Sistemas: Acordãos
Busca:
4579473 #
Numero do processo: 10245.001032/2005-26
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2004 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO. FALTA DE RETENÇÃO. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido ä respectiva retenção (Súmula CARF n° 12). RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. AJUDA DE GABINETE E/OU AJUDA DE CUSTO/DIÁRIAS PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. COMPROVAÇÃO DOS GASTOS. TRIBUTAÇÃO. ISENÇÃO. Ajuda de gabinete, ajuda de custo e diárias pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não comprovado que ditas verbas destinam-se a atender despesas de gabinete, transporte, alimentação, estadia, frete e locomoção do contribuinte e/ou sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. RECEITA ORÇAMENTÁRIA DOS ESTADOS. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. IMPLANTAÇÃO DE NORMAS A RESPEITO DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA. O fato de o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados e Municípios, integrar sua receita orçamentária por força de disposições constitucionais, não implica na atribuição de competência às unidades da Federação para ditar normas a respeito de sua fiscalização e cobrança. MULTA DE OFÍCIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA. NÃO INCIDÊNCIA. Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes (Relator) e Pedro Anan Júnior, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4615450 #
Numero do processo: 35043.003291/2005-99
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2005 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o recurso de ofício quando a exoneração do pagamento do tributo possuir valor inferior ao determinado pela legislação. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. GFIP. Informações prestadas em GFIP constituem-se em termo de confissão de dívida, na hipótese do seu não recolhimento. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.152
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso de ofício. Por maioria dos votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, pela aplicação do I, Art. 173 do CTN, com exceção das contribuições apuradas nos seguintes levantamentos e competências, em que houve recolhimento parcial e os lançamentos serão extintos pela regra do § 4º, Art. 150 do CTN: levantamento CT, competência 05/2000; levantamento CTG, competências 12/1999, 08/2000, 09/2000 e 11/2000; levantamento DFG, competências 01/2000, 02/2000, 03/2000, 06/2000, 07/2000, 08/2000, 09/2000 e 10/2000; levantamento GFI/ todas as competências até 11/2000, anteriores a 12/2000, conforme o voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que votaram pela integral aplicação do Art. 150, § 4º do CTN. As demais preliminares de nulidades foram rejeitadas por unanimidade. Quanto ao mérito, em negar provimento por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4613041 #
Numero do processo: 10680.003155/2004-81
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO. Aplica-se a penalidade prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, entre outras situações, quando se apura de oficio recolhimentos a menor do imposto de renda pessoa física, em razão do aproveitamento de despesas médicas inexistentes. Além disso, se estão coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo insere-se nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada de 150%. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que desqualificavam a multa de ofício para 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4619426 #
Numero do processo: 13002.000549/2005-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 01/01/2000, 31/12/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar tema referente a direito creditório de tributos de sua competência. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-40.057
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4614238 #
Numero do processo: 13116.000256/2005-84
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 RECURSO ESPECIAL POR MAIORIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A CONTRARIEDADE À LEI. O recurso especial privativo da Fazenda Nacional, interposto em face de acórdão cuja decisão se deu por maioria de votos, para ser admitido depende da indicação de contrariedade à lei. Não satisfaz tal requisito a indicação de contrariedade a dispositivo de Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL. Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação ser anterior ao fato gerador da obrigação tributária. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.178
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em relação à exigência do ADA e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso em relação à área declarada como de reserva legal. Vencidos os conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento nesta matéria.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4290002 #
Numero do processo: 10925.003508/2007-76
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS FAVORECIDOS PELA ALÍQUOTA-ZERO, NÃO-TRIBUTAÇÃO E ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Consoante jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não há direito à utilização de créditos do IPI na aquisição de insumos não-tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero, por ausência de previsão legal para tanto.
Numero da decisão: 3101-001.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 08/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado. Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4573760 #
Numero do processo: 10920.903004/2008-89
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITO DE VALIDADE A compensação de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional. PRAZO. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. Por conta da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), é obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de compensação/restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados antes de 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; já para os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543C DO CPC. De acordo com o art. 62A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
Numero da decisão: 3201-001.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4615182 #
Numero do processo: 17515.000323/2007-81
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 03/03/2006, 12/04/2007, 27/04/2007, 29/04/2007 AÇÃO JUDICIAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional implica renúncia ao julgamento em instância administrativa dos lançamentos que tenham por objeto matéria idêntica levada à apreciação do Poder Judiciário. Estando definitivamente constituído na esfera administrativa o presente crédito tributário. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4538757 #
Numero do processo: 16095.000456/2007-82
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2005 DECADÊNCIA A decadência é questão de ordem pública e deve ser examinada de ofício, ainda que não argumentada pelo Recorrente, o que não é o caso ora examinado. Nas sessões plenárias dos dias 11 e 12/06/2008, respectivamente, o Supremo Tribunal Federal - STF, por unanimidade, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91 e editou a Súmula Vinculante n° 08, declarando inconstitucionais, portanto, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 e o parágrafo único do art.5º do Decreto-lei n° 1.569/77, que versando sobre normas gerais de Direito Tributário, invadiram conteúdo material sob a reserva constitucional de lei complementar. Diante de tal declaração do STF, para efeitos de decadência ficam valendo as regras dos artigos 150, § 4° e 173, I do CTN. No caso em tela, como há de se considerar o Recorrente como Contribuinte Geral, ou seja, que de uma certa forma ou de outra contribui mensalmente, ou seja, antecipa nesta exação, há de ser aplicada o artigo 150, § 4°, para excluir do lançamento as contribuições desde 09.2002. INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não tem competência para distribuir, porcessar e julgar matéria de inconstitucionalidade de lei, cabendo ao Judiciário tal competência, razão assaz para justificar a não declaração desta natureza, cuja foi persseguida pela Recorrente no presente remédio recursal. MULTA A multa aplicada hodiernamente, considerando a retroatividade benigna estampada no artigo 106, II do CTN e a novel legislação que alterou a Lei 8.212 de 1991, a Lei 11.941 de 2009, neste caso a mais benefica é do Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, deve ser respeitada se melhor para o contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, devido a regra decadencial prevista no § 4°, Art. 150 do CTN. para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 09/2002, anteriores a 10/2002, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Côrrea - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4616029 #
Numero do processo: 19740.000029/2005-79
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há o que se falar em nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, pelo simples fato de a contribuinte não ter sido intimada para estar presente no momento do julgamento e dele poder participar, eis que ausentes no PAF essa hipótese. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS - É vedada a compensação de débitos do sujeito passivo, relativos a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com créditos de natureza ao tributária adquiridos de terceiros (art. 74 da Lei no 9.430/96 e IN SRF no 41/2000). CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA E DE TERCEIROS. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Será considerada não declarada a compensação na hipótese em que o crédito seja de terceiros (§12, inciso II, alínea "a" do art. 74 da Lei n. 9.430/96, com redação dada pela Lei n. 11.051/2004). Recurso Voluntário Negado. Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 1301-000.258
Decisão: Acordam os membros do colegial, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri