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4565569 #
Numero do processo: 10865.903780/2009-71
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.167
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto vencedor que integram o presente julgado. Vencido o Relator, que votou pela conversão do julgamento em diligência. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4863557 #
Numero do processo: 10315.000049/2005-95
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 30/01/2004, 30/04/2004, 30/07/2004 PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. São de competência da DRJ/BEL os tributos e contribuições administrados pela SRF da 2ª Região Fiscal, com exceção do IPI-V, II, IE e demais tributos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação bem como o ITR, bem como, o IPI e lançamentos conexos referentes à 3ª Região Fiscal. Inteligência do Anexo I da Portaria do Ministério da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007. DIF - PAPEL IMUNE. ATRASO NA ENTREGA. MULTA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 57 da MP nº 2.15835 foi modificada pelo art. 1° da Lei n° 11.945/09. Por se tratar de lei mais benéfica, observa-se o disposto no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN quanto a sua retroatividade. O Contribuinte que não apresentar a DIF-Papel Imune até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres civis imediatamente anteriores ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 2.500,00, se micro ou pequena empresa, por DIF entregue em atraso. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, inexistindo cerceamento do direito de defesa quando, na fase de impugnação, foi concedida oportunidade ao autuado de apresentar documentos e esclarecimentos. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Destarte, não podem ser estendidas genericamente a outros casos, e somente aplicam-se sobre a questão em análise e vinculando as partes envolvidas naqueles litígios. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3803-001.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: JOÃO ALFREDO E. FERREIRA

4630694 #
Numero do processo: 10314.003760/2001-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Período de apuração: 14102/1996 a 16/12/1996 Decadência. A ausência de antecipação do recolhimento do tributo autolançado impede a homologação tácita do lançamento prevista no § 49 do art. 150 do CTN, máxime quando essa omissão está amparada na apresentação de documento falso para prova de quitação. Pedido diligência. Não se cogita de nulidade da decisão de 1" Instância que indefere a realização de diligência quando esta diligência é realizada pelos julgadores ad quem. Responsabilidade tributária. Verificado o não recolhimento dos tributos, cabe ao contribuinte definido em lei providenciar a sua quitação. Normas gerais de direito tributário. Responsabilidade por infrações. O lançamento de multa qualificada somente tem fundamento nos casos de evidente intuito de fraude. Nas infrações definidas por lei como crimes ou contravenções, a responsabilidade é pessoal ao agente, exceto quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito. Processo administrativo fiscal. Multa de oficio modificada de 150% para 75% na primeira instância administrativa. Resta configurada usurpação de competência privativa de terceiro se o órgão judicante de primeira instância administrativa entende descaracterizada a motivação do aumento da pena básica lançada com fundamento na Lei 9.430, de 1996, artigo 44, inciso II, e lança a multa de 75% prevista no artigo 44, inciso , dispositivo legal sequer citado no auto de infração.
Numero da decisão: 303-34.569
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso de oficio quanto à decadência, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que negavam provimento,sendo que o Conselheiro Marciel Eder Costa votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto aos tributos. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio quanto ao agravamento das multas de oficio, vencido o Conselheiro Luiz Marcelo Guerra de Castro, Relator. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir a imputação da multa de oficio já reduzida pela DRJ a 75%, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que a mantinham. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campeio Borges. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida (RICC, artigo 15, § 10, inciso 11)
Nome do relator: LUIZ MARCELO GUERRA DE CASTRO

4673501 #
Numero do processo: 10830.002290/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991 Ementa: FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MP N° 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a guo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 15 de março de 2000, logo sem o vício da prescrição.
Numero da decisão: 303-34.427
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Luis Marcelo Guerra de Castro e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4751002 #
Numero do processo: 13558.001681/2007-53
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2001 a 30/03/2006 PRAZO DECADENCIAL CINCO ANOS, TERMO A QUO, AUSÊNCIA DE. RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS, ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Sumula Vinculante de n 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei ri " 8.212 de 1991 Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. I 7.3, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo deeadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.. CRÉDITO TRIBUTÁRIO LEGALMENTE. CONSTITUÍDO. ART. 142 DO CTN, Crédito tributário deve está revestido das formalidades legais do art. 142 e § único, e arts, 97 e 114, todos do CTN. MULTA DE MORA. JUROS DE MORA, SELIC.. INCONSTITUCIONALIDADE Sobre as contribuições sociais em atraso, incidirá multa e juros de mora, que não poderão ser relevados, conforme determinação legal. E. licita a utilização da Taxa SELIC para o cálculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Receita Federal do Brasil. A declaração de ineonstitueionalidade de lei é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em conhecer do recurso e dar provimento parcial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, vencidos os conselheiros Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Gustavo Vettor ato e Veta Kempers de Moraes Abreu (suplente), que entendiam pela aplicação da multa contida no art. 35 da Lei n. 8.212/91 na redação dada pela Lei nº 1 L941/2009.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA

8506680 #
Numero do processo: 10675.904913/2011-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta, além de conferir a idoneidade da documentação anexada, confirme que as retenções foram, de fato, efetuadas e intime o contribuinte a apresentar os documentos contábeis (livros Razão/Diário) que comprovem a tributação dos rendimentos e o que os valores foram recebidos líquidos dos tributos retidos. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

4594109 #
Numero do processo: 10580.725923/2009-94
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 20/2003) As verbas percebidas pelos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial e reconhecida por lei expressa, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2802-000.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Quanto à multa, vencida, em parte, a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que afastava a multa de ofício com a aplicação da multa de mora.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4623358 #
Numero do processo: 10410.003919/00-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 303-00.856
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO DE ASSIS

8548229 #
Numero do processo: 10380.726309/2010-30
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. REITERAÇÃO. CONTEXTOS FÁTICOS SEMELHANTES. DIVERGÊNCIA CARACTERIZADA. Deve ser conhecido o recurso especial quando os acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam, ao contrário da decisão recorrida, que a omissão reiterada de receitas é fato suficiente para qualificação da multa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. DOLO. Em se verificando insuficiência na acusação fiscal, e havendo dúvida quanto à intenção do sujeito passivo, não se mantém a qualificação da multa por aplicação do artigo 112 do CTN (ementa produzida nos termos do artigo 63, § 8º do Anexo II ao RICARF).
Numero da decisão: 9101-005.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Livia De Carli Germano (relatora), que não conheceu do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Andrea Duek Simantob. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob - Presidente (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

8531789 #
Numero do processo: 10880.690709/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3401-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB analise os documentos juntados aos autos e, a partir deles, confirme a existência de crédito passível de utilização para a compensação requerida. Após isso, que a unidade dê ciência à recorrente do resultado da diligência para querendo, manifestar-se em 30 (trinta) dias e, ao final, reencaminhe os autos para o CARF. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Camara Simões (suplente convocada), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-presidente) e Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS