Numero do processo: 10880.004248/95-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – Cancela-se a exigência sobre receita de vendas comprovadamente canceladas.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS-Cancela-se o lançamento efetuado com base em receitas apuradas pela fiscalização a partir de dados quanto ao imposto retido na fonte informado por terceiros se a fiscalização não junta documentação comprobatória das operações.
OMISSÃO DE RECEITA- Descabida a exigência apoiada em manuscritos com indícios de folha de pagamento quando, negada a autenticidade dos mesmos pelo contribuinte, o Fisco não comprova que os valores respectivos foram, efetivamente, desembolsados para pagamento de salários.
GLOSA DE DESPESAS- Comprovado pela empresa que os valores se referem a multas de natureza compensatória, não prospera a glosa.
IRRF- Não pode prosperar a exigência fundada no art. 8odo DL 2.065/83 relativa a fatos geradores ocorridos quando tal dispositivo legal já se encontrava revigado.
LANÇAMENTOS DECORRENTES- As conclusões relativas ao IRPJ a respeito de omissão de receitas aplicam-se aos lançamentos do PIS, Finsocial, Cofins, IRRF e Contribuição Social, eis que afetam da mesma forma as exações.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92704
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10855.002156/2003-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO RECONHECIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Indeferido o pedido de restituição e, por conseqüência, a compensação pleiteada, é cabível o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário indevidamente compensado.
COMPENSAÇÃO EFETUADA ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA nº 135/2003. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. As hipóteses de suspensão de exigibilidade são as previstas no art. 151 do CTN. Somente com o advento do art. 17 da Lei nº 10.833, de 2003, a manifestação de inconformidade contra o indeferimento de compensação requerida passou a observar ao rito processual do Decreto no 70.235, de 06 de março de 1972, e enquadrar-se no disposto no inciso III do citado artigo do Código Tributário Nacional, relativamente ao débito objeto da compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10855.003079/98-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS – SALDO CREDOR DE CAIXA - Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. A demonstração da capacidade econômica ou financeira do sócio em arcar com os suprimentos, mesmo escriturados na empresa suprida, em absoluto suprem a necessidade da comprovação da origem e efetiva entrega dos valores, não ilidindo a presunção de omissão de receita.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário.
DECORRÊNCIAS - PIS - COFINS - IR FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso negado. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18/02/04).
Numero da decisão: 103-21463
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva que o provia parcialmente para excluir da tributação a importância de R$...,.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10880.001404/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRAZO - TERMO INICIAL - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO DO SENADO 82 DE 18.11.96 - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade incidental, é a data da publicação da Resolução do Senado.
Numero da decisão: 102-45.587
Decisão: AGORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e REMETER os autos à unidade preparadora para apreciar o direito creditório e a compensação pretendidas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10875.005833/2003-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE - Não há que se falar em preterição do direito de defesa se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, abrangendo não só questões preliminares como também razões de mérito.
NULIDADE - INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - Sendo o lançamento atividade plenamente vinculada, tanto o fiscal autuante, como o Auditor Julgador, devem buscar a verdade material, não podendo ficar adstritos a determinados elementos de prova, conhecendo outros que revelam a verdadeira situação dos fatos.
DECADÊNCIA - GANHOS DE CAPITAL - FRAUDE OU SIMULAÇÃO - ART. 173, I, DO CTN - Restando provada nos autos a existência de simulação, o prazo decadencial do ganho de capital é deslocado do momento da alienação, data do fato gerador, artigo 150, § 4º, do CTN, para o primeiro dia do exercício seguinte a que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme a regra do artigo 173, I, do CTN.
GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - É tributável a título de Ganho de Capital, a parcela relativa a diferença entre o valor da venda e o custo das ações alienadas.
MULTA QUALIFICADA - Evidenciado o intuito de fraude através de documentos que demonstram a existência de negócio jurídico aparente, simulado, para esconder o negócio real, dissimulado, cabível a qualificação da multa.
SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis, que proviam parcialmente o recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao
percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10865.001883/99-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo regulamentar, sujeita o infrator à multa de um por cento do imposto devido.ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
Recurso improvido
Numero da decisão: 105-14.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10855.000316/98-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A falta de menção na capitulação legal da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos das infrações nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma detalhada das imputações que lhe foram feitas.
DECADÊNCIA - Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa (IRPJ e IRRF), amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, prevista no art.150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA CONHECIDA - A escrituração em desacordo com a legislação comercial, com lançamentos no Livro Diário em partidas mensais, sem efetuar os registros individualizados das operações em livros auxiliares, de modo a permitir sua perfeita verificação, fere o disposto no art.160 § 1° do RIR/80, acarretando sua desclassificação e o arbitramento do lucro.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - Apesar do lançamento do IRPJ ter logrado provimento integral, como resultou correto o procedimento de arbitrar o lucro deverá ser mantida a exigência relativa à CSL.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05682
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e do IRF.Vencido o Conselheiro José Henrique Longo que também acolhia a preliminar de decadência da CSL. No mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, para manter a exigência da CSL. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antônio Gadelha Dias, no que tange a preliminar de decadência.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10860.000036/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROPAGANDA ELEITORAL – Para fins de ressarcimento às emissoras de rádio e televisão, pela divulgação gratuita de propaganda eleitoral, sob a forma de dedução da determinação do lucro real do ano-base 1989, deverão ser considerados os preços líquidos de comercialização, aí já computados descontos e abonos concedidos. (Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21094
Decisão: Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10855.002860/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS- SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Não questionado o efetivo recebimento pela suprida, a contabilização dos suprimentos na pessoa jurídica supridora ilide a presunção de omissão de receitas.
BENS DO ATIVO PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO- Não necessitam ser ativados, podendo ser deduzidos como custo, os bens do ativo permanente cuja vida útil seja inferior a um ano ou cujo valor unitário, no ano de 1996, seja inferior a R$ 326,62 .
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL. PIS. COFINS –Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo, as conclusões quanto ao lançamento matriz aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.170
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.015570/2002-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas trata-se de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN), para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, ressalvada a hipótese de existência de multa agravada por dolo, fraude ou simulação, o que não é o caso dos autos. Preliminar acolhida. Exame de mérito prejudicado.
MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Inadmissível a qualificação da multa de ofício sobre a falta de comprovação da origem dos recursos depositados em conta-corrente bancária, a qual se trata de simples presunção de omissão de receitas, não caracterizando evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de ofício prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
PROCEDIMENTO REFLEXO - PIS – COFINS – CSLL – IRFONTE - Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 101-94.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de novembro e dezembro de 1995, e mérito, DAR provimento parcial para reduzir a multa qualificada de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
