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8938048 #
Numero do processo: 10880.911535/2017-50
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/04/2005 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. Nos termos do art. 66, do Anexo II, do RICARF inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser corrigidas a partir da interposição de embargos inominados.
Numero da decisão: 3302-011.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o vício apontado, com efeitos infringente, para alterar a decisão embargada no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.215, de 23 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.911533/2017-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Não informado

8580443 #
Numero do processo: 10980.905726/2008-63
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. Verificado o erro material na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de sanar o vício apontado, com efeitos infringentes. ALÍQUOTA ZERO. REVENDA AUTOPEÇAS As receitas auferidas pelas revendedoras de autopeças, constantes dos anexos I e II da Lei nº10.485/2002, estão sujeitas à incidência da alíquota zero nas contribuições ao PIS e à COFINS.
Numero da decisão: 3402-007.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sanando o erro material, com efeitos infringentes para reconhecer o direito creditório nos termos da Informação Fiscal trazida aos autos. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente(s) o (a) conselheiro(a) Maysa de Sa Pittondo Deligne, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

8415777 #
Numero do processo: 13971.001913/2004-40
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO (ACC) E DE CAMBIAIS ENTREGUES (ACE). DIREITO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Os juros e demais despesas cobrados pelas instituições financeiras nas operações de adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) dão direito a crédito a ser descontado da contribuição para o PIS/Pasep de incidência não-cumulativa, calculado na forma do inciso V do art. 3° da lei n° 10.637, de 2002, com a redação dada pela Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003. CRÉDITOS. DESPESAS COM DESCONTOS DE DUPLICATAS. Devem ser glosados os créditos tomados sobre despesas em desconto de duplicatas por não terem a mesma natureza jurídica de empréstimos ou de financiamentos previstos no inciso V do art. 3° da lei n° 10.637, de 2002, com a redação dada pela Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003.
Numero da decisão: 3003-001.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas relativas às despesas nas operações com Adiantamentos de Contratos de Câmbio - ACC. Vencida a conselheira Lara Moura Franco Eduardo que deu provimento parcial em maior extensão, para reverter as glosas sobre as despesas com desconto de duplicatas. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

8798257 #
Numero do processo: 10640.001900/2009-39
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ACESSÓRIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14/2009. Em razão das alterações promovidas pela Medida Provisória n° 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, deverá a autoridade fazendária observar os termos da Portaria PGFN/RFB nº 14, de 04 de dezembro de 2009, de modo a aplicar a penalidade mais benéfica.
Numero da decisão: 2202-008.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para que seja realizada a aferição da retroatividade benigna considerando o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212/91. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles

8433998 #
Numero do processo: 10540.001323/2007-41
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/2006 CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Não se conhece de matéria não impugnada, sob pena de supressão de instância. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto da Redatora designada. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzales Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra Fl. 327 DF CARF MF Documento de 8 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP03.0120.08393.XGMH. Consulte a página de autenticação no final deste documento. 2 expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redatora Designada: Bernadete de Oliveira Barros
Nome do relator: Adriano Gonzales Silvério

8568149 #
Numero do processo: 35311.000058/2007-17
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUINTES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2001 a 30/11/2001 CESSA0 DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO 0 contratante de serviços executados mediante cessão de mao-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços recolher a importância retida, nos termos do art. 3 I da I.i 212/91, na redação da Lei nº 9 711/98 Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.609
Decisão: ACORDAM Os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos no mérito, cm negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Rogério de Lélis Pinto (suplente) foi vencido na preliminar entendendo que a talha no relatório fiscal poderia ser conhecida de oficio.
Nome do relator: LIÉGE LACROX THOMASI

8646983 #
Numero do processo: 19515.007380/2008-05
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/11/2008 AUTO DE INFRAÇÃO CFL 59. ART. 31, I, ‘a’ DA LEI Nº 8.212/91. PROCEDÊNCIA. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições previdenciárias dos segurados empregados a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher, no prazo legal, o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, sob pena de multa prevista no art. 283, I, ‘g’ do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99. RELAÇÃO DE CORRESPONSÁVEIS. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. A inclusão dos sócios na Relação de Corresponsáveis CORESP não tem o condão de os inserir no polo passivo da relação jurídica tributária. Presta-se apenas como subsídio à Procuradoria, caso se configure a responsabilidade pessoal de terceiros, na hipótese encartada no inciso III do art. 135 do CTN. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-01.813
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

9017831 #
Numero do processo: 15374.004266/2001-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.525
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento em atendimento ao disposto no artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO

8073444 #
Numero do processo: 10855.001490/2003-15
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTA CONJUNTA. Em caso de conta conjunta é obrigatório intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores como sendo renda exclusiva de um dos con-entistas, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6º do artigo 42 da Lei n". 9.430, de 1996. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12 000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Comprovado que a base presuntiva remanescente é inferior aos limites individual e anual para a verificação, ineficaz a exigência por força da exclusão legal específica. MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - IMPOSTO DECLARADO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNE-LEÃO. É cabível, a partir de 1° de janeiro de 1997, a multa de oficio prevista no art. 44, § 1°, 111, da Lei n°9.430, de 1996, exigida isoladamente, sob o argumento do não-recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 8° da Lei n°7.713, de 1988, informado na Declaração de Ajuste Anual. Argüição de decadência não acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência suscitada pelo recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 001 do Auto de Infração (omissão de rendimentos caracterizada por depósito bancários com origem não comprovada), nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NELSON MALLMAN

8814648 #
Numero do processo: 11516.723986/2014-18
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO NÃO PREENCHIDO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial de decisão que adotou entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Adite-se, no presente caso, que o acórdão recorrido é um dos precedentes que orienta o entendimento da Súmula CARF nº 144 e que o próprio acórdão paradigma foi reformado pela CSRF e também integra os precedentes que dão suporte à referida súmula.
Numero da decisão: 9101-005.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente)
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado