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4757360 #
Numero do processo: 12045.000051/2007-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/11/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n ° 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ no julgamento proferido pela 1 a Seção no Recurso Especial de n ° 766.050, cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.379
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigos 173, I CTN, acatar a preliminar de decadência do período a que se refere o lançamento para provimento do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal (relator) que aplicavam o artigo 150, § 4º.Apresentará o voto divergente vencedor o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Ausente justificadamente, o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal

4757232 #
Numero do processo: 11128.002422/94-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - O produto denominado "cloreto de dialquil dimetil amôneo- adogen 442 H", na forma como foi importado, não se classifica no código apontado pelo contribuinte e nem no código indicado pelo fisco. Crédito tributário não exigível.
Numero da decisão: 302-33.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4755328 #
Numero do processo: 10530.001065/2005-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002, 31/03/2003,30/06/2003, 30/09/2003, 31 /12/2003, 3 1 /03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004,31 /12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE APLICÁVEL. A falta de apresentação de DIF-Papel Imune no prazo estabelecido na legislação enseja a aplicação da multa prevista no art. 507 do RWI/2002 e não a prevista do art. 505, também do RIPI/2002. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81259
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor
Nome do relator: José Antonio Francisco

4755997 #
Numero do processo: 10830.003183/2002-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS, NORMAS PROCESSUAIS RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA, O prazo decadencial para se pedir a restituição do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.091
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária cia SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Marcos Tranchesi Ortiz e Nayra Bastos Manatta votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente , a Dr" Shirley Fernandes Marcon Chalita OAB/SP 171.294
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rodrigo Bernardes de Carvalho

4755631 #
Numero do processo: 10680.009586/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2003 PIS. DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Inteligências da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO PARA TERCEIROS. APLICAÇÃO IMEDIATA DA EXCLUSÃO PREVISTA NA LEI Nº 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. O Egrégio Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que a Lei n2 9.718/98, art. 3º, § 2º, III, é norma de eficácia limitada, do que se depreende que a ausência de regulamentação inviabiliza a sua aplicação. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO. Em vista da inconstitucionalidade proclamada pelo STF acerca do alargamento da base de cálculo da Cofins, trazido pela redação do art. 3 2 da Lei nº 9.718/98, o qual equiparava faturamento à totalidade de receitas, inadmissível a manutenção dos autos de infração que foram lavrados quando a norma era considerada válida. Em primeiro lugar, porque lei nula não produz efeitos e não constitui suporte válido para auto de infração. Em segundo lugar, por economia processual e para evitar a posterior sucumbência da Fazenda Nacional no âmbito judicial. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81702
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos até julho de 1999, inclusive, e excluir da base de cálculo a parcela das receitas financeiras, em razão da inconstitucionalidade da Lei n2 9.718/98. O Conselheiro Alexandre Gomes declarou-se impedido de votar, em razão da matéria em relação às transferências das comissões como receitas para outras pessoas jurídicas. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Maisa de Deus Aguiar, OAB/DF n2 20.514, e havia feito sustentação oral, em 04/12/2008, o advogado da recorrente, Dr. Tadeu Negromonte, OAB/MG n2 97.692.
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4755053 #
Numero do processo: 10314.000954/96-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - A simples divergência no prazo de validade formalizado na Guia de Importação, quando, na prática, foi cumprido o prazo correto, não caracteriza a infração prevista no inciso IX do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-28995
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro Isalberto Zavão Lima votou pela conclusão e o conselheiro Nilton Luiz Bartoli declarou-se impedido.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4754911 #
Numero do processo: 10235.000447/96-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Área de Livre Comércio; ZFM/ Macapá/ Santana. - Vistoria Aduaneira. - Extravio de Mercadoria. - Responsabilidade do transportador. - No caso de extravio de mercadoria, não será considerada isenção ou redução do imposto que beneficie a mercadoria (art. 481, parágrafo 3°, Regulamento Aduaneiro). - Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o, inc. I, da Lei n° 8.218/91, uma vez que existe legislação especifica sobre a matéria. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33674
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a penalidade capitulada no art. 40, I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, que negava provimento e Luis Antonio Flora, que dava provimento integral
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4758562 #
Numero do processo: 15374.001470/2001-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis como dedutíveis as despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade,apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Não havendo a efetiva prestação do serviço contratado, o valor destinado a esse fim não pode ser deduzido na apuração do lucro real. LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que a vincula.
Numero da decisão: 105-16.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4758836 #
Numero do processo: 35018.000115/2006-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: O 01/06/1996 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIA. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUIIRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribrutal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8,212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.454
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda junior e Edgar Silva Vid,11 a b npanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4757155 #
Numero do processo: 11080.006528/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Exercicio 1996, 1997,1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA. PROCEDIMENTO. É indevido o agravamento da exigência fiscal, a qualquer titulo, em sede de diligência, sem a lavratura de auto de infração complementar, ainda mais transcorrido o prazo decadencial para o lançamento do tributo. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. BASE DE CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO. MERCADO INTERNO. INCLUSÃO É indevida a exclusão do valor dos insumos utilizados em produtos industrializados e comercializados no mercado interno, por absoluta falta de previsão legal. DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE INSUMOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. As compras devolvidas devem ser abatidas dos insumos adquiridos para industrialização, no cálculo do beneficio. INSUMOS. BASE DE CÁLCULO. ÁGUA CLARIFICADA. EXCLUSÃO. Água clarificada, usada no circuito de resfriamento de produto em fabricação, não atende à condição de insumo empregado na industrialização, de acordo com a legislação do IPI, não podendo entrar no cálculo do crédito presumido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19327
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do auto de infração a parcela agravada pela diligência e para cancelar a glosa dos insumos aplicados em produtos comercializados no mercado interno da base de cálculo do crédito presumido.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar