Sistemas: Acordãos
Busca:
4615132 #
Numero do processo: 16327.001758/2004-54
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2000, 2001, 2002 DESPESAS INDEDUTÍVEIS PARA EFEITO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO PARA A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Descabida a pretensão do Fisco de estender à CSLL, sem amparo legal, as disposições acerca de dedutibilidade de despesas para fins do IRPJ. São diversas as bases de cálculo de um e outro tributo. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS TRIBUTÁRIAS. Correta a autuação que adicionou ao lucro liquido, para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a um terço da Cofins efetivamente paga, compensada com a CSLL devida, por autorização do art. 80 da Lei n° 9.718/1999. A recuperação de despesa tributária pela via da compensação, como é o caso, deve ser levada ao resultado de forma a neutralizar, no exato montante recuperado, a redução do lucro liquido correspondente à despesa tributária apropriada por seu valor integral. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO UNIVERSAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. APROVEITAMENTO PELA INCORPORADORA DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL DA INCORPORADA. Sendo a incorporação uma sucessão universal de direitos e obrigações, nas incorporações havidas antes da MP n° 1.858-6/1999 as bases de cálculo negativas da sucedida passam a integrar o patrimônio da sucessora no mesmo momento da incorporação. Assim, após o evento sucessório inexistem "bases de cálculo negativas da CSLL da sucedida" às quais se possa aplicar a restrição introduzida pelo art. 20 da referida MP, que dispõe que se aplicam à base de cálculo negativa da CSLL os arts. 32 e 33 do Decreto-lei n° 2.341/87. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1301-000.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos dar provimento parcial para afastar a exigência fundada na compensação indevida de bases de cálculo da empresa incorporada, no valor de RS 5.026.178,46, no ano-calendário 1999, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dra. Mariana Barreira Jatahy - OAB/RJ 104.168 e Fez sustentação oral pela Procuradoria da Fazenda Nacional o Dr. Miquerlarn Chaves Cavalcante.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4615883 #
Numero do processo: 13433.000838/2005-78
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. GLOSA DA ÁREA PLANTADA. Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. DITR. RETIFICAÇÃO. A retificação de dados informados na DITR somente é admissível mediante comprovação inequívoca da existência de erro de fato.
Numero da decisão: 2102-000.569
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4577682 #
Numero do processo: 10283.000105/2009-30
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 ATRASO NA ENTREGA DO DACON. MULTA. COMPETÊNCIA REGIMENTAL. A competência para julgamento de multa por atraso ou não entrega de obrigação acessória denominada DACON, é de competência da Terceira Seção, por se tratar de declaração exclusivamente de PIS e COFINS. Portaria CARF n° 256, de 22 de junho de 2009, Anexo II, art. 4°, I e XXI.
Numero da decisão: 1802-001.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso em razão da competência pertencer à Terceira Seção de Julgamento por se tratar da matéria: DACON, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4615632 #
Numero do processo: 37284.002346/2007-06
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/11/2006 DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO. INFRAÇÃO. Constitui-se infração deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos determinadas pela legislação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.016
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4597364 #
Numero do processo: 10675.907442/2009-46
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/08/2002 PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4612719 #
Numero do processo: 10380.009902/2004-70
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3102-00.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4521152 #
Numero do processo: 19740.000397/2005-17
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 30/11/2000 Comprovada documentalmente que a composição da base de cálculo da Cofins, dos períodos de apuração 01 a 11/2000, para as entidades de previdência privada, refere-se a receitas de aluguéis, nos termos previsto no inciso I, art. 12, da MP nº 75/2002, deve-se cancelar a exigência de multa e juros formalizada com base neste fundamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Lauro de Oliveira Vianna, OAB/RJ 130.789 -RJ. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) José Luiz Bordignon - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

4578703 #
Numero do processo: 18050.004534/2008-41
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999, 01/01/2000 a 31/05/2000 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI Nº 8.212/1991, REVOGAÇÃO, RETROATIVIDADE TRIBUTARIA BENIGNA, CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, as multas aplicadas em processos pendentes de julgamento, com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu a previsão de responsabilidade pessoal dos dirigentes de órgãos públicos por infrações à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4403547 #
Numero do processo: 18471.001385/2004-83
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997. A Lei n.° 9.430/1996, vigente a partir de 1° de janeiro de 1997, estabeleceu, em seu artigo 42, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL OU SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.Aplicação da Súmula CARF nº 26. O Fisco também é dispensado de provar acréscimo patrimonial ou sinais exteriores de riqueza. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DATA DO FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Aplicação da Súmula CARF nº 38. Desta forma, a contagem do prazo decadencial se dá de forma anual e não mensal. IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS. Para elidir a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a demonstração da origem dos depósitos deve ser feita documentalmente e de forma inequívoca, correlacionando, de forma individualizada, as apontadas origens a cada um dos depósitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Julianna Banderia Toscano.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4611953 #
Numero do processo: 13808.004715/2001-87
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1998, 1999 Ementa: IRRE. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO FALTA DE RETENÇÃO. MEDIDA JUDICIAL. Impedida a fonte pagadora de efetuar retenção do IRRF sobre juros sobre capital próprio, em cumprimento de medida judicial impetrada pela beneficiária do rendimento, incabível dela se exigir o imposto que deixou de ser retido, cabendo o seu pagamento pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.142
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis