Numero do processo: 14041.000887/2005-87
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando esta não resta comprovada.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.979
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que conheceu do recurso e enfrentava o mérito.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13628.000039/98-98
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-Calendário: 1990, 1991, 1992
O recurso extraordinário visa a uniformização da jurisprudência
entre as Turmas da CSRF. Sendo os fatos distintos nos arestos
postos em confronto, não há divergência de interpretação da
legislação a ser solucionada. No recorrido o pedido restituição foi feito dentro de cinco anos a contar do ato que reconheceu indevido o tributo (FINSOCIAL) ( MP 1.110 publicada em
31.08 95), já no paradigma o pedido foi feito depois do ato que
reconheceu indevido o tributo (PIS) (Resolução 49 do Senado Federal publicada publicada em 10.10 95).
Há entre os acórdãos CSRF/03-05.474 combatido e CSRF/02-02.088 paradigma, convergência, pelo fato do voto condutor ter
citado a tese de cinco anos a contar do evento que considerou o
tributo indevido e não tê-la contraditado, pelo contrário a
referendou, explicando que mesmo considerando como termo
inicial a data publicação da Resolução do Senado n° 49 o pedido
de restituição era perempto.
Recurso Extraordinário Negado
Numero da decisão: PLENO/00-00.112
Decisão: Acordam os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso extraordinário, por não restar configurada a divergência jurisprudencial argüida. Vencidos os Conselheiros Antonio Praga (Relator), Maria Helena Cotta Cardozo, Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Cosa de Castro, Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Júlio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que conheciam do recurso extraordinário e enfrentavam o mérito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 16327.000012/2005-12
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002.
Ementa: A escrituração deve viabilizar a auditoria contábil fiscal.
Embora intimada a empresa não apresentou durante a fiscalização
a documentação que possibilitasse a fiscalização cumprir seu
papel de aferição do resultado do exercício, com a conferência
dos custos compartilhados pelo método custo efetivo.
Na impossibilidade de aferição dos custos rateados em cada
empresa, a fiscalização utilizou o método de custeio indireto,
parametrizado pelo conceito da receita bruta.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluíndo
o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual,
quando inocorrente uma das hipóteses contidas nas letra "a" "h"
ou "c" do § 4° do artigo 16 do Decreto n° 70.235; mormente
quando tenta justificar a correção de método de rateio de custos
que não foi objeto de auditoria contábil fiscal por absoluta culpa do recorrente, obrigando a fiscalização a utilização de método alternativo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias que negou provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13893.000884/2004-79
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA
Sendo o IRPJ, sujeito ao lançamento por homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, segundo regra do artigo 150, § 4°, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO LINEAR.
A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar no mínimo 10% ao ano do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995 ou o percentual efetivo, quando maior, calculado em função da realização do ativo. A cada período de apuração deve ser reconhecida a parcela de realização do lucro inflacionário acumulado, na forma legalmente prevista.
LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO PREJUÍZOS FISCAIS. GLOSA.
INOBSERVÂNCIA DO LIMITE 30% E INSUFICIÊNCIA DE SALDO.
Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo,
como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Confirmado nos autos o descumprimento pela pessoa jurídica do limite de 30% imposto pela legislação na compensação dos prejuízos fiscais acumulados, bem como a superação do saldo existente, mantém-se a exigência após adequação do lucro real dada a redução do lucro inflacionário tributado no período.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
Numero da decisão: 1802-000.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a
preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no 1 0, 2° e 3° trimestre de 1999, vencidos os conselheiros José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelson Kichel, e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos tellnos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10768.019539/95-77
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 302-01.244
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligencia a Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10120.000151/98-60
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame -
Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação — Inadmissibilidade - dies a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário -
Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral
Marcondes Armando (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10882.002959/2003-14
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. 0 atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.002
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Camara superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11474.000085/2007-51
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/09/2003
DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA
Inexistindo recolhimento antecipado de contribuições, aplica-se o disposto no
artigo 173, do CTN.
VICIO FORMAL X VICIO MATERIAL
vicio material diz respeito à existência da divida, como não-ocorrência do
fato gerador, sujeito passivo incorreto, sujeito ativo incorreto e vicio de forma
consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de
formalidades indispensáveis à existência do ato.
NOVO LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE
Diante da nulidade por vicio formal, a Fazenda tem direito de proceder a
novo lançamento, no prazo previsto no art. 173 do CTN:
CONTRIBUIÇÕES RELACIONADAS COM OS RISCOS AMBIENTAIS
DO TRABALHO.
Os adicionais destinados ao financiamento das aposentadorias especiais serão
devidos pela empresa sempre que ficar constatada a ocorrência da situação
prevista na legislação como necessária para ensejar a concessão do beneficio
da aposentadoria especial.
DECLARAÇÃO EM GFIP.
As informações prestadas nas GF1P's constituir-se-ão em termo de confissão
de divida, na hipótese de não recolhimento
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.664
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 11128.001551/2002-41
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 19/11/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INCORRETA. LANÇAMENTO.
A importação de produtos com classificação fiscal equivocada enseja a aplicação das penalidades previstas em lei, bem como a cobrança dos tributos devidos.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO.
O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.307
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Vencida as Conselheiras Regina Maria Godinho (Suplente) e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10909.001017/2002-84
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE
DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. BASE DE CÁLCULO.
ENERGIA ELÉTRICA. ÓLEO COMBUSTÍVEL. SÚMULA CARF N° 19.
Não cabe recurso especial de decisão que aplicou súmula do CARF.
SELIC. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.557
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I) por maioria de votos: a) em não conhecer do recurso especial quanto à energia elétrica. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López (Relatora), que conhecia do recurso para negar-lhe provimento; e b) em dar
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento total, e Gilson Macedo Rosenburg Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento apenas quanto às aquisições de pessoas físicas; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o
valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto à energia elétrica e à taxa Selic o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Marie Teresa Martinez LópesT
