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4819896 #
Numero do processo: 10630.000902/2002-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998, 01/01/1999 a 31/03/1999. Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. Disposição legal infringida. O lançamento tributário, por constituir-se em Ato Administrativo, está sujeito ao princípio da Legalidade, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. É assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, inciso LV), o que somente se verifica quando a matéria tributária tiver adequadamente descrita com o conseqüente enquadramento legal das infrações apuradas. A falta de requisitos essenciais torna nulo o Ato Administrativo de Lançamento, e, de conseqüência, insubsistente a exigência do crédito tributário constituído. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18259
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4820913 #
Numero do processo: 10680.006442/92-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO - Não faz jus à redução do Imposto, concedida a título de estímulo fiscal, o contribuinte que estiver inadimplente em relação a exercício anterior, na data do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00840
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4824283 #
Numero do processo: 10835.002138/00-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. COISA JULGADA. Tratando-se de direito de compensação reconhecido no bojo de sentença mandamental, a questão da decadência não pode ser suscitada, sob pena de violar a coisa julgada. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem qualquer atualização monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16996
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4821494 #
Numero do processo: 10711.013811/91-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO - A homologação tácita do lançamento do IPI pressupõe o pagamento do tributo na época e no prazo regulamentar, ou seu débito escritural respectivo. Ao IPI não destacado na nota fiscal e conseqüentemente não lançado, aplica-se a hipótese legal de decadência prevista pelo art. 174 do CTN, combinado com o art. 61, II, do RIPI/82. Os ajustes de estoques, com a baixa de produtos de fabricação própria, sem comprovação hábil e satisfatória, caracteriza-se como omissão de receitas operacionais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01934
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4823913 #
Numero do processo: 10830.010675/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1998, 01/12/1998 a 30/09/1999 Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 2º, INCISO III, DA LEI Nº 9.718, DE 1998.CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. EXCLUSÃO DO VALOR FATURADO PELO FABRICANTE. IMPOSSIBILIDADE. O negócio jurídico, que se aperfeiçoa entre a montadora de veículos e suas concessionárias, nos termos da legislação de regência, tem natureza jurídica de compra e venda mercantil e não venda em consignação, donde decorre que a base de cálculo do PIS e da Cofins da concessionária que atua como revendedora dos veículos e peças deve ser o preço de venda ao consumidor de veículos e peças sendo incabível a exclusão dos valores faturados pelo fabricante, por ausência de previsão legal. JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA. O STJ não declarou a inconstitucionalidade do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, restando pacificado na Primeira Seção que, com o advento da referida norma, teria aplicação a taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora, afastando-se a aplicação do CTN, o que justifica a incidência de atualização do débito fiscal não recolhido, a partir do seu vencimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80498
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4824248 #
Numero do processo: 10835.001591/2001-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. PEDIDO DE PROVA TESTEMUNHAL. Inexiste previsão legal para oitiva de testemunha no processo administrativo fiscal. PEDIDO DE JUNTADA DE NOVA DOCUMENTAÇÃO. Torna-se definitivamente preclusa a pretensão de juntada de documentos, quando a contribuinte não a exerce antes do julgamento do seu recurso voluntário. Pedidos indeferidos. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95 (29/02/1996), a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 7/70. Precedentes do STJ e da CSRF. COMPENSAÇÃO ENTRE O PIS RECOLHIDO A MAIOR SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 E O PIS DEVIDO. EVENTUAIS SALDOS. Devem ser exigidos os eventuais saldos remanescentes da compensação efetuada pela contribuinte, sobre os quais incidem a multa de ofício e os juros de mora. JUROS DE MORA. O § 1º, do art. 161, do CTN dispõe que serão calculados à taxa de 1% ao mês somente quando a lei não dispuser de modo diverso. SELIC. A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhido no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10700
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4822267 #
Numero do processo: 10783.005235/89-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPUTAÇÃO - Devida correção monetária nos termos dos parágrafos 1 e 2, do artigo 61, da Lei nr. 7.799/89. Cancelada a imputação de valor recolhido pelo contribuinte, adotada no auto de infração complementar, por incabível. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07137
Nome do relator: ELIO ROTHE

4820340 #
Numero do processo: 10665.000734/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO - A escrituração inexistente e o não-lançamento do imposto nas respectivas notas fiscais de saídas do produto, autorizam o crédito contestado. Nos precisos termos da legislação regente - Decreto nr. 87.981/82, RIPI, art. 3, inciso IV - a atividade de industrialização, desde que bem delineada, permite a cobrança fiscal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02144
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4821695 #
Numero do processo: 10725.002295/92-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - Fica subtraída de seu campo de incidência a empresa e, conseqüentemente, seus empregados, cuja atividade econômica preponderante seja outra que não a agrícola (CLT, art. 581, parágrafos 1 e 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07310
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4823711 #
Numero do processo: 10830.005266/99-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. INSUMO TRIBUTADO. PRODUTO FINAL ISENTO. As entradas de produtos tributados pelo IPI ensejam a incorporação dos respectivos créditos pelo contribuinte, ainda que se refiram a insumos aplicados na confecção de produto isento ou não sujeitado ao aludido tributo. DIREITO À COMPENSAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO DE IPI INCORPORADO COM O MESMO, OU OUTRO TRIBUTO, OU AINDA AO RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE EM ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 9.779/99. Os créditos incorporados podem ser utilizados pelo contribuinte para compensar débitos do próprio IPI, decorrentes de outras operações, bem como outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ou ainda serem objeto de pleito de ressarcimento do valor correspondente, na conformidade do artigo 11 da Lei nº 9.779/99, que se trata de norma meramente interpretativa, projetando seus termos para antes da vigência do diploma referido. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente). Designado o Conselheiro Cesar Piantavigna para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antonio Airton Ferreira.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa