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9769494 #
Numero do processo: 37322.004100/2006-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração- 01/01/2000 a 02/02/2006 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. PRODUTOR RURAL. ADQUIRENTE DO PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA. RETENÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. I - Havendo decisão judicial, em ação proposta pelos produtores rurais pessoas físicas, que impossibilite a observância do dever de retenção por parte do adquirente do produto rural, o lançamento deve ser lavrado em nome dos contribuintes e não do responsável. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.271
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9769493 #
Numero do processo: 35564.005326/2006-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2003 a 28/02/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS CONTRIBUINTES NDIVIDUAIS/AUTÔNOMOS. Com fulcro no artigo 1°, inciso I, da Lei Complementar n° 84 de 18/01/1996, c/c artigo 4°, da Lei n° 10.666/2003, devida a contribuição previdenciária, a cargo da empresa, incidente sobre as remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês, pelos serviços que lhes prestem, sem vínculo empregatício, os segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas — contribuintes individuais. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34, da Lei n°8.212/91. PAF. APRECIAÇÃO DE 1NCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, as instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso Voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, nos termos do artigo 9°, § 6°, da Portaria no 520, do Ministério da Previdência Social, e artigo 54, § 5°, inciso V, do Regimento Interno do CRPS, vigentes à época, c/c artigo 17, do Decreto n° 70.235/72. Recurso Conhecido em Parte e Negado Provimento.
Numero da decisão: 206-00.264
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitarar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

9748563 #
Numero do processo: 36216.000060/2006-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2000 a 31/05/2003 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. TRANSPORTE DE CARGA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. 1- De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 2- A teor do disposto no art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes. 3- Nos termos do art. 31 da Lei n° 8212/91, com a redação dada pela Lei n° 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês. 4- Não havendo comprovação da mão de obra cedida, na forma definida pelo § 3° do citado artigo 31, não cabe aplicação da retenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.119
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9769497 #
Numero do processo: 35349.001619/2006-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 03/03/2006 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO. Constitui infração a apresentação de documento que não atende as formalidades exigidas, que contém informação diversa da realidade ou omita informação verdadeira. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.277
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

9748551 #
Numero do processo: 36216.000065/2006-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2003 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. TRANSPORTE DE CARGA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. 1- De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei OU decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes. 3- Consoante disposto no art. 31 da Lei n° 8212/91, com a redação dada pela Lei n° 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto daNota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra. 4- Não havendo comprovação da mão de obra cedida, na forma definida pelo § 3º do citado artigo 31, não cabe aplicação da retenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.117
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES r unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9691846 #
Numero do processo: 10283.000500/96-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.030
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO

9777324 #
Numero do processo: 36216.001967/2007-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 30/12/2005 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO II, LEI 8.212/91. Constitui fato gerador de multa deixar o contribuinte de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas contribuições previdenciárias, os montantes das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.369
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

9773796 #
Numero do processo: 35301.013020/2003-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/05/1997 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear restituição de contribuições extingue-se em cinco anos contados do dia seguinte ao do recolhimento ou do pagamento indevido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.341
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

9773800 #
Numero do processo: 35254.003105/2006-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2003 Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA — SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - VÍCIOS — SANEAMENTO. A realização de diligência que resulta em informação nova, sobre a qual o contribuinte não teve oportunidade de se manifestar, sobretudo se a mesma influenciou o julgamento administrativo de primeira instância, constitui cerceamento de defesa e supressão de instância. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.350
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4839142 #
Numero do processo: 16062.000149/2007-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2005.Ementa: CORESP. RELAÇÃO DE SÓCIOS. LEGALIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.. MULTA DE MORA. PREVISÃO EM LEI. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICÁVEL AOS TRIBUTOS.A indicação dos sócios administradores da empresa no anexo CO-RESP não acarreta nenhuma ilegalidade, uma vez que representa tão somente documento indicativo para que, havendo uma eventual cobrança judicial do débito, possa o fisco verificar o cabimento de responsabilização das pessoas nele arroladas. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia – Selic para títulos federais. Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. O Código de Defesa do consumidor não tem aplicação sobre a cobrança de tributos, nem mesmo subsidiariamente Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.444
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES