Numero do processo: 19647.000578/2007-73
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001
DESPESAS MÉDICAS
É necessária a prova de que as despesas foram efetivamente incorridas pela Recorrente.
MULTA DE OFÍCIO E SELIC
Tendo em vista que a previsão da multa de ofício e a SELIC decorrem de imposição legal e sendo certo que esse E. Conselho de Contribuintes não goza de competência para declarar a inconstitucionalidade das leis, devem ser mantidas ambas as incidências.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos da fundamentação desenvolvida.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10830.008800/2008-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.328
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 14120.000140/2005-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
O documento hábil a comprovar a retenção na fonte sofrida pelas pessoas físicas em decorrência de prestação de serviços a pessoas jurídicas é o Comprovante de Rendimentos. Ausentes esse documento e a informação da fonte pagadora em DIRF, incabível restabelecer o IRRF glosado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.254
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10166.015571/2007-94
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
SÚMULA CARF N° 39.
Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10980.724485/2010-78
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. IRPF.
O fato gerador do IRPF é complexo, completando-se apenas em 31 de
dezembro do ano-calendário; tendo o fisco, a partir desta data, o prazo de cinco anos para realizar o lançamento, na hipótese de existência de pagamento antecipado, e inexistência de fraude.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não há cerceamento de defesa quando o auto de infração é lavrado após o decurso do prazo da intimação fiscal para apresentação de documentos, ou quando é lavrado sem que o contribuinte apresente qualquer documentação probatória dos seus direitos.
IMPUGNAÇÃO PARCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
Não se aprecia em sede de recurso matéria transitada em julgado, em razão de impugnação parcial.
DEDUÇÕES. DEPENDENTES.
Não comprovadas as relações de dependência é dever manter as glosas das deduções relativas.
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS . PEDIDOS DE
PROVAS ROBUSTAS PELO FISCO. POSSIBILIDADE.
O direito às deduções de despesas médicas está condicionado à prova da realização dos serviços prestados, e dos seus pagamentos. Provas estas que devem ser analisadas em conjunto, e dentro do contexto apresentado. Quando as provas apresentadas não forem suficientes, pode o fisco solicitar mais elementos probantes.
MULTA QUALIFICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A multa de ofício qualificada é aplicada como sanção de ato ilícito. E por não ter característica de tributo, a ela é inaplicável a vedação do inciso IV, do artigo 150, da Constituição Federal.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.901
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10166.007640/2007-96
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ENTREGUE APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício (Súmula CARF nº 33).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13502.722049/2019-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2017
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. LAUDO PERICIAL. SÚMULA CARF N. 63.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2201-009.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: Fernando Gomes Favacho
Numero do processo: 10580.720278/2006-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
Restando comprovado que o contribuinte é portador de uma das moléstias graves descritas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e alterações posteriores, os seus proventos de aposentadoria recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria são isentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.240
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada o valor de R$ 61.554,38, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10245.000409/2007-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
AÇÃO JUDICIAL. DEDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Do valor recebido em ação judicial, podem ser deduzidas as despesas
judiciais necessárias ao seu recebimento, inclusive com honorários
advocatícios e periciais, quando pagas pelo contribuinte, sem indenização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10166.720115/2010-65
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIOS NA ORIGEM DO PROCEDIMENTO FISCAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo sido a ação fiscal regularmente instaurada mediante a emissão do Mandado de Procedimento Fiscal, acompanhado da lavratura do Termo de Início de Fiscalização, dos quais o contribuinte teve regular ciência, descabe a arguição de vício na origem do procedimento fiscal. Não há cerceamento do direito de defesa quando o auto de infração preenche os requisitos legais.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DE 150%.
A prática dolosa e reiterada tendente a reduzir expressivamente o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento, bem como para a obtenção de restituições indevidas, justifica a aplicação da multa qualificada.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Ao órgão colegiado de julgamento administrativo não é dada a competência para pronunciar-se sobre inconstitucionalidade de norma legal que instituiu a aplicação de multas e cobrança de juros de mora. Os mecanismos de controle da constitucionalidade passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário.
Rejeitadas as Preliminares de Nulidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
