Numero do processo: 13710.001025/2002-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2000
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NÃO RESIDENTES - Para fins
tributários considera-se não-residente a pessoa física que se ausentou do Pais, mesmo em caráter temporário, a partir do primeiro dia subseqüente Aquele em que se completarem os doze primeiros meses de ausência, contados da data de sua saída. Para efeito da caracterização da condição de não residente no Pais, a contagem do prazo de doze meses não se interrompe em virtude de
eventuais retornos da pessoa fisica ao Brasil.
DEDUÇÃO. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - As pessoas fisicas que
declararem rendimentos provenientes de fontes situadas no exterior poderão deduzir do imposto apurado na declaração de ajuste o cobrado pela nação de origem daqueles rendimentos, ern conformidade com o previsto no acordo ou convenção internacional fixado com o pais de origem dos rendimentos, desde que devidamente comprovado o pagamento do imposto naquele pais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.795
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 18471.001348/2004-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Procede a autuação de omissão de receita
com base em suprimento de numerário quando não resta comprovado a origem e a efetividade do mesmo.
ESCRITURAÇÃO. FORÇA PROBANTE. A escrituração contábil mantida com
observância das disposições legais somente faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados se forem comprovados por documentos hábeis e idôneos, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10280.004104/00-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ÁSSUN tO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Period() de apuração: 10/03/1989 a 15/12/1995
DIREITO CRED1TÓRIO, RESTITUIÇÃO. PRAZO.
0 direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por
homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança
jurídica.
BASE DE CALCULO.. SEMESTRALIDADE.
Corn a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Lei n 2 2.445 e
2.449, de 1988, a base de cálculo da Contribuição para o Pasep, eleita pela
Lei Complementar n2 8/70 e Decreto n° 71.618/72, permaneceu incólume e
ern pleno vigor até a edição da MP n 2 1.212/95.
JULGAMENTO ADM1N1STRATIVO. ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a
constitucionalidacle e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes
Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário quando à decadência e, para as demais matérias, por
unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos tennos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10746.001196/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. A Lei 9.317/96
não exige seja dado ao contribuinte o direito de defesa antes de
sua exclusão do SIMPLES, sendo-lhe, entretanto, possível
impugnar sua exclusão ex post factum, na forma estabelecida no
referido diploma legal.
EXCLUSÃO DO SIMPLES POR REITERADA INFRAÇÃO À
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Deixar de contabilizar conta
corrente bancária e omitir a movimentação financeira do Fisco
por dois exercícios consecutivos configura prática reiterada de
infração à legislação tributária, autorizando sua exclusão do
SIMPLES com fundamento no inc. II, art. 14, Lei 9.317/96.
Numero da decisão: 1201-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 13830.000328/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação
Ano calendário: 2002
Ementa:
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS E DÉBITOS APURADOS NA DIPJ E DECLARADOS EM DCTF. ASPECTOS MATERIAIS QUE DEVEM PREVALECER SOBRE OS REQUISITOS PROCEDIMENTAIS.
Ao dizer que a compensação deve conter as informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados, quis o legislador que os elementos materiais prevalecessem sobre os aspectos formais. Não será pela utilização de formulário equivocado, que haverá de se desconsiderar a compensação. Em sendo o sujeito passivo credor e devedor de tributo, ao
mesmo tempo, tem ele, à luz do artigo 170, do CTN, e do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, o direito de realizar a compensação, comunicandoa ao credor, para evitar inscrição em dívida ativa, e a consequente execução.
A DCOMP é mecanismo de controle e acompanhamento interno da
Administração. Isto, todavia, não significa que se constitui como único instrumento válido e essencial para que se realize a extinção de crédito tributário, mediante compensação que, em determinados casos concretos, pode dar-se de ofício, por iniciativa da própria autoridade fiscal.
Na realização do direito, os elementos materiais devem prevalecer sobre os aspectos formais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 15983.000305/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Inconstitucionalidade de Lei.
Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Multa de ofício.
Nos casos de lançamento de ofício, em que restou configurado ato infringente às normas tributárias, é exigível a multa ao percentual de 75%, por imposição legal.
Numero da decisão: 1302-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13811.003379/2002-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO JUDICIAL
A constituição do crédito tributário pelo lançamento é atividade
administrativa vinculada e obrigatória, ainda que o contribuinte tenha proposto ação judicial e efetuado o depósito do seu montante integral em juízo.
VALORES DECLARADOS. PAGAMENTOS NÃO CONFIRMADOS
Inexiste impedimento legal à constituição de crédito tributário de valores declaradas nas respectivas Declarações de Contribuições e Tributos Federais (DCTFs) cujos pagamentos não foram confirmados.
JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL
É defesa a exigência de juros de mora sobre o crédito tributário cujo
montante integral foi depositado em juízo.
Numero da decisão: 3301-000.803
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os juros de mora, em face dos depósitos judiciais, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10680.910117/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2005
Ementa:
COMPENSAÇÃO. ANTECIPAÇÕES DE CSLL. ENCERRAMENTO DO ANOCALENDÁRIO.
Os recolhimentos mensais de CSLL calculada com base em balancetes ou receita bruta, são consideradas antecipações da contribuição a ser apurada com base no balanço de encerramento do anocalendário,
que devem ser computadas na apuração do saldo negativo ou a pagar. O saldo negativo é passível de compensação sobre o qual incidirão juros calculados à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês seguinte ao do encerramento do anocalendário.
Numero da decisão: 1402-000.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar homologada a compensação, no limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10166.001338/00-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
Ano-calendário: 1999PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
IRRF COM DÉBITOS DE PIS E COFINS DE EMPRESAS COLIGADAS. LEGISLAÇÃO PERMISSIVA DEFERIMENTO.O pedido de compensação de créditos decorrentes, originariamente, de retenções de imposto de renda efetuadas sobre aplicações financeiras e serviços prestados ao longo do exercício de 1999, com os débitos de PIS e COFINS de terceiros (empresas coligadas), deve ser deferido se solicitado na vigência da Instrução Normativa SRF n° 21/1997.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.756
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 13864.000146/2006-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA— IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
ESPONTANEIDADE - Declaração retificadora apresentada após o inicio da ação fiscal não tem o caráter de denúncia espontânea e não exime o contribuinte de sofrer autuação, compreendendo principal, multa de oficio e juros de mora.
MULTA ISOLADA - Multa isolada não pode ser aplicada em conjunto com a multa de oficio; do contrário haveria dupla penalização para a mesma infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.997
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para excluir a multa isolada sobre o Carnê Leão, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
