Numero do processo: 35337.000031/2007-28
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2000 a 30/05/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11%.
A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
JUROS
A utilização da taxa SELIC para atualização das contribuições não recolhidas no prazo legal encontra amparo no art. 34 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.575
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal que aplicava o artigo 150, § 4ª e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do relatora
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35311.000217/2003-41
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social Previdenciária
Período de apuração: 01/09/1996 a 31/12/1996 e 01/12/1998 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA, TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART, 173, 1, DO CTN, IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO PARA FIXAÇÃO DA REGRA
DECADENCIAL.
A lei é que define a modalidade do lançamento ao que o tributo se amolda, em termos abstratos, sendo irrelevante a existência, ou não, cio pagamento. No caso do lançamento por homologação, a lei simplesmente atribui ao sujeito passivo o dever de efetuar todos os procedimentos de apuração do tributo que deverá ser pago, sem qualquer participação da autoridade fiscal, efetuando o pagamento. Não havendo pagamento ou havendo pagamento parcial, nada disso desnatura a essência jurídica do lançamento por
homologação, que tem prazo decadencial no art. 150, § 4º, do CTN, exceto na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o prazo se desloca para o art. 173, 1, do CTN.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes (Relator) e Francisco Assis de Oliveira Junior que negavam provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Damião
Cordeiro de Moraes e Elias Sampaio Freire. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 19515.001382/2003-78
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendárioquestionado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à Instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL.
Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1° de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.554
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência suscitada pela recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NELSON MALLMAN
Numero do processo: 19515.001340/2005-07
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO AS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
É. licito ao fisco, após a edição da Lei Complementar n". 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os refer entes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem
considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu alt. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idónea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar at güida rejeitada.
Recurso negado..
Numero da decisão: 2202-000.489
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 35380.000284/2005-12
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CIÊNCIA A TODOS OS SOLIDÁRIOS - INOCORRÊNCIA -NULIDADE
Recebida a notificação do débito, a empresa ou segurado terá o prazo de 15 dias para apresentar defesa Para que todos os solidários possam exercer o direito de defesa, cópia do
documento de constituição do crédito previdenciário e anexos deverão ser remetidos a todos os responsáveis solidários pelo pagamento do crédito Com o objetivo de preservar o sigilo fiscal dos sujeitos passivos não é possível o encaminhamento de notificação que contenha lançamentos de contribuições de diversos prestadores num mesmo documento
AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE LEGAL
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o órgão responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias instituídas pela Lei n° 8,212/1991 pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
SOLIDARIEDADE NFLD, VÁRIOS PRESTADORES. NULIDADE.
CHAMAMENTO DO SOLIDÁRIO. VICIO MATERIAL,
- Representa vicio material a inclusão vários prestadores de serviços numa, mesma NFLD, lavrada em razão de dever por solidariedade, impossibilitando a cada um deles sequer identificar qual parcela do crédito constituído realmente lhe cabe.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.874
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em reconhecer a existência de vício, pela falta de individualização dos fatos geradores nos lançamentos oriundos pelo instituto da solidariedade, anulando os respectivos lançamentos, na forma do voto da relatora; e b) no mérito, me negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, II) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em reconhecer o vício existente pela falta de individualização dos fatos geradores nos lançamentos oriundos pelo instituto da solidariedade como material, na forma do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira, redator designado Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10680.018250/2002-18
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Ano-calendário: 1999
ITR. ÁREAS ALAGADAS. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei.
Uma suposta contrariedade a norma complementar não se enquadra na
exigência regimental de que haja no acórdão recorrido violação à lei.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. Súmula CAR_F n.° 45
Recurso especial negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 9202-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso relativamente à área de preservação permanente e negar provimento em relação à área alagada.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 11080.726098/2012-44
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/12/2008
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
Para a caracterização da divergência, o acórdão apontado como paradigma não precisa tratar de fatos absolutamente idênticos, bastando para tal a similitude fática entre os julgados.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS.
Com o advento da Lei Complementar n° 109/2001, somente no regime fechado de previdência complementar, a empresa está obrigada a oferecer o benefício à totalidade de seus empregados e dirigentes.
No caso de plano de previdência complementar em regime aberto, poderá o empregador eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, desde que a vantagem não seja caracterizada como instrumento de incentivo ao trabalho e não esteja vinculada a produtividade.
Numero da decisão: 9202-009.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11516.001832/2009-04
Data da sessão: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/11/2008
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA.
O auxílio alimentação pago, devido ou creditado em pecúnia por órgãos estaduais a segurados empregados vinculados ao Regime Geral da Previdência Social é verba remuneratória sobre a qual incide a contribuição previdenciária.
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
Por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada, de ofício, a decadência parcial do lançamento por homologação após vencido o prazo de 5 (cinco) anos entre a data de ocorrência do fato gerador e a ciência do sujeito passivo do auto de infração.
Numero da decisão: 2402-009.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a prejudicial de decadência, cancelando-se o lançamento referente à competência 04/2004, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem
Numero do processo: 11020.004838/2007-35
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RREVIDENCLARIAS
Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições providenciarias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.867
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10620.001323/2002-47
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ADA. FATO GERADOR
OCORRIDO EM 1998, DESNECESSIDADE.
Nos termos da súmula n° 41 do CARF, não se exige a apresentação do ADA para fins de comprovação de Área de Preservação Permanente, quando se trata de fato gerador ocorrido até o exercício de 2000.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele não conheciam. A Conselheira-Relatora, ressalvando sua posição contrária, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando-se assim a designação de Conselheiro-Redator de voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
