Numero do processo: 13805.012030/96-14
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJExercício: 1992Ementa:CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram imputadas, e, com base nisso, exerce, de forma plena, esse mesmo direito.APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RENDIMENTOS AUFERIDOS, TRIBUTAÇÃO. PROCEDÊNCIAO fato de a declaração de rendimentos apresentarem registro de receitas financeiras em montante superior ao apontado pela Fiscalização como não tendo sido objeto de tributação, não desautoriza, por si só, o lançamento com base no pressuposto de omissão de receitas. No caso vertente, em que os dados que serviram de suporte para a imputação da infração tiveram por base informações prestadas por estabelecimentos bancários, a simples alegação de que os rendimentos questionados derivaram de depósitos judiciais, desacompanhada de documentos hábeis e idôneos que permitam aferir a sua veracidade, não é suficiente à decretação da insubsistência do feito.PRECLUSÃO.A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS.Na execução das decisões administrativas, os juros de mora à taxa selic só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada.Sobre a multa podem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês, contados a partir do vencimento do prazo para impugnação.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1302-000.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencida a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junior, que afastava os juros de mora aplicados sobre a multa de ofício. Sustentação oral feita pela Dra. Aline Arruda Figueiredo, OAB/SP 249905.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13808.006239/2001-39
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
Ano-calendário: 1996
Teoria Geral do Direito.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. Tendo a Lei 9430 entrado em vigor apenas em 1997, não pode atingir fatos ocorridos
em 1996, em especial no 1° semestre daquele ano-calendário. Entendo que a autuação e a decisão violam o Princípio da Segurança Jurídica ao aplicar ao caso concreto Lei que apenas vigoraria no ano-calendário seguinte. Observese que no momento da ocorrência do fato gerador (31/12/1996), ainda vigorava a Lei 8981, Passando a vigorar a Lei 9430 apenas em 01/01/1997.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10410.005833/2003-40
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercicio: 1998
IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 150, § 4° DO CTN.
0 imposto de renda pessoa fisica é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência. A atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o credito tributário extinto, nos
termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 13808.002335/00-10
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 31/07/1995
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF no 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-000.184
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 35342.000864/2005-58
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/05/2004
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8.212/91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
É insuficiente para fundamentar o lançamento de tributo os depoimentos
prestados pelos próprios empregados da empresa em interrogatórios na Delegacia de Polícia Federal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.308
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 11060.001772/2008-36
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
PEDIDO DE PERÍCIA. A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art, 18 do Decreto n° 70,235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei n° 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A simples alegação de que os montantes que transitaram nas contas bancárias pertenciam a terceiros, sem que sejam aportados
documentação de suporte, não tem o condão de afastar a aplicação da presunção estampada na lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.332
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13808.000677/2002-74
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2000,01/01/2001 a 31/10/2001
Importa renuncia As instâncias administrativa a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.859
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13709.001096/93-52
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECORRÊNCIA - Subsistindo o lançamento objeto do processo matriz,
igual sorte colhe o que tenha sido formalizado por mera decorrência daquele.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 16327.002408/99-69
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO IW ORDEM
DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS — conforme Súmula CARF IV
37, "Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72",
Numero da decisão: 1201-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegial°, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao beneficio fiscal, nos termos do voto do
Relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 13811.001193/2003-74
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sat Jul 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa: SALDO NEGATIVO DE. IRPJ. DEDUÇÃO DO IRRF SOBRE
APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Para a determinação do saldo negativo de
IRPJ, restituível ou compensável, não basta a prova da retenção do imposto, é
imprescindível a comprovação de que as receitas sobre as quais incidiram as
retenções foram devidamente oferecidas para a apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1103-000.268
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
