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4664532 #
Numero do processo: 10680.005925/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG E AO SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71821
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4665120 #
Numero do processo: 10680.010297/93-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO - Verificado o enquadramento do contribuinte na prática determinada pelo artigo 68, I, "a", e obedecido o critério determinado pelo seu § 5º para a determinação da base de cálculo, fundamentada a autuação. ENCARGOS DA TRD - Não se aplica a TRD no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Precedentes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74602
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4664156 #
Numero do processo: 10680.003938/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. - ALIENAÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE. – VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE MERCADO. – INOCORRÊNCIA. – Comprovado nos autos que a alienação de bem do Ativo Permanente não se deu por valor notoriamente inferior ao de mercado, e tendo presente que a autoridade tributária não comprovou, “ex vi” do disposto no artigo 60 do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, que o negócio jurídico realizado tenha servido de instrumento para a caracterização da distribuição disfarçada de lucros, impõe-se o afastamento da presunção. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Incabível, consoante jurisprudência da Colenda Câmara Superior de Recursos Fiscais, o reconhecimento a título de receita de natureza financeira, enquanto perdurar o litígio judicial, de variações monetárias dos depósitos judicialmente efetuados. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – DEPÓSITOS JUDICIAIS – A dedutibilidade das variações monetárias passivas, resultantes das obrigações tributárias com exigibilidade suspensa, deve observar o regime de competência. RPJ – DESPESAS OPERACIONAIS. – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. – COMPROVAÇÃO. – DEDUTIBILIDADE. – DESPESAS DE ALUGUÉIS. A dedutibilidade dos dispêndios realizados a esse título requer a prova através de documentação hábil e idônea das respectivas operações. Impõe-se também que sejam necessárias à atividade da empresa ou à respectiva fonte produtor. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação sobre os itens distribuição disfarçada de lucros e receitas de depósitos judiciais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), Valmir Sandri e Mário Junqueira Franco Júnior, que proveram também o item referente a despesas de aluguel, e o Conselheiro Caio Marcos Cândido que manteve a exigência referente ao item distribuição disfarçada de lucros. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4664844 #
Numero do processo: 10680.007953/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1997 E 1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento. Acolhida preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-95.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4666675 #
Numero do processo: 10711.010291/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 04/12/2003 APARELHO DE ULTRA-SOM - ECÓGRAFO COM ANÁLISE ESPECTRAL DOPPLER. Aparelho de diagnóstico por varredura ultra-sônica com análise espectral doppler se classifica no código TEC/NCM 9018.12.10. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.295
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4664200 #
Numero do processo: 10680.004178/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES Á CNA, Á CONTAG E AO SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71615
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4668355 #
Numero do processo: 10768.003881/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados da data de trânsito em julgado da sentença que de forma definitiva declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88 e alterações posteriores e reconhecer o direito de o contribuinte recolher a contribuição à alíquota de 0,5% possibilitanto-lhe a fazer a correspondente solicitação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4664576 #
Numero do processo: 10680.006182/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP. DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, b, da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS-PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 e 2.449/88. INCONSTITUCIONALIDADE - Os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foram reiteradamente considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente retirados do mundo jurídico por força da Resolução nº 49/95 do Senado Federal, com efeitos erga omnes e ex tunc. É como se nunca tivessem existido, sendo ilegítimo o lançamento neles calcados. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para considerar decaído o período anterior a 16 de agosto de 1988 e o restante em razão da fundamentação nos Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência em 05 anos. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gilberto Ayres Moreira, advogado da recorrente.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4664736 #
Numero do processo: 10680.007202/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ESTABELECIMENTO VAREJISTA - O estabelecimento varejista ao adquirir produtos industrializados tributados do estabelecimento industrial paga o IPI correspondente. Em seguida, ao vender os referidos produtos repassa esse custo que vai embutido no preço. Incabível a pretensão de obter restituição desse IPI já repassado ao consumidor final a pretexto do amparo do art. 11 da Lei nº 9.779/99, que trata de saldo credor de IPI acumulado por estabelecimento industrial decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na produção de produtos isentos ou tributados a alíquota zero, assunto diverso da situação fática apresentada pela contribuinte no presente processo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75661
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4664334 #
Numero do processo: 10680.004838/95-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas. MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO A multa de 100% por falta de recolhimento, prevista no art. 4o, I, da Lei no 8.218/91, passou a ser de 75% com a superveniência do art. 44, I, da Lei no 9.430/96, razão pela qual, em se tratando de ato não definitivamente julgado, e nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, há que se reduzir o percentual da multa aplicada. ENCARGOS DE TRD A exclusão da TRD estabelecida pela IN SRF no 32/97, em decorrência dos termos expressos na Medida Provisória no 298/91, aplica-se tão-somente ao período compreendido entre 4/2 e 29/7/91. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-33229
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso em parte. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari