.001668/92-95
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF/LL – Decorrência – A decisão adotada no processo matriz relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, igualmente, aplica-se ao processo decorrente versando sobre Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido – IRF/LL, na medida em que ambas as exigências compartilham idênticos suportes fáticos. Recursos especiais providos
Numero da decisão: CSRF/01-05.684
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4733701 #
Numero do processo: 11618.002658/2007-07
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2000 a 31/08/2001 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL ART. 30, INCISO VI DA LEI 8.212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006. Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer nº AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993. Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei nº 2.300/86, até a Lei nº 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei nº 2.300/86 e Lei n° 8.666/93). Com a entrada em vigor da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do art.71 da Lei nº 8.666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1º. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.353
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4706279 #
Numero do processo: 13530.000132/97-46
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4715088 #
Numero do processo: 13807.008525/2001-49
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇAO. Restando provado que o sujeito passivo é portador de moléstia grave, não cabe indagar da atividade anteriormente por ele exercida, máxime quando o laudo médico oficial atesta a gravidade da doença (cardiopatia), ficando, assim, afastada a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão auferidos, a teor do inciso XXXIII do Decreto n.º. 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda), cuja matriz legal é o art. 6.º., inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4724020 #
Numero do processo: 13891.000267/99-10
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão ou de outro servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-30.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4724310 #
Numero do processo: 13896.001568/99-01
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Antonio Flora

4734501 #
Numero do processo: 16327.000762/2004-03
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. No momento da execução do acórdão, verificado que os depósitos correspondem ao valor integral do débito, devem ser excluídos os juros de mora, tendo em vista que aqueles depósitos já são remunerados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4732458 #
Numero do processo: 10320.000641/2007-80
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia contábil quando presentes nos autos elementos capazes de formar a convicção do julgador. NULIDADE DO ACÓRDÃO. Profere-se novo acórdão quando o primeiro é anulado pela autoridade administrativa de segunda instância. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 MULTA QUALIFICADA. DECLARAÇÃO FALSA. Caracteriza o evidente intuito de fraude previsto no art. 71, inciso I, da Lei n° 4.502/64, o fato de o contribuinte sistematicamente informar valores zerados em suas declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e na Declaração de Informações Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2002 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4701436 #
Numero do processo: 11618.001634/2004-80
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARROLAMENTO DE BENS. A admissibilidade do recurso voluntário interposto em desfavor de decisão que dá provimento a recurso de ofício não está sujeita a arrolamento de bens. A Câmara recorrida apenas apreciou a questão relativa ao erro na identificação do sujeito passivo, sem adentrar nas outras razões de defesa suscitadas pela contribuinte em sua impugnação. Descabe falar em decisão contrária ao contribuinte sem o pronunciamento do órgão julgador sobre todas as questões de defesa. Não há, portanto, exigência fiscal definida a exigir arrolamento de bens como garantia, eis que o processo deve necessariamente retornar para nova apreciação em primeiro grau. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – INTERPOSTA PESSOA – SIMULAÇÃO. Comprovada a interposição fictícia de pessoa jurídica, deve o fisco exigir o imposto do beneficiário da renda tributável auferida em nome da empresa individual. O artigo 149 do CTN, VII, autoriza realizar o lançamento de ofício diretamente naquele que agiu com dolo, fraude ou simulação, afastando-se os sujeitos aparentes, cuja constituição formal visava apenas ocultar os reais titulares da renda. Essa, aliás, é a também regra inscrita na Lei nº 9.430/96, art. 42, § 5º, que determina que, no caso de interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito bancário. SOCIEDADE DE FATO – evidenciada a existência de vários beneficiários do ilícito, organizados sobre a gerência do principal interessado, configura-se a sociedade de fato e a imputação de responsabilidade tributária por força do interesse comum (art. 124, I, do CTN). LEGITIMIDADE PROCESSUAL – Admite-se a defesa administrativa dos responsáveis solidários no processo administrativo fiscal, por força do disposto no art. 58 da Lei nº 9.784/99, que atribui legitimidade aqueles cujos interesses forem indiretamente afetados pela decisão. COMPETÊNCIA – Dada a identificação dos co-responsáveis pelo pagamento da obrigação tributária, é legitima sua inclusão no lançamento de ofício (art. 202 do CTN). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso voluntário nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Dorival Padovan, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos a DRJ competente, para exame das demais questões suscitadas na impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Clóvis Alves e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4714502 #
Numero do processo: 13805.009889/96-47
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-30.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI