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4839621 #
Numero do processo: 19515.003166/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1998 IPI. OMISSÃO DE RECEITA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de omissão de receita apurada em lançamento de IRPJ e havendo concordância com a decisão prolatada no Primeiro Conselho de Contribuintes, deverá ser adotada neste processo a mesma decisão daquele do qual decorre. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO DE VENDA NÃO REGISTRADA. Deve ser considerada como oriunda de vendas a omissão de receita cuja origem não seja comprovada, sendo-lhe exigido o imposto. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81223
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4839704 #
Numero do processo: 19740.000123/2007-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 30/09/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 COFINS E PIS. DISCUSSÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. COMPETÊNCIA. Os Conselhos de Contribuintes não são competentes para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. LANÇAMENTO. Os efeitos das decisões judiciais não transitadas em julgado sobre os lançamentos regularmente efetuados pela autoridade fiscal somente se aplicam aos aspectos executivos, não implicando sua nulidade material. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 30/09/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 COFINS. MULTA DE OFÍCIO. MEDIDA JUDICIAL. A exclusão da multa de ofício no lançamento para suspender a exigibilidade do crédito tributário somente se aplica aos casos em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo. Recurso volunário negado.
Numero da decisão: 201-81244
Nome do relator: José Antonio Francisco

4839500 #
Numero do processo: 18471.001611/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. COOPERATIVA. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. A isenção da Cofins atribuída aos atos cooperativos pelo art. 6º da LC nº 70, de 1991, foi revogada pela Lei nº 9.430, de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79075
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4836006 #
Numero do processo: 13826.000408/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/12/1998, 31/01/1999 Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. O mérito do pedido de restituição, que decide sobre o direito de crédito do sujeito passivo, é matéria a ser tratada apenas no âmbito do respectivo processo e tem relação de causa e efeito com o auto de infração lavrado em função do indeferimento do pedido pela autoridade fiscal. Tendo sido negado o pedido por decisão administrativa definitiva, define-se procedente o auto de infração.
Numero da decisão: 201-80446
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4837539 #
Numero do processo: 13886.001314/2002-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. DL Nº 491/69. O incentivo fiscal à exportação denominado de instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79, o que deslegitima totalmente a pretensão deduzida no pedido de ressarcimento de créditos-prêmio do IPI em decorrência de exportações realizadas posteriormente àquela data, eis que a lei somente autoriza a restituição ou ressarcimento de créditos decorrentes de benefício fiscal ainda vigente e não extinto. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, salvo se a respeito dela já se houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79678
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4836110 #
Numero do processo: 13830.000280/94-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Nega-se provimento ao recurso de ofício nos estritos termos da decisão recorrida. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70048
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4837883 #
Numero do processo: 13897.000227/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. Ação judicial proposta pelo interessado contra a Fazenda Nacional com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem a apreciação do mérito. COBRANÇA DE DÉBITO DECLARADO EM DCTF. COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Não tem o Segundo Conselho de Contribuintes competência para conhecer, apreciar e julgar lide estabelecida em razão de cobrança de débito declarado em DCTF. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75019
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4839374 #
Numero do processo: 16327.004069/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1996 DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É certo que, atualmente, a expedição da Súmula nº 8: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”, já é suficiente para o cancelamento da autuação dos débitos referentes aos fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a cinco anos de sua ciência. Não apenas em razão de ser vinculante, mas em virtude de reconhecer a total inconstitucionalidade do dispositivo legal. Todavia, a aplicação dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 às contribuições sociais, antes mesmo desta declaração de inconstitucionalidade, não poderia ser realizada em virtude da interpretação sistemática de nosso ordenamento jurídico. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81321
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4834961 #
Numero do processo: 13709.001829/89-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Base de cálculo - Omissão de receita. Acusação de vendas sem notas-fiscais, apuradas pelo confronto do peso dos insumos e dos produtos. Embora admissível o método, ilegítima a escolha aleatória de determinado produto como indicador de peso médio usado para calcular a quantidade de produtos vendidos, mormente se a auditoria informa que o peso dos produtos é meramente estimativo e a defendente prova que o peso do produto tomado como parâmetro médio está subavaliado pela metade. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68129
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4839461 #
Numero do processo: 18471.000215/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1998 a 30/11/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade, mormente quando comprovada a clara descrição dos fatos, o correto enquadramento legal e a ciência por pessoa habilitada. PIS. JUROS DE MORA. LEGALIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. A exigência de juros com base na taxa Selic encontra respaldo na legislação regente, não podendo a autoridade administrativa afastar a sua aplicação. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81442
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva