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5624281 #
Numero do processo: 19515.001438/2006-37
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 ART. 29 DO DECRETO 70.235/72. AMPLA DEFESA. NULIDADE. A omissão sobre ponto crucial apontado pelo contribuinte (Súmula CARF nº 29) fulmina a decisão recorrida. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, reconhecendo a nulidade da decisão recorrida e remetendo o processo a DRJ a fim de que seja analisada a violação da Súmula CARF No. 29 do CARF, conforme alegado pelo Contribuinte. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5901701 #
Numero do processo: 10280.000837/92-50
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: NULIDADE - Demonstrada a preterição do direito de defesa, declara-se a nulidade dos atos a partir de fls. 227, inclusive, que nova decisão seja proferida.
Numero da decisão: 102-28.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar arguida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

5475541 #
Numero do processo: 13971.901881/2010-22
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 RESULTADO DE JULGAMENTO - ERRO - RETIFICAÇÃO O resultado de julgamento deve refletir os termos da decisão proferida na sessão de julgamento. Constatado erro na formalização do resultado de julgamento, o mesmo deve ser retificado. Caso o erro traga dúvida quanto aos termos do julgamento proferido pelo Colegiado, o mérito deve ser novamente analisado. Matéria discutível em sede de embargos de declaração. FORNECEDOR OPTANTE DO SIMPLES. IPI. DIREITO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA Impossível ao adquirente creditar-se de IPI quando de aquisição de insumos fornecidos por pessoa jurídica optante pelo SIMPLES. Inteligência do §5o, artigo 5o da Lei 9.317/96 e artigo 118 do RIPI/2002 (Decreto 4.544/02). PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DESGASTE INDIRETO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE IPI. RECURSO REPETITIVO STJ. Os produtos intermediários que geram direito de crédito de IPI, nos termos do REsp nº 1.075.508, julgado em sede de recurso repetitivo, são aqueles que são consumidos ou sofrem desgaste de forma imediata e integral no processo produtivo, sendo incabível quanto aos valores do IPI pagos quando da aquisição de máquinas, equipamentos, suas partes e peças, combustível empregado em máquinas e equipamentos, bem como quando da aquisição de produtos cujo desgaste se dê apenas de forma indireta. Embargos de Declaração Acolhidos e Providos Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3302-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, pelo voto de qualidade, em acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto que reconheciam o direito ao crédito nas aquisições de óleo lubrificante. Designada a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora (assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Redatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas, , Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

6117730 #
Numero do processo: 11065.003857/2004-85
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PIS NÃO-CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS É devida a glosa de créditos decorrentes do PIS não-cumulativo, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria. COMPENSAÇÃO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO. O art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 10.8637/02, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 16 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Possas – Presidente “Ad hoc” (assinado digitalmente) Walber José da Silva – Relator “Ad hoc” Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Gustavo Kelly Alencar e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: Relator MAURICIO TAVEIRA E SILVA

6167061 #
Numero do processo: 10670.001084/2001-59
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Se a contribuinte em momento oportuno apresentou documento hábil a comprovar que parte da área objeto do tributo se enquadra como de preservação permanente não há que se olvidar sua alegação, sob pena de ferir o princípio da verdade material. ÁREA DE PRODUÇÃO VEGETAL. Os documentos apresentados como prova foram emitidos entre 1976 e 1982, não havendo qualquer certidão, declaração ou laudo de acompanhamento emitida pelo IBDF ou Ibama à época do fato gerador discutido que comprovasse a continuidade dos projetos na área total declarada. A autorização e o início da implementação dos projetos não significa que os mesmos tiveram continuidade e não foram abandonados, ou que foram implementados na área total pleiteada inicialmente. AREA DE PASTAGEM. Para que seja possível a comprovação da área de pastagem, deve haver nos autos elementos capazes de comprovar a existência de animais de grande porte na propriedade objeto do imposto. AREADO IMÓVEL. RETIFICAÇÃO. Em respeito ao art. 31, do Código Tributário Nacional, somente nas áreas onde se comprovou a adjudicação a terceiros é que deixa o particular de ser sujeito passivo da obrigação tributária, devendo as demais áreas da propriedade, mesmo que objeto de discussão judicial sobre o direito de posse, serem normalmente tributadas. MULTA POR ATRASO. Consoante os arts. 90 c/c 70, da Lei n.° 9.393/96, a multa por atraso incide sobre o imposto devido e não sobre o imposto declarado. Recurso Parcialmente Procedente."
Numero da decisão: 303-33.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a área de preservação permanente de 33 mil ha, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama

5114883 #
Numero do processo: 10280.000764/00-60
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 IRPJ. CSLL. TERMO COMPLEMENTAR AOS AUTOS DE INFRAÇÃO ORIGINÁRIOS. NOVAS AUTUAÇÕES LAVRADAS, QUE PASSARAM A COMPOR O OBJETO DE OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXAME DAS AUTUAÇÕES ORIGINÁRIAS. LANÇAMENTOS HIALINAMENTE NULOS. No caso em análise, a autoridade autuante lavrou autos de infração com exigências de IRPJ e CSLL. Após a regular apresentação de Impugnação, a DRJ determinou o retorno dos autos à autoridade autuante para a realização de diligências, ocasião em que o Sr. Auditor Fiscal, reconhecendo a pletora de vícios que maculavam os lançamentos originários, lavrou novas autuações, que passaram a compor o objeto de Processo Administrativo diverso. In casu, examina-se Recurso de Ofício contra decisão da DRJ que, analisando a citada Impugnação, cancelou os autos de infração originários, cujos vícios foram atestados pela própria Receita Federal. Irreprochável a decisão da Egrégia instância a qua. Lançamentos originários absolutamente nulos, ante a ausência de elementos essenciais, como, verbi gratia, a correta descrição da infração - circunstância atestada pelo próprio fiscal autuante. Ainda, a decisão prolatada nos autos do novo processo - aquele formado para encerrar as exigências lavradas quando da realização das mencionadas diligências - é absolutamente indiferente à resolução desta controvérsia. O processo novo é efeito cuja causa é o rosário de vícios que macula as vertentes autuações. O fato de o novo processo ser julgado favorável ou desfavoravelmente ao contribuinte não afasta a circunstância de que a sua existência mesma deriva das nulidades das autuações em exame. Manifesta nulidade das autuações ora examinadas.
Numero da decisão: 1101-000.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO. Ausente, justificadamente, a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri, substituída no colegiado pela Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Maria Elisa Boechat, Benedicto Celso Benício Júnior, José Ricardo Da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5204642 #
Numero do processo: 11080.725299/2010-62
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.345
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6109319 #
Numero do processo: 10314.013626/2006-08
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 25/10/2002 a 19/12/2005 PROCEDIMENTO FISCAL. APURAÇÃO DA FALTA. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. IMPRESCINDIBILIDADE. A ocorrência da infração identificada pela fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil deve ser comprovada por meio da apresentação dos termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à caracterização do ilícito. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-01.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6167026 #
Numero do processo: 10920.000352/87-99
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1983 a 1985 - Omissa° de Receita - Não deVidamente com provada ora a efetividade do ingresso de recursos.na empresa, ora a capacidade do sócio supridor, procede a acusação. GLOSA DE DESPESAS A PARTIR DE DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA - Não devidamente com provada a materialização de operação de compra e venda com empresa dada como inidônea, procede a respectiva fiscal. GLOSA DE DESPESAS COM 'FINANCIAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO - Devidamente comprovado o repasse de empréáti mos feitos por terceiros ã sociedadeiú tuada, nos limites destes não é de si admitir a respectiva glosa de despesa. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS AS ATIVIDADES DA EMPRESA - Provado que o sócio tomou empréstimos particulares e os repassou ã empresa, nos limites do repasse é de se admitir a dedutibilidade fiscal dos encargos incidentes nas referidas Operações. OMISSÃO DE RECEITAS - Não ;Caracteriza omissao de receita o ingresso de numerário nos cofres sociais a partir :do repasse de empréstimos lastreados em o perações simuladas de financiamento da compra e . venda de bens e serviços. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-12.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em RETIFICAR o Acórdão n9 103-12.143, que passa a ter a seguinte redação: por unanimidade d de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de Cr$ 31.336.084,15; Cr$ 83.065.780,85 e Cr$ 37.241.939,91,nos exercícios de 1983, 1984 e 1985, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luiz De Salles Freire

5279062 #
Numero do processo: 11128.004135/2002-02
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do Fato Gerador: 06/12/2001 II. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada. MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO. A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória n° 2.158- 35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo. Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Por expressa disposição legal, confere-se à exigência decorrente da aplicação de penalidade o mesmo tratamento outorgado ao crédito decorrente do fato gerador do imposto. Nessa condição, a partir da data da fixação dessa exigência, se dará a fluência de juros sobre o valor relativo ao lançamento de multa isolada. Aplicação do art. 113, § 1º do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 1966), combinado com o art. 43 da Lei n° 9.430 de 1996. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE AFASTADA. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. TAXA SELIC. A constitucionalidade da utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de correção dos débitos e créditos de natureza tributária é legal, conforme pacífica jurisprudência desta corte. Aplicação da Súmula 3º CC n° 4.
Numero da decisão: 303-35.748
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir as exigências relativas às multas administrativa e de ofício. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão quanto à multa administrativa.
Nome do relator: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto Redator designado