Sistemas: Acordãos
Busca:
4634313 #
Numero do processo: 10980.003809/00-42
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: ART. 170-A DO CTN. IRRETROATIVIDADE. Às compensações em curso quando da edição da Lei Complementar 104/01, inaplicável a disciplina do art. 170-A do CTN. SENTENÇA AUTORIZAT1VA DA COMPENSAÇÃO REFORMADA. SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO APROVEITADO PELO CONTRIBUINTE. Se no momento de apreciação do requerimento administrativo compensatório não mais existir o crédito cujo aproveitamento é buscado, sucumbe o próprio direito à compensação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.024
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4636888 #
Numero do processo: 13864.000026/2006-33
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF ANOS CALENDÁRIO: 2001, 2002 e 2003 NÃO ACEITAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. O ponto principal e decisivo da longuíssima argumentação do contribuinte envolve seu desejo de ver reconhecida a possibilidade de aceitação de retificações de declarações anuais de ajuste, muito após o início do processo administrativo de origem o que foi corretamente vedado pelo acórdão proferido pela 07ª Turma da DRJ/SPOII, em sessão do dia 07/08/2006. DENÚNCIA ESPONTÂNEA — Não será considerada espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo, in casu da Ação Fiscal, Sendo assim, tendo o contribuinte tomado ciência do inicio do Procedimento Fiscal em 17/12/2004 e somente ter apresentado as retificadoras em 14/07/2005 não pode prosperar a alegação de que houve denúncia espontânea. LANÇAMENTO DE OFÍCIO — MULTA DOBRADA - ART. 44, § 1° DA LEI 9.430/1996 As deduções da base de cálculo com despesas médicas foram lançadas na declaração de ajuste com o único intuito de reduzir o IRPF devido, sendo perfeita também a aplicação da multa dobrada, visando punir e evitar a repetição da conduta danosa perpetrada pelo Recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4636273 #
Numero do processo: 13807.001924/98-31
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. PRESUNÇÃO DE PASSIVO FICTÍCIO. PASSIVO NÃO COMPROVADO. O passivo não comprovado é espécie do gênero passivo fictício, na qual o contribuinte escritura uma dívida que na realidade não existe, simplesmente para suprir o caixa em determinado momento de falta Essa presunção legal só adveio com o artigo 40, da Lei nº 9.430/96, com aplicação a partir de 1.997, sendo indevida a presunção no ano de 1.995. MULTA — A penalidade básica de 75% está prevista na legislação (art. 44 Lei n° 9.430/96), e não tem caráter confiscatório. A Constituição Federal veda a utilização de tributo com efeito de confisco, não tendo aplicação no campo das penalidades pelo descumprimento da legislação tributária. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC
Numero da decisão: 191-00.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o valor relativo ao "passivo fictício", nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI

4637874 #
Numero do processo: 19647.002001/2003-72
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 IRRF. RETENÇÃO COMPROVADA. Comprovado que a fonte pagadora quitou o Imposto de Renda Retido na Fonte, via parcelamento, deve ser restabelecido na declaração do contribuinte, o devido valor do imposto glosado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 192-00.182
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4685542 #
Numero do processo: 10909.003085/2005-21
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO. É regular o procedimento de fiscalização que, após a análise da escrituração contábil do contribuinte, examina os extratos bancários para verificar a compatibilidade entre a movimentação financeira e os valores escriturados e declarados ao fisco. Em constatando relevante disparidade e não justificando, o contribuinte, a origem dos créditos bancários, é lícito proceder ao lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei nº 9.430/96. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. BASE DE CÁLCULO PARA PIS E COFINS. O artigo 24, parágrafo 2º, da Lei nº 9.249/95, determina que os valores apurados de ofício, como omissão de receitas, serão utilizados para base de cálculo para o Pis e a Cofins, não distinguindo, a norma, entre as omissões presumidas ou efetivamente apuradas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL. JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Aplica-se a Súmula nº 04 desse Conselho de Contribuintes. MULTA DE OFÍCIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NATUREZA CONFISCATÓRIA. Aplica-se a Súmula nº 02 desse Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.046
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4687340 #
Numero do processo: 10930.001928/2005-87
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. APRECIAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS. Os órgãos administrativos de julgamento devem apreciar a impugnação/recurso voluntário por pessoa incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão de aspectos não somente do crédito tributário em si, mas, também em relação à responsabilização que a cada um foi atribuída no lançamento de ofício, por constituir a identificação correta do sujeito passivo da obrigação tributária matéria inerente ao lançamento tributário (art. 142 do CTN).
Numero da decisão: 191-00.028
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar o retomo dos autos à 2a. Turma da DRJ/Curitiba(PR) para que aprecie as alegações dos recorrentes no tocante à sujeição passiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4630218 #
Numero do processo: 10140.002036/2004-19
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para efeito de determinação da receita omitida, devem ser excluídos, no caso de pessoa física, os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, sendo incabível a manutenção da autuação, no caso de valores que não alcancem ditos limites (art. 42, § 3º, II, da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação da Lei n°9.481, de 1997). Recurso provido.
Numero da decisão: 194-00.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4634503 #
Numero do processo: 10980.014232/2007-97
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO - A dedução de despesas médicas está condicionada ao preenchimento de alguns requisitos legais, entre eles que os pagamentos sejam especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem os recebeu, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação de cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei no 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71,72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4610596 #
Numero do processo: 10120.008157/2006-74
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1994 PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula n° 11, do Primeiro Conselho de Contribuintes). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - O ônus da prova, na relação jurídico-tributária, incumbe a quem alega o direito, não competindo ao julgador administrativo deferir pedido de diligência para suprir elementos que deveriam ser trazidos aos autos pelas partes do processo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula n° 12, do Primeiro Conselho de Contribuintes). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.122
Decisão: Acordam os membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4635305 #
Numero do processo: 11844.000014/2005-31
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES INDEVIDAS - DEPENDENTES - SOGRA - INSTRUÇÃO DESPESAS MÉDICAS - É devida a glosa das deduções correspondentes ao cônjuge e filha que apresentam declaração em separado, conforme estabelece a legislação de regência. Sogra somente pode ser considerada dependente na declaração do genro, se a filha fizer declaração em conjunto com o cônjuge, o que não é o caso dos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO