Numero do processo: 11080.009214/2001-12    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: IRPF - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Regra geral, o termo inicial do prazo para formulação do pedido de restituição, é contado da extinção do crédito tributário, que ocorre no pagamento, em obediência ao comando expresso no Art. 168 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 104-20.006    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.     
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)    
Nome do relator: Remis Almeida Estol    
Numero do processo: 11080.001664/96-01    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL -   DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE -  Só se pode cogitar da declaração de nulidade da decisão de primeiro grau quando restar provado  a existência de argumentos apresentados na peça impugnatória que não foram analisados na decisão.
IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 104-15811    
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS  OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.    
Nome do relator: Nelson Mallmann    
Numero do processo: 11065.002423/95-24    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: IRPJ - MULTA  - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº. 8.981, de 1995.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 104-15768    
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.    
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão    
Numero do processo: 11065.002403/95-17    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: IRPJ - MULTA  - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº. 8.981, de 1995.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 104-15722    
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE    
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão    
Numero do processo: 11080.002464/96-40    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999    
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999    
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL -  BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL -   O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89,  será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"),  onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês  pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja  dentro do mesmo ano-base. 
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 104-16986    
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.    
Nome do relator: Nelson Mallmann    
Numero do processo: 11041.000514/2004-37    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. Aplicação da Súmula nº 14, do 1º CC.
IRPF - DECADÊNCIA - Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido mensalmente, à medida que os rendimentos forem sendo percebidos, cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento independentemente de prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação, cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro de cada ano, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar eventuais lançamentos, nos termos do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional.
MULTA ISOLADA - CARNÊ-LEÃO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando a sua base de cálculo restou excluída da tributação. 
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-22.140    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho votaram pela conclusão.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior    
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza    
Numero do processo: 11070.000580/95-90    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: IRPF - OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - A determinação dos rendimentos mensais, com a utilização de  sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de rendimentos do contribuinte são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês, no  cálculo do acréscimo patrimonial. Nesta hipótese, não pode prosperar o crédito constituído, uma vez que na apuração dos rendimentos omitidos, utilizou o fisco de critério equivocado e não previsto em lei.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-16078    
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE    
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão    
Numero do processo: 11080.009419/2003-51    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Não comprovado, pela autoridade fiscal, o evidente intuito de fraude do contribuinte, com o fim de redução do montante do imposto devido na tributação da pessoa física, aplica-se à multa de ofício de 75%.
IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a  ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150,  § 4º. do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.    
Numero da decisão: 104-20.830    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo.    
Nome do relator: Remis Almeida Estol    
Numero do processo: 11030.001301/97-25    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: ISENÇÃO - RECONHECIMENTO - CARDIOPATIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - Comprovada a cardiopatia grave antes da vigência da Lei n 9.250, de 1995, não se sujeita o contribuinte a laudo pericial por serviço médico oficial.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-16594    
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE    
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão    
Numero do processo: 11080.007329/2003-26    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, deve o processo ser remetido à DRJ de origem para análise do mérito do pedido.
Recurso provido.
    
Numero da decisão: 104-21.280    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.    
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)    
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar    
